Desde 6 de abril de 2026, os serviços ferroviários CP na linha Vigo-Valença foram suspensos por obras da ADIF (operador de infraestrutura espanhol), obrigando os passageiros a fazer transferências rodoviárias. A perturbação afeta os comboios Celta (420, 421, 422 e 423) e prolonga-se até 7 de abril de 2027 — mais de um ano de condicionamentos. O que diz a lei sobre os seus direitos?
O que está a acontecer nos comboios CP em abril de 2026
A CP — Comboios de Portugal está a atravessar um período de perturbações assinaláveis. Para além dos trabalhos na linha internacional com Espanha, a empresa enfrenta atrasos estruturais na renovação da frota e condicionamentos em diversas linhas nacionais.
Em simultâneo, a CP aguarda a entrega de novos comboios Alstom Adessia Stream — foram encomendadas 153 unidades, com entregas progressivas ao longo de 2026 e 2027 — e desenvolve um protótipo nacional de comboio push-pull financiado pelo PNRR. Mas até essas novidades chegarem em pleno, os passageiros continuam a enfrentar atrasos, substituições por autocarro e cancelamentos pontuais.
Segundo o Portal ePortugal do Governo Português, os passageiros que sofram perturbações no serviço ferroviário têm direitos garantidos ao abrigo do Regulamento Europeu (CE) 1371/2007 e da legislação nacional de transportes.
Os seus direitos quando o comboio atrasa ou cancela
Atraso superior a 60 minutos: Tem direito a reembolso do bilhete (total ou parcial) se o atraso exceder 60 minutos e o passageiro optar por não efetuar a viagem. A CP é obrigada a oferecer assistência (refeição, alojamento) se a perturbação implicar pernoita.
Cancelamento: Em caso de cancelamento, o passageiro pode optar entre:
- Reembolso integral do bilhete, com regresso ao ponto de partida se necessário
- Reencaminhamento alternativo o mais rapidamente possível
Substituição por autocarro: Quando o comboio é substituído por um serviço rodoviário — como acontece atualmente na linha Vigo-Valença —, os passageiros têm direito à mesma assistência e ao cumprimento do horário publicado. Se o autocarro atrasar, aplicam-se as mesmas regras de compensação.
Compensação por atraso:
- Atraso entre 60 e 119 minutos: 25% do preço do bilhete
- Atraso igual ou superior a 120 minutos: 50% do preço do bilhete
Como apresentar reclamação à CP
Muitos passageiros desconhecem que têm direito a reclamar formalmente — e que essa reclamação pode resultar em reembolso ou compensação. O processo é relativamente simples:
- Guarde o bilhete e qualquer comprovativo de compra (email, app, máquina de venda)
- Registe o atraso: hora de chegada prevista vs. real (screenshot da app CP ou painel na estação)
- Apresente reclamação no prazo de um mês após a perturbação:
- Online em cp.pt
- Pessoalmente no balcão da CP mais próximo
- Através do Livro de Reclamações Eletrónico
A CP tem 30 dias para responder. Se a resposta for insatisfatória ou não houver resposta, pode recorrer ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) ou, em última instância, a um tribunal de pequenas causas se o valor for inferior a € 5.000.
Passageiros com abono social ou passes: direitos reforçados
Os titulares de passes mensais (navegante, passe sub23, passe família) têm protecções adicionais. Se as perturbações se tornarem sistemáticas e afetar a utilidade do passe — por exemplo, se uma linha for condicionada durante semanas —, pode existir fundamento para pedido de redução proporcional do valor do passe ou de reembolso parcial.
Este é um terreno menos explorado juridicamente em Portugal, mas o quadro europeu é claro: os passes não excluem o direito a compensação por perturbações recorrentes. Um advogado especializado em direito dos transportes ou direito do consumidor pode avaliar a sua situação específica.
O que fazer se a CP recusar a compensação
Há casos documentados em que a CP alega que a perturbação decorreu de "circunstâncias extraordinárias" — categoria que exclui o direito a compensação. Porém, esta exceção é interpretada de forma restritiva pelo regulamento europeu: greves internas, falhas de manutenção ou obras programadas não constituem circunstâncias extraordinárias.
Se a sua reclamação for recusada com fundamento em circunstâncias extraordinárias, pode:
- Recorrer ao IMTT para mediação
- Apresentar queixa à DGAE (Direção-Geral das Atividades Económicas)
- Intentar ação nos tribunais de pequenas causas
Um advogado pode ajudar a redigir a reclamação com os argumentos legais corretos desde o início, aumentando significativamente as probabilidades de sucesso. Consulte um especialista em direito do consumidor ou transportes na sua área através do Expert Zoom. Leia também: ANDA Conhecer Portugal 2026: como pedir o voucher de viagem jovem.
As obras que estão a condicionar os comboios em 2026
Para além da linha internacional, estão em curso obras de requalificação em vários troços da rede nacional. A CP disponibiliza informação atualizada no seu site oficial sobre os condicionamentos em vigor, os horários alternativos e os pontos de embarque nos serviços rodoviários de substituição.
A modernização da frota com comboios Alstom e o protótipo nacional de push-pull são passos positivos para o futuro da ferrovia portuguesa. Mas no presente, os passageiros têm de navegar perturbações reais — e conhecer os seus direitos é o primeiro passo.
Este artigo tem carácter informativo. Para aconselhamento jurídico personalizado, consulte um advogado qualificado.
