Copa do Mundo 2034 na Arábia Saudita: Os riscos laborais que os portugueses precisam conhecer antes de emigrar

Trabalhador migrante de construção civil em andaime de estádio em Riade, Arábia Saudita, revendo contrato de trabalho

Créditos de fotografia

João João SilvaJurídico
6 min de leitura 14 de outubro de 2026

Em outubro de 2026, mais de 10 milhões de trabalhadores migrantes na Arábia Saudita aguardam uma decisão histórica: o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) vota em novembro de 2026 sobre o pedido de arquivamento da queixa formal apresentada contra o reino saudita por violação de convenções laborais internacionais. Para os portugueses que consideram emigrar para as obras da Copa do Mundo 2034, esta votação chega num momento crítico — mas a proteção jurídica individual não pode esperar por ela.

A queixa histórica na OIT e o que está em jogo em novembro de 2026

A queixa foi apresentada em junho de 2025 por delegados de trabalhadores de 36 países ao abrigo do artigo 26.º da Constituição da OIT. As acusações são graves: a Arábia Saudita viola convenções internacionais relativas ao trabalho forçado (Convenção n.º 29), à proteção de salários (Convenção n.º 95) e à discriminação laboral (Convenção n.º 111).

O Conselho de Administração da OIT admitiu formalmente a queixa em novembro de 2025. Mas Riade respondeu com um pedido de arquivamento, alegando reformas laborais recentes. Em março de 2026, organizações como a Amnistia Internacional opuseram-se ao arquivamento, denunciando que o sistema kafala permanece "efetivamente intacto na prática". A decisão foi adiada para novembro de 2026.

Em maio de 2026, peritos das Nações Unidas voltaram a exigir a abolição efetiva do kafala, alertando, segundo o Human Rights Watch, que "as autoridades sauditas falham na proteção dos trabalhadores, na investigação de acidentes e na indemnização das famílias". Para os trabalhadores no terreno, esta pressão diplomática é importante — mas não substitui proteção contratual prévia.

Kafala: o sistema que vincula o trabalhador ao empregador

O kafala é um sistema de patrocínio de vistos que vincula legalmente o trabalhador migrante ao empregador que solicitou o seu visto. Na prática, um trabalhador sob kafala não pode:

  • Mudar de empregador sem autorização expressa do patrocinador atual;
  • Sair do território saudita sem que o empregador emita um documento de saída;
  • Apresentar queixa laboral sem risco de ver o seu visto cancelado.

A Arábia Saudita anunciou reformas ao kafala em 2021 e tem defendido progressos desde então. No entanto, segundo relatórios da Organização Internacional do Trabalho, as reformas implementadas até ao momento cobrem apenas uma parte dos trabalhadores e são frequentemente contornadas por empregadores, nomeadamente no setor da construção civil — exatamente onde se concentra a maioria das obras do Mundial 2034.

Ao contrário do que acontece em Portugal, onde o trabalhador pode romper o contrato com aviso prévio e tem direito a subsídio de desemprego, na Arábia Saudita não existe salário mínimo para cidadãos não sauditas, nem direito de filiação sindical para trabalhadores migrantes.

As mortes nas obras do Mundial e o silêncio das estatísticas

A escala das obras para a Copa do Mundo 2034 é colossal: estão previstos 11 novos estádios e a renovação de quatro existentes, num investimento estimado em mais de 100 mil milhões de dólares. A Human Rights Watch documentou, em maio de 2025, pelo menos 50 mortes de trabalhadores migrantes em estaleiros ligados ao torneio, incluindo quedas de andaimes, eletrocussão e outros acidentes evitáveis.

O problema central é que a grande maioria das mortes de migrantes na Arábia Saudita é classificada pelas autoridades como "causas naturais" — o que impede investigação oficial, indenização às famílias e responsabilização dos empregadores. A ONG FairSquare, especializada em direitos no Golfo, alertou que o padrão do Qatar 2022 — onde entre 400 a 500 mortes foram finalmente reconhecidas pelo país, apesar de estimativas mais altas — pode repetir-se na Arábia Saudita à medida que as obras se intensificam até 2034.

Para trabalhadores portugueses, esta realidade tem uma implicação direta: o seguro de acidentes de trabalho obrigatório em Portugal (gerido pelo empregador, nos termos do Código do Trabalho) não se aplica automaticamente a contratos executados sob jurisdição saudita, a menos que esteja explicitamente previsto na minuta do contrato.

O caso de João: quando o contrato prometido não coincide com a realidade

Considere o seguinte cenário composto, baseado em situações documentadas por organizações de defesa de direitos no Golfo:

João, 34 anos, construtor civil de Setúbal, recebe em setembro de 2026 uma proposta de uma empresa de recrutamento: 2.800 € mensais líquidos, alojamento incluído, para trabalhar 18 meses nos estádios do Mundial 2034 em Riade. Assina o contrato em Portugal e parte em novembro de 2026.

Chegado ao destino, João descobre que o contrato saudita — que não leu por estar redigido em árabe — prevê um salário de 1.900 € e cláusulas de rescisão que obrigam ao pagamento de multa ao empregador em caso de saída antecipada.

Se / Então — a aritmética do risco:

  • Se João tentar romper o contrato unilateralmente antes dos 18 meses, fica sujeito a uma cláusula penal de 3 a 4 meses de salário — entre 5.700 € e 7.600 € — mais a perda do bilhete de regresso e eventuais taxas consulares.
  • Se sofrer um acidente de trabalho classificado pelas autoridades sauditas como "causa natural" sem cobertura de seguro europeu no contrato, a família pode não receber qualquer compensação. Em Portugal, um acidente grave equivalente (incapacidade permanente parcial) daria origem a indemnizações entre 30.000 € e 150.000 € ao abrigo da Lei n.º 98/2009.
  • Se, antes de partir, João tivesse consultado um advogado especializado em direito do trabalho internacional, esse profissional poderia ter negociado: cópia do contrato em português com autenticação consular, cláusula de seguro de acidentes de trabalho equivalente ao regime europeu, e cláusula de garantia de repatriamento — todos elementos que reduzem significativamente o risco financeiro e pessoal.

O custo de uma consulta jurídica prévia à emigração em Portugal situa-se entre 80 € e 200 € — uma fração ínfima face a um risco potencial de dezenas de milhares de euros.

O que a decisão da OIT em novembro de 2026 significa na prática

O voto de novembro pode ter três desfechos: arquivamento da queixa, manutenção com monitorização reforçada, ou criação de uma comissão de inquérito internacional. Qualquer um dos cenários não altera de imediato as condições no terreno para quem já está a trabalhar na Arábia Saudita — o kafala não é abolido por decreto internacional.

O que muda, em cada cenário, é o grau de pressão exercido sobre empregadores e sobre a FIFA para implementar cláusulas de conformidade com direitos laborais nos contratos da Copa do Mundo 2034. Empresas portuguesas com contratos de subempreitada saudita podem estar sujeitas a due diligence reforçada a partir de 2027 — o que torna a assessoria jurídica especializada um investimento e não apenas um custo.

Como explicamos num artigo anterior sobre os direitos laborais dos portugueses expatriados no Golfo, as diferenças entre a legislação europeia e a saudita são profundas e podem apanhar os trabalhadores desprevenidos.

O que deve fazer antes de aceitar trabalho na Arábia Saudita

Se está a ponderar uma proposta de trabalho para as obras do Mundial 2034 ou para qualquer projeto no Golfo, estes são os passos essenciais antes de assinar:

  1. Exija o contrato integral em português com tradução certificada — nunca assine documentos em árabe sem tradução autenticada.
  2. Verifique se a empresa recrutadora está registada em Portugal no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) — as agências licenciadas estão sujeitas à lei portuguesa.
  3. Consulte um advogado especializado em direito laboral internacional antes de partir — valide cláusulas de rescisão, cobertura de seguro e mecanismo de repatriamento.
  4. Registe-se gratuitamente no Consulado Português em Riade — o registo consular pode ser determinante em situações de emergência ou retenção ilegal.
  5. Consulte um especialista em Jurídico no Expert Zoom para uma revisão do contrato antes de partir — um profissional independente identifica cláusulas abusivas que uma empresa de recrutamento não vai sinalizar.

A decisão da OIT em novembro de 2026 enviará um sinal ao mundo sobre a Arábia Saudita. Para o João de Setúbal — e para os milhares de portugueses que considerarão partir nos próximos anos — a proteção começa muito antes do avião descolar.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação laboral é única — consulte um advogado especializado para orientação personalizada antes de tomar decisões com impacto no seu contrato de trabalho ou na sua emigração.

Créditos de fotografia : Esta imagem foi gerada por inteligência artificial.

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