Diogo Marcelino estreou-se no Big Brother All Stars no dia 6 de setembro de 2026, na TVI, ao lado de nomes como Catarina Miranda e o seu ex-sogro David Diamond. O prémio final está definido: 50 mil euros para o vencedor. A isto juntam-se as participações semanais de cerca de 6 mil euros por semana — uma soma que, entre setembro e o final de dezembro, pode ultrapassar os 140 mil euros em rendimentos totais. Mas o que é que o Estado português fica com esta fatia?
A pergunta que nenhum concorrente quer ouvir — e que todos deveriam fazer
A verdade é que a tributação dos prémios de concursos de televisão em Portugal é um tema que gera genuína confusão — até entre profissionais de fiscalidade. Ao contrário do que muitos assumem, os prémios de concursos de TV não seguem as mesmas regras das lotarias do Estado. Nem sempre estão isentos. E a distinção entre "sorte" e "mérito" — que pode parecer filosófica — tem consequências financeiras concretas de vários milhares de euros.
A questão central é esta: o prémio do Big Brother é tributado? E se sim, a que taxa e em que imposto?
Como Portugal tributa os prémios de concursos de televisão
O regime fiscal português divide os prémios em duas categorias com tratamentos muito distintos.
Prémios de lotarias e jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Raspadinha) estão excluídos de IRS ao abrigo do artigo 12.º do Código do IRS. O vencedor recebe o valor integral — sem qualquer dedução fiscal no momento do pagamento, sem obrigação de declaração na categoria certa.
Prémios de concursos e rifas — onde se incluem, em princípio, os programas de televisão — estão sujeitos ao Imposto do Selo, nos termos da Verba 11 da Tabela Geral. A taxa aplicável é de 25% sobre o valor do prémio. Este imposto é geralmente retido na fonte pela entidade que paga o prémio (neste caso, a produtora), o que significa que o vencedor recebe o valor já líquido — mas bastante inferior ao valor anunciado.
Existe, porém, uma exceção relevante: se o concurso for baseado exclusivamente em mérito, conhecimento técnico ou criatividade, sem qualquer componente de sorte na seleção do vencedor, o Imposto do Selo não se aplica. A Autoridade Tributária e Aduaneira já se pronunciou sobre casos concretos neste sentido, e a Ordem dos Contabilistas Certificados detalha esta distinção nas suas fichas doutrinárias.
Aqui surge o problema central do Big Brother: o formato combina estratégia social, carisma e votações do público — ou seja, tem elementos de mérito e de aleatoriedade. A questão de saber se a AT consideraria o prémio isento ou sujeito a IS não tem uma resposta inequívoca sem parecer jurídico-fiscal especializado. Consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira para verificar a enquadramento fiscal aplicável ao seu caso concreto.
Quanto recebe realmente o vencedor: o caso de Diogo Marcelino
Imagine que Diogo Marcelino chega à final do Big Brother All Stars a 31 de dezembro de 2026 e vence. O que pode esperar receber, em termos líquidos?
Cenário 1 — Prémio sujeito a Imposto do Selo (25%):
- Prémio bruto anunciado: 50 000 €
- Imposto do Selo retido na fonte (25%): 12 500 €
- Valor recebido pelo vencedor: 37 500 €
Cenário 2 — Prémio isento (componente de mérito reconhecida):
- Valor recebido: 50 000 € (na íntegra)
A diferença entre os dois cenários é de 12 500 euros — um valor que justifica, por si só, uma consulta com um gestor de património antes de assinar qualquer contrato de participação num reality show.
Mas o prémio final é apenas parte do quadro financeiro. Os concorrentes recebem também uma participação semanal estimada em 6 000 euros por semana. Entre a estreia a 6 de setembro e a final prevista para 31 de dezembro de 2026, são cerca de 16 semanas — o que representa 96 000 euros em cachets de participação, independentemente de vencer ou não.
Estes rendimentos de participação não são prémios: são pagamentos por prestação de serviços ou trabalho, e enquadram-se na Categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais) ou Categoria A (trabalho dependente), conforme a natureza do contrato assinado com a produção. A taxa marginal de IRS pode atingir os 48% para rendimentos coletáveis acima de 80 882 € (escalão de 2026), a que acresce a sobretaxa de solidariedade de 2,5% a 5%.
Conta prática para um concorrente que fica até à final:
- Participações semanais brutas: 96 000 €
- IRS estimado sobre esse rendimento (48% marginal, sem deduções): ~46 000 €
- Participações líquidas estimadas: ~50 000 €
- Prémio líquido (cenário IS aplicável): 37 500 €
- Total líquido estimado: cerca de 87 500 € em vez dos 146 000 € aparentes
Estes números são ilustrativos e dependem do regime de tributação efetivo, deduções aplicáveis, e estrutura contratual. Para cada situação individual, a análise exata exige aconselhamento especializado.
A maioria dos concorrentes não planeia — e paga o preço
O erro mais comum dos participantes em reality shows não é gastar o dinheiro depressa demais. É não perceber, antes de entrar, de que montante estão realmente a falar.
Estudos de comportamento financeiro mostram que rendimentos inesperados — como prémios, heranças ou bônus — são estatisticamente dilapidados num prazo de dois a cinco anos na ausência de planeamento. Para alguém como Diogo Marcelino, que já declarou que o objetivo é vencer desta vez, a janela de preparação é agora — antes de sair da casa.
Há decisões concretas a tomar antes do primeiro dia de gravações: o tipo de contrato a assinar com a produção (empregado ou prestador de serviços) tem implicações diretas na carga fiscal; a forma como os pagamentos são estruturados (mensais, únicos, parcelados) afeta a conta de IRS do ano seguinte; e a decisão de aplicar ou reservar parte do prémio pode fazer a diferença entre um colchão financeiro sustentável e um saldo zero dois anos depois.
Um exemplo comparativo: Eva Pais, vencedora do Secret Story 2026, recebeu 100 mil euros. Como a gestão financeira de um prémio desta dimensão funciona na prática é uma questão com mais camadas do que parece à primeira vista.
O que fazer se ganhar (ou antes de tentar)
Se está a considerar participar num reality show, ou se ganhou recentemente um prémio inesperado — seja de que formato for — o passo mais útil é consultar um especialista em gestão de património antes de receber qualquer pagamento.
Os tópicos a discutir numa primeira consulta incluem:
- Enquadramento fiscal do prémio: IS ou IRS? Qual a taxa efetiva?
- Categoria de rendimento das participações: Trabalho dependente ou independente?
- Planeamento fiscal do ano de recebimento: Em que escalão de IRS ficará com estes rendimentos todos no mesmo ano?
- Decisão de investimento: Fundo de emergência, aplicações a prazo, ou amortização de dívida?
- Proteção patrimonial: Se o contrato incluir cedência de direitos de imagem, que consequências fiscais traz?
Um gestor de património com experiência em rendimentos irregulares e tributação de prémios consegue responder a estas questões antes que o cheque chegue — e a diferença pode ser de dezenas de milhares de euros.
Nota informativa: Este artigo tem fins puramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. As regras fiscais podem variar em função da situação individual de cada contribuinte. Consulte sempre um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras.
Para perceber como a estrutura contratual de um concorrente de reality show pode afetar a imagem e o património a longo prazo, os casos anteriores do Big Brother All Stars são um bom ponto de partida.

Beatriz Martins