Na tarde desta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, a Arena MRV em Belo Horizonte abre as suas portas para um dos momentos mais tensos do futebol sul-americano da época: o Atlético-MG recebe o Santos a precisar de inverter uma desvantagem de dois golos da primeira mão. O resultado do apito final vai determinar quem chega às meias-finais da Copa Sul-Americana — uma prova que distribui até 10 milhões de dólares ao campeão. Mas há uma dimensão menos visível deste confronto, e que um advogado desportivo pode ajudar a compreender: o impacto desta partida nos contratos e nos bónus dos jogadores.
A desvantagem que pressiona o Galo
No dia 9 de setembro de 2026, o Santos venceu em casa na Vila Belmiro por 2-0, com golos de Willian Arão e Christian Oliva, levando vantagem clara para a segunda mão. Para o Atlético-MG avançar diretamente às meias-finais, é necessária uma vitória por três golos de diferença; uma vitória por dois golos leva a decisão para os penáltis. O ambiente está criado: 27 000 bilhetes já tinham sido vendidos até à tarde desta quarta-feira, com preços a partir de R$ 29,90 para sócios GNV, e a partida é transmitida na ESPN e no Disney+.
Esta tensão desportiva tem um paralelo igualmente intenso nos bastidores: para cada clube que avança numa eliminatória continental, há um conjunto de cláusulas contratuais que se ativam — ou não — conforme o marcador final. E é precisamente aqui que muitos atletas e os seus representantes são apanhados de surpresa.
O que está em jogo além do marcador
A Copa Sul-Americana 2026 tem uma estrutura de premiação recorde estabelecida pela CONMEBOL. Quem avança para as meias-finais recebe US$ 800 000. Quem chega à final embolsa US$ 2,5 milhões. O campeão leva US$ 10 milhões. Só por ter chegado às quartas de final, cada clube já garantiu US$ 600 000 de prémio de fase.
Estes valores entram diretamente na realidade financeira dos plantéis. A legislação brasileira — nomeadamente a Lei n.º 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé — determina que os atletas têm direito a uma percentagem das receitas geradas pelos clubes, incluindo prémios de competição. Os valores exactos distribuídos pela CONMEBOL em cada fase da Sul-Americana estão publicamente disponíveis no sítio oficial da entidade organizadora. A distribuição exata depende dos contratos individuais, mas a lei estabelece um quadro mínimo de proteção ao atleta profissional.
Isto significa que quando o Atlético-MG ou o Santos avançar esta noite, não é só o clube que ganha — os jogadores também podem estar contratualmente habilitados a receber bónus adicionais. A questão é: exatamente quanto, e em que circunstâncias?
O que diz o direito desportivo sobre os bónus de competição
Os contratos de trabalho desportivo profissional seguem uma lógica clara: a remuneração base é fixa, mas os bónus de performance — como avançar numa competição, atingir uma posição específica na liga, ou marcar um número determinado de golos — são acordados entre o atleta (geralmente representado pelo seu agente) e o clube.
No Brasil, a Lei 9.615/98 rege os contratos desportivos profissionais. No seu artigo 28.º, a lei estabelece que o contrato especial de trabalho desportivo deve especificar, entre outros elementos, as condições de rescisão e todos os direitos e obrigações do empregado. Isto inclui obrigatoriamente as cláusulas de bónus de competição.
O que muitos jogadores — e mesmo alguns agentes menos experientes — desconhecem é que estas cláusulas precisam de estar escritas e assinadas para serem juridicamente exigíveis. Uma promessa verbal de bónus, por mais que seja feita na presença de testemunhas, raramente resiste a um tribunal arbitral desportivo. A prova documental é absolutamente fundamental.
Adicionalmente, os contratos de jogadores que participam em competições internacionais como a Sul-Americana podem conter cláusulas específicas para os prémios da CONMEBOL. Estes valores devem estar claramente discriminados no contrato para que o atleta possa reclamar a sua parte proporcional — caso contrário, o clube pode retê-los integralmente sem violar qualquer obrigação contratual.
Para qualquer atleta ou empresário desportivo que negoceie ou renove contratos antes de uma fase eliminatória, o conselho de um advogado especializado em direito desportivo é indispensável. As cláusulas de bónus de copa têm uma redação específica que determina se o prémio é pago por "qualificação" — basta a equipa passar a eliminatória — ou por "participação mínima", que exige que o jogador tenha jogado um número mínimo de minutos. A diferença pode valer dezenas de milhares de reais.
O contrato que pode valer R$ 40 000 numa noite
Considere o caso concreto de um médio do Atlético-MG que assinou um contrato em janeiro de 2026 com uma cláusula de bónus de R$ 40 000 se a equipa atingisse as meias-finais da Sul-Americana. O contrato especifica que o bónus é ativado "mediante qualificação para a fase seguinte" — sem qualquer exigência de minutos jogados.
Se o Atlético-MG vencer hoje por 3-0 ou mais, este jogador recebe os R$ 40 000 mesmo que tenha apenas entrado nos últimos dez minutos. O bónus está ligado ao resultado coletivo, não à sua contribuição individual.
Agora mude uma palavra no contrato: se a cláusula dissesse "mediante participação em pelo menos 45 minutos no jogo de qualificação", o mesmo jogador que entrou ao intervalo estaria numa zona de interpretação legal. Dependendo de como o árbitro contabilizou o tempo efetivo de jogo e de como o contrato define "participação", o clube poderia contestar o pagamento — e estaria dentro dos seus direitos contratuais para o fazer.
Esta distinção de uma única expressão pode valer R$ 40 000 por jogador. Para um plantel de 25 atletas com cláusulas semelhantes, o impacto financeiro total pode ultrapassar R$ 1 milhão. Se a equipa que avança for o Santos — que garante US$ 800 000 ao clube pela chegada às meias-finais —, a distribuição interna desse prémio depende inteiramente das cláusulas redigidas nos contratos individuais.
O risco jurídico em momentos de pressão
O pico de erros contratuais no futebol profissional acontece exatamente nestes momentos: quando há um jogo decisivo, quando o tempo é curto, e quando os clubes e os jogadores tentam renegociar condições informalmente sem o devido acompanhamento jurídico.
Em Portugal, a situação é regulada pela Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, que aprova o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e exige que todos os bónus e incentivos sejam registados no contrato e homologados pela Liga Portugal ou pela Federação Portuguesa de Futebol. Para agentes desportivos que representam jogadores brasileiros a atuar em Portugal — e vice-versa —, a dupla regulamentação torna imprescindível a assessoria jurídica especializada.
Tal como aconteceu noutros casos já documentados — como situações de disputa sobre direitos económicos de jogadores com múltiplas equipas envolvidas, analisados em detalhe em artigos anteriores sobre direito desportivo —, os erros contratuais raramente surgem por má-fé: surgem por falta de assessoria especializada no momento certo.
O que fazer se for atleta, agente ou dirigente de clube
Se está ligado ao futebol profissional — seja como jogador, empresário, dirigente ou investidor com participação em direitos económicos de atletas —, há ações concretas a tomar já.
Reveja os contratos ativos. Verifique se há cláusulas de bónus de competição e como estão redigidas. Identifique se o bónus é ativado por "qualificação coletiva" ou por "participação individual" e qual o número mínimo de minutos exigidos.
Documente os acordos verbais. Se houve promessas de bónus que não estão nos contratos, registe-as por escrito — mesmo que seja um e-mail de confirmação com leitura confirmada — antes que a partida seja disputada. Após o apito final, a margem de negociação reduz-se drasticamente.
Consulte um advogado desportivo antes das fases eliminatórias. O momento ideal para rever as cláusulas de bónus de copa não é depois de a equipa avançar — é antes. Esta noite, quando o árbitro apitar o fim do jogo na Arena MRV, as condições de cada contrato já estarão definidas. O que for assinado é o que vale.
A plataforma ExpertZoom conta com advogados especializados em direito desportivo disponíveis para consulta online, tanto em Portugal como com conhecimento da legislação brasileira aplicável. Se tem dúvidas sobre contratos de jogadores, transferências internacionais, direitos económicos ou a aplicação da Lei Pelé ao seu caso específico, uma consulta preventiva pode evitar disputas onerosas — muito antes de chegar a qualquer tribunal arbitral.
Nota informativa: Este artigo tem carácter informativo e jornalístico e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas, consulte sempre um advogado especializado em direito desportivo.

Ana Rodrigues