Argentina Goleia Bolívia 4-0 na Era Pós-Messi: O Que Deve Constar no Seu Contrato de Patrocínio Desportivo

Advogado português revendo contrato de patrocínio desportivo com equipamento de futebol sobre a mesa

Créditos de fotografia

João João SilvaJurídico
7 min de leitura 1 de outubro de 2026

A seleção argentina venceu a Bolívia por 4-0 na noite de 30 de setembro de 2026, no Estádio Mario Alberto Kempes, em Córdoba — a primeira partida da Albiceleste após a derrota frente à Espanha na final do Mundial 2026. Sem Lionel Messi na convocatória, Lautaro Martínez, Nico Paz e Cristian Romero assumiram o protagonismo. Enquanto o mundo debatia o arranque de uma nova era no futebol argentino, um tema jurídico permanecia na sombra: o que acontece aos contratos de imagem e patrocínio desportivo quando o ícone que os sustenta desaparece?

O Jogo em Córdoba: Argentina Recomeça Sem o Seu Maior Ícone

No primeiro amigável internacional após o Mundial 2026, a Argentina encontrou na Bolívia um adversário cómodo, mas a mensagem enviada ao mundo do futebol foi inequívoca: a máquina albiceleste continua a funcionar, mesmo sem Lionel Messi na convocatória. A eliminação pela Espanha na final do torneio tinha deixado cicatrizes, mas o plantel de Scaloni respondeu com uma goleada convincente.

Os golos chegaram cedo e distribuíram-se por vários jogadores: Lautaro Martínez abriu o marcador aos 19 minutos com assistência de Alexis Mac Allister; Nico Paz, o médio de 22 anos do Como Calcio (Itália), ampliou para 2-0 aos 29 minutos com assistência de Exequiel Palacios. Na segunda parte, Cristian Romero marcou aos 54 minutos e José Manuel López fechou a conta aos 86, segundo dados da ESPN e La Nación. A Bolívia mal atravessou o meio-campo, o que facilitou a tarefa argentina.

Em Portugal, o encontro foi acompanhado com atenção. Os adeptos lusos, habituados a seguir Messi há mais de duas décadas, interrogam-se: quem é o próximo grande nome a associar à marca Argentina? Mas esta questão não é apenas desportiva — tem implicações jurídicas e comerciais muito concretas para qualquer empresa portuguesa que assine contratos de patrocínio com atletas, seja a nível nacional ou internacional.

A Análise do Especialista: Quando o Rosto da Sua Marca Abandona o Campo

A saída de Messi da convocatória argentina é um exemplo extremo de algo que acontece a todos os níveis do desporto em Portugal: um atleta que era o centro de uma identidade de marca — seja de um clube, de um patrocinador ou de uma empresa parceira — deixa de estar disponível. E os contratos de imagem redigidos em torno dessa identidade ficam frequentemente numa zona cinzenta jurídica com consequências financeiras reais.

Especialistas em direito desportivo identificam três cenários críticos que surgem regularmente na prática portuguesa:

Cenário 1 — Reforma antecipada ou saída do ativo desportivo: O atleta anuncia a sua retirada durante a vigência do contrato. Se não existir uma cláusula de rescisão expressamente prevista para este evento, a empresa patrocinadora pode continuar juridicamente obrigada a pagar as prestações acordadas, mesmo sem qualquer contrapartida comercial efetiva. A obrigação contratual não cessa automaticamente com a reforma do atleta.

Cenário 2 — Lesão prolongada que impede o cumprimento: Um atleta fica de baixa por 6 a 12 meses devido a lesão grave, como uma rotura de ligamento. Se o contrato não distinguir entre obrigações de resultado (presença em eventos, publicação de conteúdo digital) e obrigações de meio (associação passiva da imagem à marca), a empresa fica presa a um acordo que não produz qualquer retorno durante meses.

Cenário 3 — Transferência para um clube com valores contraditórios: Um atleta que representava os valores da empresa assina por um clube concorrente ou com posicionamento de imagem oposto. Sem cláusula de exclusividade ou de alinhamento reputacional, a empresa fica exposta a danos de imagem não cobertos pelo contrato.

Em todos estes casos, a revisão jurídica preventiva por parte de um advogado especializado em direito desportivo pode evitar perdas financeiras significativas e litígios prolongados.

Caso Concreto: A PME de Viseu e os 18 000 Euros em Risco

Considere o seguinte cenário hipotético, construído a partir de situações reais que chegam aos tribunais portugueses. Uma empresa de suplementos desportivos com sede em Viseu assinou em janeiro de 2026 um contrato de patrocínio com um atleta do Campeonato de Portugal, pelo valor de 18 000 euros anuais, com duração de três anos — um compromisso total de 54 000 euros.

O acordo previa: uso da imagem do atleta em redes sociais, embalagens de produto e eventos regionais; duas presenças mensais em ações de marketing presenciais; e publicação de quatro conteúdos mensais nas redes sociais do atleta. Em setembro de 2026, o atleta sofreu uma rotura do ligamento cruzado anterior. O médico da equipa estimou uma paragem de 8 a 12 meses.

Se o contrato não incluir uma cláusula de suspensão de obrigações por incapacidade física, a empresa enfrenta esta realidade: continua a dever 1 500 euros mensais (18 000 ÷ 12) durante, potencialmente, 12 meses — um total de 18 000 euros pagos sem qualquer contrapartida.

Com assessoria jurídica adequada, existem dois caminhos legais:

Se a lesão tornar o cumprimento impossível (nos termos do artigo 790.º do Código Civil português): a empresa pode invocar a extinção das obrigações por impossibilidade superveniente não imputável ao devedor, obtendo a suspensão dos pagamentos durante o período de incapacidade total.

Se a lesão for apenas parcialmente incapacitante: a empresa pode renegociar as obrigações contratuais de forma proporcional. Por exemplo, mantendo o uso da imagem em embalagens (que não exige presença física) mas suspendendo as ações presenciais, com uma redução negociada de 40% no valor mensal — 600 euros poupados por mês durante 12 meses, totalizando 7 200 euros protegidos.

Sem cláusula preventiva e sem advogado, a PME de Viseu perde esse montante. Com proteção jurídica adequada, preserva-o.

O Que Diz a Legislação Portuguesa em Matéria Desportiva

Em Portugal, os contratos com praticantes desportivos profissionais têm um enquadramento jurídico específico. A Lei n.º 28/98, de 26 de junho, publicada no Diário da República e atualizada em 2017, estabelece o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo. Esta lei reconhece expressamente:

  • O direito do atleta a explorar comercialmente a sua imagem pública ligada à prática desportiva
  • A possibilidade de transferir contratualmente esse direito a terceiros — incluindo empresas patrocinadoras
  • Os limites do direito da entidade empregadora (clube) sobre a imagem coletiva dos seus praticantes

Para patrocínios com atletas sem contrato de trabalho desportivo formal — como atletas amadores, praticantes de desportos federados não profissionais ou atletas de seleção nacional — aplicam-se as regras gerais do Código Civil: os artigos 70.º e seguintes, que regulam a proteção da imagem de qualquer pessoa, e as normas sobre prestação de serviços.

A este enquadramento acresce o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que impõe obrigações adicionais no uso da imagem de qualquer pessoa em contexto comercial. Muitas empresas portuguesas desconhecem que a utilização da fotografia de um atleta numa embalagem de produto pode exigir um consentimento específico, separado do contrato de patrocínio, e que esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento. A coima máxima por infração ao RGPD é de 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global, o que torna este risco juridicamente sério mesmo para PMEs.

Nota: Este artigo tem fins exclusivamente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados.

Cinco Passos Para Proteger o Seu Contrato de Imagem Desportivo

Com a Argentina a iniciar uma nova era sem o seu maior ícone, e com o mercado de patrocínio desportivo em Portugal a ganhar dimensão crescente nos últimos anos, é o momento certo para rever os acordos vigentes. Aqui estão os cinco passos recomendados por especialistas em direito desportivo:

  1. Audite o contrato existente — Verifique se há cláusulas de rescisão por reforma, lesão prolongada, transferência de clube ou perda de elegibilidade competitiva. A ausência destas cláusulas é o erro mais comum em contratos de patrocínio desportivo em Portugal.

  2. Defina claramente o objeto das obrigações — Distinga entre direitos de imagem históricos (arquivo fotográfico já existente), presentes (ações ao vivo e conteúdo digital) e futuros, com durações e condições separadas para cada categoria.

  3. Inclua cláusulas de substituição de atleta — Permita a substituição do atleta patrocinado por outro com perfil semelhante, sem necessidade de renegociar todo o contrato, caso o atleta original fique indisponível por período superior a 90 dias.

  4. Verifique a conformidade com o RGPD — Certifique-se de que o consentimento para uso da imagem é específico, documentado e separado do contrato principal, para evitar exposição desnecessária.

  5. Consulte um advogado antes de assinar — A revisão jurídica de um contrato de imagem desportivo tem um custo médio entre 300 e 800 euros em Portugal. Comparado com o valor típico de um contrato de patrocínio regional (5 000 a 50 000 euros), é o investimento com melhor relação custo-benefício possível.

A era pós-Messi chegou ao futebol argentino. Não deixe que contratos de imagem desportivos mal redigidos se tornem o seu próprio problema jurídico. Na ExpertZoom, pode aceder a advogados especializados em direito desportivo para uma primeira consulta online, sem necessidade de deslocação.

Créditos de fotografia : Esta imagem foi gerada por inteligência artificial.

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas questões e pedidos de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de utilizadores obtiveram uma satisfação de 4,9 em 5 para os conselhos e recomendações fornecidas pelos nossos assistentes.