A 30 de setembro de 2026, Chris Smalling — defesa-central inglês de 36 anos, ex-Manchester United e AS Roma — está prestes a assinar pelo FC Porto como agente livre, depois de o seu contrato de dois anos com o clube saudita Al-Fayha ter expirado sem renovação. Segundo A Bola e O Jogo, os Dragões garantem um internacional inglês com 31 internacionalizações sem pagar qualquer taxa de transferência. Para o treinador Francesco Farioli, é um reforço de experiência para o eixo defensivo; para os trabalhadores portugueses, a situação de Smalling tem um ensinamento direto: saber os teus direitos quando um contrato de trabalho chega ao fim pode valer milhares de euros.
Da Arábia Saudita ao Dragão: como Smalling chegou livre ao mercado
Smalling deixou a Roma em setembro de 2024 para rumar à Saudi Pro League com um contrato de dois anos no Al-Fayha. Aos 36 anos e com um historial de lesões que marcou a segunda metade da carreira, o clube saudita optou por não renovar o vínculo no verão de 2026. O defesa ficou assim disponível no mercado sem qualquer encargo de transferência — aquilo que no futebol se chama "agente livre" e que, nos contratos laborais comuns, corresponde à caducidade de um contrato a termo certo.
O FC Porto identificou a oportunidade e avançou rapidamente. A Bola reportou a 30 de setembro de 2026 que o acordo está fechado, com Smalling a completar os exames médicos de rotina antes de assinar até ao final da temporada. A transferência custará apenas o salário acordado — estimado como modesto para os padrões internacionais — e eventuais prémios de rendimento.
O que poucos noticiários desportivos sublinham é que, fora do futebol, esta mesma situação — contrato a termo que acaba, empresa que decide não renovar — acontece todos os meses a dezenas de milhares de trabalhadores portugueses. E, ao contrário de Smalling, que dispõe de agentes e advogados desportivos especializados, a maioria dos trabalhadores enfrenta este momento sem qualquer apoio jurídico. O resultado é frequente: direitos não reclamados, prazos perdidos e compensações calculadas erroneamente pelo empregador.
O que diz a lei portuguesa quando o contrato termina
O Código do Trabalho português é claro quanto à caducidade dos contratos a termo. Quando um contrato a termo certo — seja de seis meses, dois anos ou qualquer outro prazo — chega ao fim sem renovação por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a uma compensação calculada com base nos anos de serviço. Esta compensação não é uma benesse: é um direito consagrado no artigo 344.º do Código do Trabalho e fiscalizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
O valor corresponde a 18 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, acrescido do complemento de retribuição, se aplicável. Esta fórmula aplica-se integralmente a contratos a termo com duração de seis meses ou mais. Para contratos mais curtos, existe um mínimo de compensação de três semanas de salário.
Para além da compensação, o empregador tem a obrigação de comunicar por escrito a decisão de não renovar o contrato com um pré-aviso mínimo de:
- 8 dias de antecedência para contratos com duração entre 6 meses e 2 anos;
- 15 dias de antecedência para contratos com duração superior a 2 anos.
Se o empregador não cumprir este prazo, o trabalhador tem direito a receber os dias em falta como salário adicional — uma componente que muitos trabalhadores desconhecem e aceitam perder por falta de informação.
Após o fim do contrato, o trabalhador tem 90 dias para se inscrever no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e requerer o subsídio de desemprego, desde que tenha cumprido um prazo de garantia mínimo de 180 dias de trabalho nos 24 meses anteriores. O incumprimento deste prazo resulta na redução do período de concessão do subsídio — ou mesmo na sua perda total, dependendo do atraso.
Quando os números mudam tudo: o caso de Sofia
Imagine a seguinte situação concreta. Sofia, técnica de contabilidade numa PME do Porto, trabalha há três anos e meio com um contrato a termo certo de 42 meses, com um salário base de 1.500€ mensais. Em setembro de 2026, o responsável de recursos humanos convoca-a e informa que o contrato não será renovado, que é preciso "passar a página" e que só há uma semana de aviso. Entrega-lhe dois documentos para assinar ainda na mesma tarde.
Sem saber os seus direitos, Sofia assina. Recebe 2.000€ de compensação e pensa que foi uma resolução razoável. Mas os números corretos são outros:
Compensação por caducidade (Art. 344.º CT):
- 3 anos completos de antiguidade × 18 dias × (1.500€ ÷ 30 dias) = 3 anos × 18 × 50€ = 2.700€
- O meio ano adicional dá direito a uma compensação proporcional: 6 meses × (18 dias × 50€ ÷ 12) = 450€
- Total de compensação devida: 3.150€
Pré-aviso não cumprido:
- Contrato de 42 meses → obrigação de 15 dias de pré-aviso
- Empregador deu apenas 7 dias → em falta 8 dias
- 8 dias × 50€/dia = 400€ adicionais
Total que Sofia deveria ter recebido: 3.550€ — mais de 1.500€ acima do valor aceite.
Se, adicionalmente, a conta dos subsídios de férias e férias vencidas não tiver sido liquidada na íntegra, o valor em dívida pode aproximar-se dos 4.000 a 4.500€. Acrescenta o subsídio de desemprego de 65% × 1.500€ = 975€/mês durante os primeiros 180 dias, e Sofia estaria a gerir um período de transição com suporte financeiro sólido — em vez de aceitar o primeiro emprego disponível por necessidade.
A diferença entre o resultado real e o resultado possível é exatamente a diferença entre assinar sem saber e assinar depois de consultar um advogado laboral.
O que a trajetória de Smalling revela sobre carreiras e contratos
Há um detalhe que passa despercebido na notícia sobre Smalling: o defesa não esteve desempregado nem um dia. Com agentes e advogados a trabalhar por ele, o contrato com o Al-Fayha foi gerido de forma a maximizar a posição negocial no mercado — chegando ao FC Porto com toda a documentação em ordem, sem litígios pendentes com o clube saudita e em condições de assinar imediatamente. Esta situação não é inédita no futebol português; como exploramos em detalhe no artigo sobre o que acontece aos contratos dos jogadores durante grandes competições, a gestão contratual no desporto aplica os mesmos princípios do direito laboral que protegem qualquer trabalhador.
Fora do desporto profissional, os trabalhadores com vínculos a termo dificilmente têm esse suporte. Os erros mais frequentes que os advogados laborais identificam neste tipo de situação são três:
1. Confundir caducidade com rescisão por mútuo acordo. São institutos jurídicos distintos com consequências diferentes para o subsídio de desemprego. Num acordo de cessação, o trabalhador pode abrir mão de parte dos direitos sem o saber.
2. Não verificar o cálculo da compensação. Muitos empregadores aplicam a fórmula incorretamente — por erro ou por omissão — resultando em valores inferiores ao legalmente devido. Sem um advogado a verificar, o erro passa despercebido.
3. Perder o prazo de inscrição no IEFP. Os 90 dias contam-se a partir do último dia de trabalho, não da data em que o trabalhador decide inscrever-se. Quem espera 4 meses perde entre 30 a 60 dias de subsídio.
Num contexto laboral em que os contratos a termo certo representam uma fatia crescente dos vínculos em Portugal, conhecer estes mecanismos deixou de ser uma vantagem — é uma necessidade.
O que fazer nos próximos dias
Se o teu contrato a termo está prestes a expirar, ou se recebeste a comunicação de não renovação, estes são os passos imediatos:
Exige a comunicação escrita. A decisão de não renovar deve ser comunicada por escrito, com data explícita. Guarda sempre o original.
Verifica o cálculo. Usa a fórmula dos 18 dias de salário base por ano completo de serviço e confirma se o valor proposto bate certo. Inclui os dias de pré-aviso não cumprido se o aviso for inferior ao mínimo legal.
Inscreve-te no IEFP nos 90 dias seguintes. Não esperes estar "estabilizado" noutra empresa. A inscrição não compromete a procura de emprego e garante os teus direitos ao subsídio.
Não assines nenhum documento sozinho. Antes de assinar qualquer acordo de cessação ou recibo de compensação, consulta um advogado especialista em direito laboral. Uma consulta de uma hora pode revelar direitos que, sem esse apoio, ficam para sempre por reclamar.
Smalling chegou ao FC Porto como agente livre porque a sua equipa soube gerir o fim do contrato com profissionalismo. Os trabalhadores portugueses merecem o mesmo nível de suporte — e ele está acessível na Expert Zoom, onde podes falar com um advogado laboral em minutos, sem deslocações e sem burocracia.
Nota informativa: Este artigo tem fins jornalísticos e informativos. Não constitui aconselhamento jurídico. Para analisar a tua situação específica, consulta um advogado especialista em direito laboral.

Sofia Costa