Convocatória em Portugal: 10 dias de prazo, ordem de trabalhos e as regras que podem anular decisões em 2026

Proprietários de condomínio em Lisboa a examinar convocatória de assembleia
João João SilvaJurídico
6 min de leitura 16 de setembro de 2026

A palavra "convocatória" entrou em força nas conversas portuguesas nas últimas semanas: as chamadas de Roberto Martínez para os jogos de qualificação para o Mundial 2026 dominaram as redes sociais e os noticiários. Mas "convocatória" tem um peso legal que vai muito além do futebol. Em Portugal, uma assembleia de condóminos convocada com oito dias em vez de dez — ou com a ordem de trabalhos incompleta — pode ver as suas decisões anuladas por tribunal, mesmo que aprovadas por unanimidade. Aqui está o que a lei exige e o que pode fazer se receber (ou não receber) uma convocatória irregular.

Quando a lei obriga a convocatória: dois contextos essenciais

No direito português, a convocatória é o ato formal que notifica os interessados para uma assembleia onde serão tomadas decisões vinculativas. A obrigatoriedade existe em dois grandes contextos quotidianos:

Condomínios: regida pelos artigos 1431.º a 1439.º do Código Civil, a assembleia ordinária de condóminos deve realizar-se pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro. Cada decisão que afete partes comuns — obras, seguros, eleição do administrador — exige assembleia prévia com convocatória válida.

Sociedades comerciais: regulada pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC), a assembleia geral anual deve ocorrer até ao fim de março nas sociedades por quotas e até maio nas sociedades anónimas. Qualquer alteração de estatutos, aumento de capital ou distribuição de resultados obriga a convocatória prévia conforme o CSC.

Em ambos os casos, a regra é simples: sem convocatória legalmente válida, as deliberações tomadas são anuláveis.

Os quatro erros formais que tornam uma convocatória inválida

Muito do contencioso em condomínios e em sociedades comerciais em Portugal tem origem não em disputas de fundo, mas em falhas formais nas convocatórias. Os erros mais comuns são estes quatro:

Prazo insuficiente. O artigo 1432.º, n.º 1 do Código Civil impõe no mínimo 10 dias de antecedência para assembleias de condóminos. Para sociedades anónimas, o CSC exige 30 dias (artigo 377.º); para sociedades por quotas, 15 dias (artigo 248.º). Um único dia a menos é fundamento legal suficiente para um pedido de anulação em tribunal.

Ordem de trabalhos incompleta. A convocatória deve listar todos os pontos a deliberar. Se a assembleia votar um ponto não constante da ordem de trabalhos — mesmo que todos os presentes concordem —, essa deliberação específica é anulável, independentemente das restantes serem válidas.

Meio de envio não permitido. A lei exige carta registada com aviso de receção ou entrega em mão com assinatura do destinatário. O correio eletrónico passou a ser aceite desde 2022, mas apenas para condóminos que, em assembleia anterior, tenham manifestado expressamente essa preferência. Enviar apenas por email a quem não deu esse acordo vicia a convocatória.

Erros de local, hora ou data. Um erro tipográfico no piso ou na sala pode fundamentar uma reclamação se o condómino ou sócio provar que não conseguiu participar por causa do engano.

Para aceder às versões consolidadas do Código Civil e do CSC com as últimas alterações em vigor, consulte o Diário da República Eletrónico, o arquivo oficial do Estado português.

Uma obra de €45 000 aprovada com apenas 8 dias de antecedência: o que pode acontecer

Considere este cenário, descrito por advogados como recorrente nas consultas de 2026:

Um edifício em Lisboa com 12 frações aprova, por maioria simples numa assembleia de condóminos, obras de recuperação de fachada no valor de €45 000. A convocatória foi enviada por carta registada com apenas 8 dias de antecedência — dois dias abaixo do mínimo legal de 10 previsto no artigo 1432.º do Código Civil.

Se o condómino não agir nos 60 dias seguintes à deliberação, a decisão consolida-se juridicamente. A sua quota-parte das obras — que, consoante a permilagem da fração, pode representar entre €2 500 e €8 000 — torna-se exigível e pode ser cobrada coercivamente pelo administrador, incluindo via tribunal.

Se o condómino reclamar dentro dos 60 dias (o prazo de impugnação de deliberações previsto no Código Civil), tem fundamento sólido para pedir a anulação. As consequências práticas são:

  • As obras ficam suspensas até nova assembleia devidamente convocada
  • O administrador responsável pela convocatória irregular pode ser condenado nas custas judiciais
  • Uma nova assembleia, com prazo legal respeitado, pode produzir votos diferentes quando todos os condóminos estiverem devidamente informados

A diferença entre agir e não agir nos 60 dias pode ser entre pagar €5 000 legitimamente ou contestar a cobrança com êxito. Um advogado especializado em direito imobiliário consegue, numa consulta, avaliar se a irregularidade formal é suficiente para sustentar o pedido de anulação — antes de qualquer custo relevante.

Veja também: O que muda na manutenção preventiva do seu edifício em 2026

Quem pode convocar quando o responsável não age

A lei portuguesa tem mecanismos de proteção para quando a administração falha nas suas obrigações de convocação:

Em condomínios: se o administrador não convocar a assembleia ordinária na primeira quinzena de janeiro, qualquer condómino — isoladamente — pode fazê-lo. Para assembleias extraordinárias, basta que um ou mais condóminos representem pelo menos 25% do capital total do edifício para exigir a convocação ao administrador.

Em sociedades por quotas: um sócio com pelo menos 10% do capital social pode exigir ao gerente a convocação de uma assembleia extraordinária, por comunicação escrita com os temas a tratar. Se o gerente não responder em 20 dias, o sócio pode requerer a convocação judicial.

Em sociedades anónimas: acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham pelo menos 5% do capital social têm direito idêntico, podendo recorrer ao tribunal de comércio competente se a administração não responder em 20 dias.

Estes mecanismos existem para evitar que uma administração passiva — ou deliberadamente omissa — bloqueie decisões legítimas da maioria dos interessados.

O que fazer se receber uma convocatória: checklist em quatro passos

Se receber uma convocatória para uma assembleia de condóminos ou de sócios, quatro passos protegem os seus interesses:

1. Verifique a data de envio. O carimbo dos correios (ou o registo de envio do email) é o único elemento que prova que o prazo legal foi respeitado. Guarde o envelope ou o comprovativo digital.

2. Leia a ordem de trabalhos com atenção. Se um assunto relevante estiver ausente, a deliberação sobre esse ponto pode ser contestada mesmo que a assembleia seja válida nos restantes pontos.

3. Participe ou delegue. Em condomínios, pode autorizar por escrito outro condómino a votar em seu nome. Em sociedades, pode conferir procuração a alguém. Não comparecer sem delegar equivale a abdicar do direito de impugnar as decisões tomadas.

4. Peça a ata no prazo de 30 dias. A ata é o único registo formal do que foi deliberado e votado. Sem ela, provar o conteúdo das votações é muito mais difícil em tribunal.

Se detetar irregularidades, o passo seguinte é consultar um advogado. O prazo de impugnação de deliberações de assembleia de condóminos é de 60 dias a contar da data em que o condómino tomou conhecimento — ou deveria ter tomado. Ultrapassar este prazo equivale, na prática, a aceitar a deliberação como válida, mesmo que seja formalmente ilegal.

Aviso: este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas, consulte um advogado habilitado.

Os advogados disponíveis na Expert Zoom podem avaliar a validade da sua convocatória numa consulta rápida, sem compromisso prévio. Não deixe passar o prazo de 60 dias sem perceber se tem fundamento para agir. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário e condomínios antes de qualquer decisão importante.

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas questões e pedidos de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de utilizadores obtiveram uma satisfação de 4,9 em 5 para os conselhos e recomendações fornecidas pelos nossos assistentes.