Portugal é o pior país da Europa em pontualidade de voos: em 2025, 81.000 voos foram atrasados ou cancelados nos aeroportos portugueses, afetando 11,6 milhões de passageiros — 36% de todos os viajantes. E agora, uma proposta em negociação em Bruxelas ameaça cortar radicalmente os direitos que protegem essas pessoas. Se você já apanhou um atraso ou cancelamento, ou planeia voar em breve, este guia é essencial.
O que está em jogo em Bruxelas: a proposta que pode custar-lhe €300
Está em negociação entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu uma revisão do Regulamento (CE) n.º 261/2004, a lei que define os seus direitos em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque. As principais alterações propostas pelas companhias aéreas (e por vários estados-membros):
- Aumento do limiar de atraso: de 3 horas para 4 horas mínimas antes de haver direito a compensação
- Redução da compensação máxima: de €600 para um valor fixo de €300, independentemente da distância do voo
- Impacto previsto: eliminação de cerca de 60% das atuais reclamações de compensação
A Associação Portuguesa para os Direitos dos Passageiros (APRA) alertou que esta proposta destrói mais de 20 anos de proteções adquiridas. Portugal, a par da Alemanha e da Eslovénia, opôs-se formalmente à proposta durante as negociações no Conselho.
Segundo o portal Europa.eu — Direitos dos Passageiros Aéreos, as regras atuais ainda estão em vigor. Aproveite-as enquanto pode.
Os seus direitos atuais: o que a lei garante hoje
Enquanto o Regulamento 261/2004 se mantiver inalterado, os seus direitos são os seguintes:
Em caso de atraso:
- Atraso de 2 horas ou mais (voos até 1.500 km): direito a refeições e bebidas, duas chamadas telefónicas ou emails
- Atraso de 3 horas ou mais na chegada: direito a compensação em dinheiro (€250 a €600 conforme a distância)
- Atraso de 5 horas ou mais: pode recusar o voo e ter o reembolso total do bilhete
Em caso de cancelamento:
- Direito a reembolso total ou voo alternativo sem custo adicional
- Compensação entre €250 e €600 — salvo se a companhia aérea comprovar "circunstâncias extraordinárias" (greve, mau tempo extremo, falha técnica imprevisível)
- Assistência imediata: refeições, alojamento se necessário, transporte entre aeroporto e hotel
Em caso de recusa de embarque (overbooking):
- Compensação imediata (€250 a €600) mais assistência, independentemente da razão
Quanto tempo tem para reclamar?
Uma dúvida frequente: o prazo de reclamação é de 3 anos a partir da data do voo em Portugal, ao abrigo do Código Civil. Muitos passageiros desconhecem isso e deixam prescrever reclamações válidas.
Se voou em 2023 ou 2024 e teve atraso superior a 3 horas, ainda pode reclamar — desde que tenha a documentação (bilhete, boarding pass, comprovativo do atraso).
Como fazer a reclamação passo a passo
- Documente tudo no aeroporto: peça um comprovativo de atraso ou cancelamento ao balcão da companhia; fotografe o painel de partidas
- Reclame diretamente à companhia aérea: envie carta ou email com os dados do voo, os danos sofridos e o valor da compensação a que tem direito — a companhia tem 14 dias para responder
- Se não obtiver resposta ou for recusado: recorra ao INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil) ou ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel e dos Transportes para mediação gratuita
- Reclamação judicial: para valores até €5.000, o Julgado de Paz é uma via rápida e barata; acima disso, considere assistência jurídica
Quando vale a pena contratar um advogado?
A maioria das reclamações simples pode ser resolvida diretamente com a companhia ou via entidade reguladora. No entanto, um advogado especializado em direito do consumidor ou transporte aéreo pode ser determinante quando:
- A companhia invoca "circunstâncias extraordinárias" de forma abusiva para negar a compensação
- Tem múltiplos passageiros no mesmo voo (família, grupo) — o valor agregado justifica assistência profissional
- A reclamação foi negada e não concorda com a justificação
- O voo era de conexão com companhias diferentes e há confusão sobre quem é responsável
Um advogado experiente nesta área pode analisar o seu caso em poucos minutos e dizer-lhe se tem fundamento real para avançar — evitando perder tempo com processos sem base legal.
O que muda se a proposta europeia for aprovada?
Se a revisão do Regulamento 261/2004 avançar com as alterações propostas, os passageiros de voos longos serão os mais prejudicados: um passageiro em voo Lisboa–Nova Iorque com 4 horas de atraso perderia o direito a compensação (atualmente teria direito a €600). As companhias aéreas poderiam tolerar atrasos de até 3h59 sem qualquer custo — o que para muitas seria um incentivo operacional perverso.
Por enquanto, a proposta ainda está em fase de triálogos. Portugal mantém a sua oposição formal. O melhor que pode fazer como passageiro é conhecer os seus direitos atuais e utilizá-los enquanto estão em vigor.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou transporte aéreo.
