Aos 53 anos, Bárbara Guimarães voltou a sorrir para o amor. A apresentadora da SIC assumiu publicamente, em março de 2026, a relação com Guilherme Magalhães — administrador executivo da CUF e figura de referência no setor da saúde privada em Portugal. Mas o romance da celebridade levanta questões que dizem respeito a milhares de portugueses: quando se recomeça uma vida a dois depois dos 50, sem um casamento formal, o que protege realmente o seu património?
A história por trás da notícia
O casal foi confirmado pelo programa Passadeira Vermelha em março de 2026. Guilherme Magalhães tem um historial de vida marcante: superou três cancros, incluindo uma leucemia que exigiu dois transplantes de medula óssea, e é viúvo. Bárbara Guimarães, por sua vez, tem filhos do seu anterior casamento com Manuel Maria Carrilho e uma carreira televisiva consolidada de mais de duas décadas.
Este cenário é cada vez mais comum em Portugal: dois adultos acima dos 50 anos, com histórias de vida anteriores, filhos, imóveis próprios e carreiras que geraram patrimónios relevantes, que decidem recomeçar juntos — mas sem passar pelo registo civil. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, o número de uniões de facto em Portugal tem crescido de forma consistente, sendo que a faixa etária acima dos 45 anos representa uma das que mais aumentou na última década.
Para um gestor de patrimónios, este perfil representa um cliente com necessidades urgentes e específicas — e, muitas vezes, com uma falsa sensação de proteção.
O que a lei garante — e o que não garante
A Lei n.º 7/2001, que regula a união de facto em Portugal, reconhece direitos importantes ao casal não casado que coabite há mais de dois anos. Mas há uma distinção fundamental entre o que é garantido automaticamente e o que exige ação proativa.
O que a lei garante sem documentação adicional:
- Proteção da casa de morada de família: se o parceiro falece, o sobrevivo tem o direito de permanecer na habitação comum durante cinco anos, mesmo que o imóvel pertença exclusivamente ao falecido.
- Pensão de sobrevivência: desde que a relação esteja reconhecida e registada, o companheiro tem direito a 60% da pensão do falecido — o mesmo percentual que é atribuído ao cônjuge casado.
- Opção por tributação conjunta no IRS: casais em união de facto podem declarar o imposto em conjunto, o que pode gerar poupanças fiscais consideráveis em situações de rendimentos assimétricos.
O que a lei não garante automaticamente:
A união de facto não confere direitos hereditários. Na ausência de testamento, os filhos do falecido — incluindo os de relações anteriores — herdam a totalidade do património. O companheiro sobrevivo pode ficar com a pensão de sobrevivência, mas sem qualquer parte dos bens acumulados a dois.
Este é o ponto que mais frequentemente surpreende — e prejudica — quem decide viver em união de facto depois dos 50. Em Portugal, a herança obedece ao regime da legítima: os herdeiros legitimários (filhos, e em sua falta cônjuge e pais) têm direito a uma quota mínima protegida por lei. O companheiro de união de facto não é herdeiro legitimário — e, sem testamento, fica de fora da partilha.
Caso concreto: a diferença que um documento faz
Para tornar este risco tangível, considere o seguinte cenário baseado num perfil típico:
Carlos, 58 anos, é viúvo e tem dois filhos adultos do primeiro casamento. Vive em união de facto com Marta, 55 anos, há três anos. O apartamento em Lisboa onde residem — avaliado em 320.000 euros — está registado apenas em nome de Carlos. Ele tem ainda uma carteira de fundos de investimento no valor de 95.000 euros e uma pensão projetada de 2.100 euros/mês.
Se Carlos falecer amanhã, sem testamento:
- O apartamento: Marta pode permanecer na casa durante cinco anos (Lei n.º 7/2001). Findo esse prazo, os dois filhos de Carlos têm o direito de exigir a venda ou o pagamento de uma compensação pelo uso. Marta não se torna co-proprietária.
- Os 95.000 euros de fundos: divididos integralmente entre os dois filhos. Marta não recebe nada.
- A pensão de sobrevivência: Marta recebe 60% de 2.100 euros = 1.260 euros/mês — o único valor garantido sem qualquer documentação adicional.
Agora, se Carlos lavrar um testamento a favor de Marta até à quota disponível (que, com dois filhos, corresponde a 1/3 do total da herança):
- Marta recebe cerca de 31.600 euros da carteira de fundos (1/3 de 95.000 euros).
- Pode ser constituída como usufrutuária do apartamento pelo período que o testamento estipular, garantindo estabilidade habitacional muito além dos cinco anos legais.
- A diferença entre os dois cenários representa, neste caso concreto, mais de 30.000 euros e a segurança de um lar — por um documento que custa entre 150 e 300 euros num cartório notarial.
A lição é direta: não é o amor que protege o património. É a documentação.
Quatro instrumentos que todo casal deve conhecer
Para casais como Bárbara Guimarães e Guilherme Magalhães — e para todos os que recomeçam uma relação depois dos 50 — existem quatro ferramentas práticas que um gestor de patrimónios recomenda avaliar:
1. Testamento O instrumento mais simples e mais ignorado. Permite deixar até à quota disponível ao parceiro, fora das regras da legítima. Pode ser revogado a qualquer momento.
2. Acordo de coabitação (contrato de união de facto) Regula a partilha dos bens adquiridos em conjunto durante a relação. Especialmente importante quando ambos os parceiros contribuem para investimentos comuns — obras em imóvel do outro, contas conjuntas, negócios partilhados.
3. Designação de beneficiário em produtos financeiros Seguros de vida, Planos Poupança Reforma (PPR) e alguns depósitos a prazo permitem designar um beneficiário específico. Esse valor não entra na herança e é pago diretamente ao designado, independentemente do que os herdeiros recebam. É o mecanismo mais rápido e eficaz para transferir liquidez ao parceiro em caso de morte.
4. Planeamento fiscal conjunto no IRS Em Portugal, a tributação conjunta para casais em união de facto pode gerar poupanças relevantes. Para um casal em que um parceiro aufere 45.000 euros anuais e o outro 18.000 euros, a opção pela declaração conjunta pode representar uma poupança de 1.800 a 2.500 euros/ano, dependendo das deduções aplicáveis — um valor que, ao longo de dez anos de relação, compõe um capital significativo.
O momento certo para agir
Existe uma janela crítica que muitos casais desperdiçam: os primeiros dois anos da relação. É a partir desse momento que a união de facto começa a produzir efeitos legais reconhecidos, mas o ideal é agir antes — especialmente quando há filhos de relações anteriores ou imóveis de valor elevado envolvidos.
Segundo informação disponível no portal oficial do cidadão em Portugal — ePortugal.gov.pt — a união de facto pode ser reconhecida e registada em qualquer conservatória do registo civil, com efeitos retroativos ao início da coabitação. Esse registo é o ponto de partida para aceder aos direitos previstos na lei, incluindo a pensão de sobrevivência.
Mas o registo, por si só, não resolve as lacunas hereditárias. Para isso, é indispensável a orientação de um gestor de patrimónios que consiga mapear os bens de ambos os parceiros, identificar riscos fiscais e sucessórios, e recomendar os instrumentos certos para o perfil específico do casal.
Para um casal com o perfil financeiro de Bárbara Guimarães e Guilherme Magalhães, a complexidade patrimonial exige uma abordagem estruturada: imóveis, participações em empresas, carteiras de investimento e planos de pensão podem envolver cenários fiscais e sucessórios que variam significativamente consoante o instrumento escolhido.
Recomeçar uma vida a dois depois dos 50 é, acima de tudo, um ato de esperança. Mas a esperança, sozinha, não protege o que foi construído ao longo de uma vida. Essa é a função do planeamento patrimonial — e o melhor momento para começar é agora.
⚠️ Nota informativa: Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Cada situação é única. Consulte um gestor de patrimónios ou advogado especializado para orientação personalizada.
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Beatriz Martins