Inês Aires Pereira subiu ao palco da final do Got Talent Portugal a 12 de abril de 2026 com 8 meses e meio de gravidez — e ainda arranjou disposição para fazer uma brincadeira que deixou Sílvia Alberto em pânico ao fingir que as águas lhe tinham rebentado. A atriz e apresentadora, que já é mãe de Alice (5 anos) e Joaquim (3 anos), tornou-se o símbolo de uma questão que muitas trabalhadoras portuguesas enfrentam: pode — e deve — uma mulher grávida trabalhar até ao limite?
O que aconteceu na final do Got Talent
A 12 de abril, Inês Aires Pereira participou na grande final do Got Talent Portugal com visível barriga de grávida. Durante o espetáculo ao vivo, encenou uma falsa rotura de bolsa de águas que gerou momentos de tensão na produção e nas redes sociais. Mais tarde, a atriz agradeceu publicamente à equipa do programa pelo apoio durante a gravidez, afirmando que o "bebé sentiu todo o amor" daquela noite.
O episódio reacendeu o debate: trabalhar grávida até ao último mês — como fizeram também figuras como a ex-Presidente da Câmara de Lisboa, Joana Vasconcelos (que presidiu a uma inauguração com 9 meses de gravidez) — é um direito ou um risco?
O que diz a lei portuguesa sobre trabalhar durante a gravidez
Em Portugal, o Código do Trabalho protege as trabalhadoras grávidas com um conjunto de direitos que muitas desconhecem. Segundo o Portal da Saúde e do Trabalho da Direção-Geral da Saúde, as principais proteções incluem:
Dispensa de trabalho para consultas pré-natais: sem perda de remuneração, desde que a trabalhadora informe o empregador com 10 dias de antecedência.
Proibição de trabalho noturno e suplementar obrigatório: a partir do momento em que a gravidez é comunicada ao empregador (por escrito), a trabalhadora tem direito a ser dispensada de horário noturno (entre as 20h e as 7h) e não pode ser obrigada a fazer horas extra.
Afastamento de postos de risco: se a função envolver exposição a substâncias tóxicas, vibração, esforço físico intenso ou stress psicológico excessivo, a trabalhadora tem direito a ser afastada ou realocada. O médico do trabalho é quem avalia a aptidão.
Licença por risco clínico: se o médico assistente certificar que o exercício das funções habitituais coloca em risco a saúde da mãe ou do bebé, a trabalhadora pode entrar em licença antes do parto — com subsídio pago pela Segurança Social.
Quando é que trabalhar até ao último mês pode ser problemático?
Médicos obstetras são claros: não existe uma data universal a partir da qual se deve parar de trabalhar. Depende do tipo de função, do historial clínico e da evolução da gravidez.
Situações que podem justificar parar mais cedo incluem:
- Risco de pré-eclâmpsia (hipertensão gestacional)
- Gravidez múltipla (gémeos ou trigémeos)
- Trabalho com longos períodos em pé ou esforço físico intenso
- Historial de parto prematuro anterior
- Stress ocupacional severo e crónico
Em casos normais, sem complicações, a medicina atual não contraindica o trabalho até próximo da data prevista do parto — desde que a mulher se sinta bem, tenha acompanhamento médico regular e o ambiente de trabalho seja adaptado às suas necessidades.
Um obstetra ou médico de medicina do trabalho é o profissional mais indicado para avaliar cada situação individualmente e emitir a declaração de aptidão (ou inaptidão) necessária para acionar os mecanismos legais de proteção.
O que pode a trabalhadora fazer se o empregador não respeitar os seus direitos?
Infelizmente, nem todas as trabalhadoras têm a sorte de Inês Aires Pereira — que trabalhou num ambiente favorável e com uma equipa solidária. Muitas portuguesas grávidas continuam a ser pressionadas a fazer horas extra, a ocupar postos de risco ou a sentir que a gravidez é vista como um problema pelo empregador.
A lei é clara: a violação dos direitos de trabalhadora grávida pode constituir contraordenação muito grave punível com coima até 9.690 euros (artigo 63.º do Código do Trabalho), e em casos de despedimento ilícito associado à gravidez, o valor pode ser substancialmente superior.
Passos recomendados para uma trabalhadora grávida cujos direitos não são respeitados:
- Comunicar a gravidez por escrito ao empregador (regista a partir de quando os direitos se aplicam)
- Obter certificado médico que especifique eventuais restrições ou necessidade de afastamento
- Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) através do portal ou presencialmente
- Consultar um advogado especializado em direito laboral para avaliar a viabilidade de uma queixa ou ação judicial
Uma inspiração — mas também um lembrete
A imagem de Inês Aires Pereira a brilhar em direto com quase 9 meses de gravidez é simultaneamente inspiradora e útil para abrir o debate. Mas cada gravidez é diferente, e o que funciona para uma pessoa pode não ser adequado para outra.
Se está grávida e tem dúvidas sobre os seus direitos no trabalho — ou se sente que as condições laborais estão a prejudicar a sua saúde —, procure aconselhamento especializado. Na Expert Zoom, pode consultar obstetras e médicos de saúde do trabalho disponíveis para responder às suas dúvidas de forma personalizada.
Nota informativa: Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento médico ou jurídico individualizado. Em caso de dúvidas sobre a sua gravidez, consulte sempre o seu médico assistente.
