Portugal registou 21.813 bebés nascidos nos primeiros três meses de 2026 — o número mais elevado num primeiro trimestre nos últimos dez anos, segundo dados publicados em abril de 2026. Em janeiro nasceram 7.908 bebés, em fevereiro 6.593 e em março 7.312. O total de nascimentos em 2025 chegou a 87.764, representando um aumento de 3,7% face ao ano anterior, com cerca de um terço dos bebés nascidos de mães estrangeiras a residir em Portugal.
Com mais famílias a crescer, uma pergunta torna-se urgente: sabem os novos pais exatamente quais são os seus direitos em matéria de licença parental? E sabem o que os empregadores legalmente não podem fazer? Um advogado especializado em direito do trabalho pode esclarecer estas dúvidas — antes que uma omissão custosa passe despercebida.
O recorde de nascimentos em Portugal e o que significa para as famílias
O bebé de 2026 nasceu num contexto de recuperação demográfica. O primeiro bebé do ano, chamado Mateus, nasceu exatamente à meia-noite do dia 1 de janeiro de 2026, no Centro Materno Infantil do Norte, no Porto, com 3,670 kg e 52 cm. A primeira menina, Ohana Canhoca, nasceu às 2h25 na Unidade Local de Saúde de Braga, filha de um casal angolano residente na cidade.
Por detrás dos números, há famílias que navegam num conjunto complexo de direitos e obrigações laborais. Quantos dias de licença têm? A 100% do salário ou menos? O que acontece se o empregador dificultar o regresso ao trabalho? Estas perguntas são mais comuns do que parece — e as respostas nem sempre são óbvias.
As opções de licença parental para as mães em 2026
Em Portugal, a licença parental inicial é um direito exclusivo da mãe na fase imediatamente anterior e posterior ao parto, mas pode ser partilhada com o pai após as primeiras semanas. As opções disponíveis em 2026 são as seguintes:
A mãe pode optar por 120 dias de licença parental a 100% do salário de referência — a opção mais comum para quem prefere um período mais curto mas com remuneração integral. Alternativamente, pode escolher 150 dias a 80% do salário, o que prolonga o período de acompanhamento ao bebé mas reduz o rendimento mensal. Existe ainda a opção de 180 dias a 83% do salário, desde que o pai partilhe pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos — uma condição que incentiva a partilha ativa da parentalidade.
Estas licenças são financiadas pela Segurança Social, com base nas contribuições do trabalhador. O empregador não paga diretamente a licença, mas tem obrigações específicas quanto à manutenção do posto de trabalho e às condições do regresso.
Pai: 28 dias obrigatórios que muitos ainda desconhecem
O pai tem direito a uma licença parental obrigatória de 28 dias, dos quais os primeiros sete devem ser gozados imediatamente após o parto — incluindo fins de semana e feriados. Os restantes 21 dias podem ser gozados de forma consecutiva ou intercalada, nos primeiros 180 dias após o nascimento.
Estes 28 dias são remunerados a 100% do salário de referência pela Segurança Social. Além disso, o pai pode gozar um período adicional facultativo de até duas semanas, remuneradas a 83% do salário, se partilhar pelo menos 30 dias da licença parental com a mãe.
O desconhecimento deste direito é frequente entre os pais, especialmente em empresas onde a cultura organizacional não promove a partilha da parentalidade. Porém, o direito à licença parental é irrenunciável — o trabalhador não pode legalmente ser pressionado a não o exercer.
O que os empregadores não podem fazer
A lei portuguesa protege os trabalhadores em licença parental de forma específica. Durante a licença, o trabalhador não pode ser despedido, salvo em casos de justa causa objetivamente comprovada. Além disso, o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma prejudicial durante o período de proteção.
Após o regresso da licença, o trabalhador tem direito a regressar ao mesmo posto de trabalho ou a um posto equivalente. A recusa do empregador em garantir este regresso constitui uma discriminação proibida por lei.
O acompanhamento das questões de mortalidade infantil e desigualdades de saúde em Portugal mostra que as condições em que os bebés nascem — e em que os pais regressam ao trabalho — têm impacto direto na saúde e bem-estar das famílias. Proteger os direitos parentais é, também, proteger a saúde das crianças.
Outras práticas ilícitas incluem: reduzir o horário de trabalho sem acordo do trabalhador, transferir o trabalhador para local de trabalho mais distante sem fundamento legítimo, ou criar condições de trabalho que indiretamente forcem a saída da empresa — o chamado despedimento indireto ou assédio laboral.
Como garantir os seus direitos antes e depois do nascimento
O ideal é informar-se sobre os direitos parentais antes do nascimento do bebé, idealmente no segundo trimestre de gravidez. Nessa altura, é possível comunicar ao empregador os planos de licença com a antecedência devida, identificar potenciais conflitos e agir preventivamente.
Após o nascimento, guarde todos os documentos relevantes: comunicações com o empregador, recibos de vencimento, registos de horários. Se sentir que os seus direitos estão a ser desrespeitados, pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ao sindicato da sua categoria profissional, ou consultar diretamente um advogado laboralista.
O portal oficial do governo disponibiliza um guia completo sobre licença parental em Portugal com informação atualizada sobre prazos, valores e procedimentos. No ExpertZoom, pode consultar advogados especializados em direito do trabalho que conhecem em detalhe as especificidades da licença parental e podem defender os seus direitos de forma eficaz e personalizada.
Com Portugal a registar o maior número de bebés em dez anos, nunca foi tão importante garantir que as famílias conhecem — e exercem — todos os direitos que a lei lhes confere.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para questões específicas sobre licença parental, consulte um advogado especializado em direito laboral.
