O jogo de hoje entre o Al-Riyadh e o Al-Nassr, na 1.ª jornada da Saudi Pro League 2026-27, coloca novamente em destaque os contratos astronómicos que circulam no futebol do Golfo. Cristiano Ronaldo, o português mais bem pago do mundo, aufere cerca de 200 milhões de euros anuais no Al-Nassr — numa Arábia Saudita onde a taxa de imposto sobre o rendimento pessoal é, oficialmente, de 0%. Esta realidade tem implicações concretas e frequentemente subestimadas para qualquer português que considere trabalhar naquele país. O que realmente muda do ponto de vista fiscal quando se cruza a fronteira do Golfo?
Os Números da Saudi Pro League em 2026-27
A Saudi Pro League é hoje, a par da Premier League, um dos campeonatos de futebol com maior folha salarial do mundo. De acordo com dados da plataforma Capology, o Al-Nassr lidera a liga com uma folha salarial total estimada em 329,8 milhões de euros anuais para a época 2026-27. O salário médio de um jogador do primeiro plantel situa-se em 10,9 milhões de euros por ano. Ronaldo, cujo contrato foi renovado em 2025, aufere cerca de 4 milhões de euros por semana — ou mais de 200 milhões de euros anuais, incluindo bónus e direitos comerciais.
Para pôr estes valores em perspetiva: o jogador médio do Al-Nassr ganha em quatro dias o equivalente ao salário anual de um médico português com vinte anos de carreira. E faz isso sem pagar um único euro de imposto de rendimento na Arábia Saudita.
O confronto desta tarde na Prince Turki bin Abdul Aziz Stadium chega após uma ronda inaugural em que o Al-Nassr mostrou toda a sua superioridade com uma vitória por 4-1 sobre o Al Diriyah. Os analistas dão ao clube de Ronaldo 74% de probabilidade de triunfo frente ao Al-Riyadh. Mas além das três linhas, há uma arena menos glamorosa — e igualmente decisiva para os profissionais portugueses com propostas do Golfo: a da fiscalidade internacional.
Sobre o histórico de transferências e contratos que fazem do Al-Nassr um dos clubes mais ricos do mundo, pode ler mais em Al-Nassr e os Megacontratos do Futebol: O Que os Clubes Compram.
Arábia Saudita: Taxa Zero — O Que Isto Significa na Prática
A Arábia Saudita não aplica imposto sobre o rendimento pessoal dos trabalhadores assalariados. Esta é a política oficial do Reino, gerida pela ZATCA — Zakat, Tax and Customs Authority. Não existe tabela progressiva equivalente ao IRS português, não há retenção na fonte sobre salários e o sistema de contribuições sociais (GOSI — General Organization for Social Insurance) aplica-se essencialmente a cidadãos sauditas. Os trabalhadores estrangeiros ficam, regra geral, isentos das contribuições obrigatórias mais significativas.
O resultado prático é direto: um português com contrato de 5.000 euros mensais brutos numa empresa em Riade recebe 5.000 euros na conta — sem qualquer desconto de imposto sobre o rendimento.
Esta vantagem é amplamente conhecida pelos agentes desportivos que negoceiam contratos milionários. O que raramente é discutido com a devida profundidade é o que acontece do outro lado: o que diz Portugal sobre estes rendimentos? Paga-se IRS sobre um salário ganho num país com 0% de imposto?
Portugal e a Convenção de Dupla Tributação com a Arábia Saudita
Portugal e a Arábia Saudita celebraram uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT), que determina qual dos dois países tem direito a tributar cada tipo de rendimento. Nas CDT baseadas no modelo da OCDE, o princípio para rendimentos do trabalho dependente (art.º 15.º) é, em regra, claro: o país onde o trabalho é efetivamente exercido tem primazia na tributação.
Se um português trabalha na Arábia Saudita e altera efetivamente a sua residência fiscal, o ordenado saudita não é tributável em Portugal. Como a taxa saudita é 0%, o resultado final é um rendimento líquido praticamente igual ao bruto.
Mas a palavra-chave aqui é "efetivamente". Segundo o artigo 16.º do Código do IRS (CIRS), a Autoridade Tributária (AT) portuguesa considera residente fiscal quem permanecer mais de 183 dias em Portugal no ano civil, ou quem mantiver no país uma habitação em condições que façam supor intenção de residência habitual. Ter um apartamento em Lisboa onde a família vive — mesmo passando a maior parte do ano no estrangeiro — pode ser suficiente para a AT manter o estatuto de residente fiscal e tributar os rendimentos mundiais à taxa progressiva do IRS, que atinge 48% nas faixas mais elevadas.
Para mais informação sobre os direitos laborais de portugueses que trabalham nos clubes do Golfo, consulte: Al-Nassr vs Al Ahli e os portugueses no Golfo: os seus direitos como trabalhadores estrangeiros.
O Caso de João: Três Anos em Riade e a Diferença de 5,5 Milhões de Euros
Para tornar este cenário tangível, imagine João, 28 anos, lateral direito que em agosto de 2026 assina um contrato com um clube da Saudi Pro League no valor de 4 milhões de euros anuais brutos — abaixo da média da liga, mas representativo de um jogador de segundo nível no mercado saudita. Contrato de três temporadas, até junho de 2029.
Cenário A — João não altera a residência fiscal:
João mantém o apartamento em Lisboa, onde a namorada continua a viver. Viaja a Portugal durante a pré-época de verão, as pausas de Natal e a interrupção de inverno. Em dois dos três anos, acumula mais de 183 dias em Portugal. A AT considera-o residente fiscal português e aplica IRS sobre os seus rendimentos mundiais.
- Rendimento anual bruto em Riade: €4.000.000
- Imposto na Arábia Saudita: €0 (taxa 0%)
- IRS estimado em Portugal (taxa máxima de 48% aplicada à faixa mais elevada): €1.800.000 a €1.920.000 por ano
- Rendimento líquido efetivo: €2.080.000 a €2.200.000/ano
Ao fim de três temporadas, João pagou entre €5.400.000 e €5.760.000 de IRS em Portugal sobre salários recebidos num país com zero imposto. A vantagem fiscal da Arábia Saudita foi, na prática, completamente anulada.
Cenário B — João planeia a mudança de residência fiscal antes de partir:
Antes de assinar o contrato, João consulta um especialista em gestão de património com experiência em fiscalidade internacional. Comunica formalmente à AT a alteração para não-residente em Portugal. Transfere o imóvel de Lisboa para o nome da namorada com contrato de arrendamento formal — retirando-lhe a natureza de habitação habitual pessoal. Assegura que em nenhum ano civil ultrapassa os 183 dias em Portugal. Obtém o certificado de residência fiscal saudita emitido pela ZATCA, necessário para invocar a Convenção de Dupla Tributação Portugal-Arábia Saudita junto da AT.
- Rendimento anual bruto em Riade: €4.000.000
- Imposto na Arábia Saudita: €0
- IRS em Portugal sobre os rendimentos sauditas: €0
- Rendimento líquido efetivo: ~€4.000.000/ano
Diferença total ao fim de 3 anos: mais de €5,5 milhões de euros. Esta diferença equivale a um ano e meio de salário completo — o preço exato da ausência de planeamento fiscal.
Nota: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Para uma análise adaptada à sua situação específica, consulte um especialista qualificado.
Antes de Assinar: As Perguntas que Um Especialista em Gestão de Património Responde
O confronto desta tarde entre o Al-Riyadh e o Al-Nassr vai encerrar com três pontos atribuídos. Mas para um português que receba uma proposta de trabalho no futebol saudita — ou em qualquer outro setor no Golfo, da construção à saúde, das finanças à engenharia — a verdadeira disputa é outra: garantir que o contrato assinado é tão vantajoso na prática como parece no papel.
Um gestor de património especializado em fiscalidade internacional pode ajudar a clarificar:
- A residência fiscal muda automaticamente ao mudar de país? Não. Há um processo formal junto da AT, com documentação específica — e sem esse processo, a AT pode continuar a tributar os rendimentos estrangeiros.
- O imóvel que tenho em Portugal pode fazer-me perder o benefício? Sim, se a AT o considerar habitação habitual pessoal disponível.
- Quantos dias posso estar em Portugal por ano? O limite de 183 dias é o mais comum, mas a AT pode invocar outros critérios mesmo abaixo desse número.
- O que acontece ao regressar a Portugal no final do contrato? O retorno implica nova declaração de residência e potenciais obrigações sobre ativos acumulados no estrangeiro.
- Existe benefício fiscal para não-residentes com rendimentos em Portugal? Sim, e a interação com o estatuto de não-residente pode ser vantajosa — mas exige planeamento prévio.
O Portal das Finanças disponibiliza informação oficial sobre os critérios de residência fiscal e as convenções de dupla tributação celebradas por Portugal — uma consulta obrigatória antes de qualquer mudança de país.
Na ExpertZoom, os especialistas em Gestão de Património estão disponíveis para consultas sobre fiscalidade internacional, planeamento de residência e proteção de ativos para portugueses no estrangeiro — sem necessidade de se deslocar a um escritório físico.
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Beatriz Martins