O regresso de Ariana Grande às digressões mundiais em 2026 voltou a colocar no centro do debate um problema que a cantora já enfrentou: a proliferação de deepfakes não autorizados com a sua imagem. Em Portugal, a nova lei europeia de inteligência artificial — o AI Act, aprovado pela UE — começa a criar proteções concretas para todos os cidadãos, famosos ou não.
Ariana Grande e a batalha contra os deepfakes
Ariana Grande é uma das artistas mais afetadas pela criação não autorizada de conteúdos gerados por inteligência artificial com a sua imagem. Desde vídeos manipulados a imagens sexualmente explícitas geradas por IA, a cantora de "Thank U, Next" tem sido um dos rostos mais usados por ferramentas de deepfake — sem o seu consentimento.
O regresso da artista à estrada em 2026, com a sua primeira digressão em vários anos, gerou um novo pico de interesse em Portugal, com fãs portugueses a seguirem de perto os anúncios de datas europeias. Mas o caso de Ariana levanta questões muito mais amplas: quando é que a criação de um deepfake é ilegal? E que proteções existem, em Portugal, para qualquer pessoa — famosa ou anónima?
O que é o AI Act europeu e o que muda em agosto de 2026?
Em agosto de 2026, entra em plena vigor o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act), o primeiro quadro legislativo abrangente do mundo dedicado à regulação dos sistemas de IA. Para Portugal, e para todos os cidadãos europeus, este regulamento tem implicações diretas no que diz respeito aos deepfakes.
As principais obrigações que o AI Act impõe são:
- Marcação obrigatória: Todo o conteúdo gerado ou manipulado por IA — incluindo vídeos, imagens e áudio — deve ser identificável como tal, através de marcas de água visíveis ou metadados técnicos que alertem os utilizadores.
- Transparência: Os sistemas de IA generativa que possam criar imagens ou vídeos realistas de pessoas reais têm de informar claramente os utilizadores de que o conteúdo é sintético.
- Proibição de deepfakes não consensuais: O AI Act, em articulação com a Diretiva de Crimes Digitais e o Regulamento GDPR, proíbe a criação e disseminação de deepfakes sexualmente explícitos sem consentimento. Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu votou medidas adicionais para combater especificamente a exploração sexual facilitada por IA nas redes sociais.
Em Portugal, o enquadramento nacional também evoluiu: em 3 de abril de 2026, entrou em vigor o novo regime de cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025), que transpõe a Diretiva NIS2 e expande as obrigações de reporte de incidentes a 17 setores críticos, incluindo plataformas digitais.
O que diz o direito português sobre a sua imagem?
Mesmo antes do AI Act, o direito português já protegia a imagem como um direito de personalidade fundamental. O artigo 79.º do Código Civil estabelece que "o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela".
Na prática, isto significa que criar um vídeo ou imagem manipulada de uma pessoa real — colocando palavras na sua boca, alterando o seu corpo ou colocando-a em contextos que ela não autorizou — pode constituir:
- Violação do direito à imagem (artigo 79.º CC)
- Devassa da vida privada (artigo 192.º do Código Penal)
- Difamação se o conteúdo atingir a honra da pessoa (artigo 180.º do Código Penal)
- Violação do RGPD se a imagem for considerada dado pessoal (o que é na maioria dos casos)
Tanto figuras públicas como cidadãos comuns têm estes direitos. A diferença é que as figuras públicas, ao aceitarem exposição, veem o âmbito de proteção da sua imagem ligeiramente reduzido — mas apenas no contexto em que essa exposição é esperada. Um deepfake sexualmente explícito de Ariana Grande viola a lei, exatamente como violaria se fosse uma cidadã anónima.
O que pode fazer se for vítima de um deepfake?
Se encontrar um deepfake seu ou de alguém que conhece, existem passos concretos a seguir:
1. Recolha provas: Guarde capturas de ecrã, URLs e metadados antes de a plataforma remover o conteúdo.
2. Denuncie à plataforma: Todas as grandes plataformas têm obrigação legal, ao abrigo do Digital Services Act (DSA), de remover conteúdos ilegais rapidamente após notificação. A inação pode tornar a plataforma corresponsável.
3. Apresente queixa na CNPD: A Comissão Nacional de Proteção de Dados pode instaurar processos por violação do RGPD e aplicar coimas.
4. Apresente queixa-crime: No Ministério Público ou na Polícia Judiciária, por difamação, devassa da vida privada ou pornografia de vingança (artigo 193.º-A do Código Penal).
5. Consulte um advogado: Para avaliar a possibilidade de ação cível por danos morais, que pode resultar numa indemnização.
Um advogado especializado em direito digital pode analisar o seu caso, identificar os responsáveis — mesmo quando atuam de forma anónima — e orientá-lo sobre a estratégia mais eficaz para remover o conteúdo e obter reparação.
Saiba mais sobre a proteção garantida pelo Regulamento Europeu de IA no artigo Regulamento Europeu de IA entra em vigor em agosto.
Para mais informação oficial sobre os seus direitos digitais e a ação do Parlamento Europeu sobre deepfakes, consulte o portal do Parlamento Europeu sobre a luta contra deepfakes e exploração sexual em redes sociais.
Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas relacionadas com deepfakes ou violação de direitos de imagem, consulte um advogado especializado em direito digital.
