Condutora portuguesa a rever notificação de multa de trânsito em cozinha de apartamento em Coimbra

Multa de trânsito injusta? Como impugnar em Portugal em 2026

Inês Inês PereiraMecânica e Reparação
10 min de leitura 15 de junho de 2026

Cerca de um terço dos condutores portugueses já recebeu uma multa que considerou injusta — mas a grande maioria paga sem questionar. Em Portugal, o direito de impugnar uma multa de trânsito está consagrado na lei e pode resultar na anulação completa da coima. O processo denomina-se impugnação de contraordenação rodoviária e está regulado pelo Regime Geral das Contraordenações (RGCO — Lei n.º 433/82, de 27 de agosto) e pelo Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).

O ponto mais crítico é o prazo: 15 dias úteis a contar da notificação. Transcorrido esse prazo sem resposta, o processo segue para cobrança coerciva. Este guia explica o que é a impugnação, quando pode ser usada, quais os argumentos mais sólidos e como conduzir o processo passo a passo em 2026.

O que é a impugnação de multa de trânsito em Portugal

A impugnação é a contestação formal de uma contraordenação rodoviária junto da entidade que lavrou o auto — a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Trata-se de uma defesa escrita que o arguido apresenta antes de qualquer decisão final sobre a coima.

Em Portugal, as multas de trânsito são classificadas como contraordenações, ou seja, infracções administrativas que não constituem crimes mas que implicam coimas e, nalguns casos, sanções acessórias como a inibição de conduzir ou a apreensão da carta. As contraordenações rodoviárias são processadas pela ANSR, que age com base nos autos enviados pela PSP e pela GNR.

Impugnar não é o mesmo que recusar pagar. O condutor que apresenta defesa suspende o prazo de pagamento e obriga a autoridade competente a analisar os argumentos antes de decidir. Se a defesa for procedente, o processo é arquivado e a coima anulada. Se for rejeitada, o arguido pode ainda recorrer ao tribunal.

Prazo para impugnar: 15 dias úteis a contar da notificação

O prazo legal para apresentar defesa escrita é de 15 dias úteis a contar da data de notificação do auto de contraordenação, conforme o artigo 69.º da Lei n.º 433/82 (RGCO). Este prazo é contado desde a recepção efectiva da notificação — não desde a data em que a infracção foi cometida.

A notificação postal considera-se efectuada no 5.º dia útil após o envio da carta, mesmo que o destinatário não a tenha levantado (artigo 113.º do Código de Procedimento Administrativo, aplicável por remissão). Na prática, o condutor deve contar o prazo a partir da data constante no aviso de recepção ou, na ausência deste, a partir do 5.º dia útil pós-envio.

Atenção à armadilha do desconto: se optar por pagar a multa dentro dos primeiros 20 dias (com redução de 50% prevista no artigo 80.º do Código da Estrada), renuncia automaticamente ao direito de impugnar. Pagar e impugnar são opções mutuamente exclusivas — tem de escolher uma delas.

Como se contam os dias úteis

Para efeitos do RGCO, dias úteis excluem sábados, domingos e feriados nacionais. Feriados municipais não são excluídos, salvo disposição contrária em legislação específica. Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte (artigo 279.º do Código Civil).

Exemplo prático: notificação recebida numa segunda-feira (dia 0) → prazo de 15 dias úteis termina na sexta-feira da terceira semana seguinte, excluindo os dois fins de semana intermédios. Se essa sexta-feira for feriado, passa para a segunda-feira.

Quem pode apresentar a defesa escrita

Podem apresentar impugnação de multa de trânsito as seguintes pessoas:

  • O condutor identificado no auto de contraordenação, quando a infracção foi detectada por agente policial que identificou o infractor no local
  • O proprietário do veículo, nas infracções detectadas por meios automáticos (radares fixos, câmaras de vigilância) em que não houve identificação do condutor no momento — por exemplo, multas de estacionamento por câmara ou excesso de velocidade por fotorradar sem paragem do veículo
  • Representante legal com procuração — qualquer pessoa munida de procuração válida pode impugnar em nome do arguido; constituir advogado não é obrigatório, mas é aconselhável para contraordenações graves ou muito graves que impliquem inibição de conduzir

Quando o veículo pertence a uma empresa, a impugnação deve ser assinada pelo representante legal com poderes para o efeito, acompanhada de comprovativo dessa qualidade (certidão do registo comercial ou declaração da empresa).

Argumentos válidos para contestar uma multa de trânsito

Documentos necessários para impugnar uma multa de trânsito: notificação, Cartão de Cidadão e defesa escrita organizados numa mesa em Portugal

Os motivos de impugnação dividem-se em dois grandes grupos: vícios formais (erros no próprio auto ou na notificação) e vícios substantivos (a infracção não se verificou ou foi incorrectamente qualificada).

Argumento Tipo Exemplo concreto
Erro de identificação do veículo Formal Matrícula incorrecta registada no auto
Ausência de elementos obrigatórios no auto Formal Auto sem hora, local ou identificação do agente
Prescrição da contraordenação Substantivo Notificação recebida mais de 1 ano após infracção leve
Infracção inexistente ou não provada Substantivo Radar sem fotografia associada ao veículo
Sinalização inexistente ou deficiente Substantivo Proibição de estacionamento sem sinal visível
Calibração inválida do equipamento de medição Substantivo Certificado de verificação do radar expirado
Proprietário autuado em vez do condutor real Formal Veículo cedido a terceiro no momento da infracção
Força maior ou estado de necessidade Substantivo Aceleração brusca para evitar colisão comprovada

Prazos de prescrição das contraordenações rodoviárias

A prescrição é um dos argumentos mais sólidos e frequentemente esquecidos:

  • Contraordenações leves (p. ex., exceder o limite de velocidade até 20 km/h): 1 ano
  • Contraordenações graves (p. ex., exceder 40 km/h acima do limite): 2 anos
  • Contraordenações muito graves (p. ex., condução sob influência de álcool): 3 anos

O prazo conta-se a partir da data da infracção (artigo 27.º do RGCO). Se o arguido não for notificado dentro deste período, o processo prescreve e a multa não pode ser cobrada.

Como apresentar a impugnação: guia passo a passo

Mãos de condutora portuguesa escrevendo defesa escrita de multa de trânsito numa secretária com documentos e Cartão de Cidadão em Coimbra

"Uma defesa eficaz não é aquela que simplesmente nega a infracção — é aquela que identifica com precisão o vício que invalida o auto e o suporta com prova documental ou testemunhal. Argumentos genéricos raramente convencem a ANSR ou o Tribunal." — Dr. Miguel Monteiro, advogado especialista em direito rodoviário e contraordenacional, Coimbra

A defesa escrita não exige modelo oficial, mas deve respeitar uma estrutura que permita à autoridade identificar o processo e avaliar os argumentos com clareza.

Passo 1: Reunir a documentação

Antes de redigir a defesa, prepare os seguintes documentos:

  1. Auto de contraordenação ou notificação recebida — retire o número do processo e a identificação da entidade autuante
  2. Cópia do Cartão de Cidadão do arguido
  3. Cópia da carta de condução (obrigatória se a sanção acessória for a inibição de conduzir)
  4. Provas de suporte à defesa:
    • Fotografias do local da infracção (sinalização, estado da via, ângulo de visibilidade)
    • Imagem ou vídeo captados por câmara de bordo (dashcam) ou telemóvel
    • Declaração escrita de testemunhas com dados de identificação
    • Registo de cedência do veículo a terceiro (declaração assinada + apólice de seguro em nome do condutor real)
    • Boletim de calibração do equipamento de medição (disponível por solicitação à entidade autuante)
  5. Procuração (se apresentar por representante ou advogado)

Passo 2: Redigir a defesa escrita

A defesa deve conter os seguintes elementos: identificação completa do arguido (nome, NIF, morada, n.º de carta de condução) e número de processo do auto. Inclua também a exposição clara dos factos contestados, os fundamentos jurídicos invocados (artigos do RGCO ou do Código da Estrada) e a lista de provas juntas como documentos numerados.

Evite afirmações vagas como "não cometi a infracção" sem explicar porquê. Seja específico: "A sinalização de proibição de estacionamento, conforme fotografia junta como Documento n.º 1, encontrava-se obstruída pela vegetação e era invisível na direcção de aproximação do veículo."

Passo 3: Enviar no prazo e guardar comprovativos

Envie a defesa por carta registada com aviso de recepção para a morada da entidade autuante indicada na notificação. Guarde sempre a cópia integral do documento enviado, o talão de envio registado e o aviso de recepção assinado pela entidade — estes documentos são a sua prova de que agiu dentro do prazo.

Algumas infracções processadas pela ANSR podem ser contestadas via ePortugal.gov.pt (área do cidadão, secção de contraordenações), mas confirme sempre a disponibilidade para o tipo de infracção em causa antes de optar pelo canal digital. O portal da ANSR (ansr.pt) disponibiliza os contactos e moradas actualizados de cada delegação regional.

O que acontece após submeter a impugnação

Recebida a defesa escrita, a entidade autuante tem 60 dias para deliberar (artigo 75.º do RGCO). Durante este período, nenhuma coima pode ser cobrada e as sanções acessórias ficam suspensas.

Existem dois desfechos possíveis:

Arquivamento (deferimento da defesa): a autoridade considera que os argumentos são procedentes, o processo é arquivado e a multa anulada sem qualquer encargo para o arguido.

Manutenção ou agravamento da decisão (indeferimento): a autoridade entende que a infracção se verificou e mantém a coima original — podendo, em casos de defesa considerada infundada, agravá-la dentro dos limites legais. O arguido é notificado da decisão por carta e tem novo prazo para pagar ou recorrer ao tribunal.

A reter: se a entidade não responder dentro de 60 dias, contacte-a por escrito a solicitar informação sobre o estado do processo. Embora a lei preveja este prazo, a inércia administrativa não extingue automaticamente o processo.

Recurso judicial se a impugnação for indeferida

Se a ANSR ou a entidade autuante mantiver a decisão, o arguido pode recorrer para o Tribunal da Comarca territorialmente competente no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação do indeferimento (artigo 59.º do RGCO).

O recurso implica o pagamento de uma taxa de justiça — em 2026, o valor base é de 102 € para contraordenações simples (1 UC). Para contraordenações graves e muito graves, a taxa pode ser mais elevada. Em caso de procedência do recurso, as custas são devolvidas.

No Tribunal, o arguido pode requerer a produção de prova adicional, indicar testemunhas e apresentar novos documentos que não foram juntos na fase administrativa. O Juiz decide com base no processo administrativo e na prova produzida em audiência.

O recurso judicial é uma via legítima e, em infracções onde o valor da coima é elevado (p. ex., conduções com álcool acima de 1,2 g/l, com coimas que podem atingir 2500 €), o custo da representação jurídica é frequentemente compensado pela diferença em jogo.

Atenção: interpor recurso judicial não suspende automaticamente a execução das sanções acessórias após a decisão administrativa. Solicite, se necessário, a suspensão da sanção acessória ao Tribunal.

Perguntas frequentes sobre impugnação de multas de trânsito

Posso impugnar e pagar a multa ao mesmo tempo? Não. O pagamento voluntário da coima — com ou sem desconto — equivale à aceitação da infracção e encerra o processo contraordenacional. As duas opções são mutuamente exclusivas: ou paga (e o processo termina), ou impugna (e o processo continua).

Uma multa de trânsito pode prescrever antes de me ser notificada? Sim. As contraordenações leves prescrevem em 1 ano, as graves em 2 anos e as muito graves em 3 anos a contar da data da infracção (artigo 27.º do RGCO). Se receber a notificação fora desse prazo, a prescrição é um argumento juridicamente sólido para a defesa.

Preciso de advogado para impugnar? Não é obrigatório na fase administrativa. Qualquer condutor pode redigir e enviar a defesa escrita por conta própria. Recomenda-se, no entanto, a consulta de um advogado especializado em direito contraordenacional para contraordenações graves ou muito graves, ou quando estão em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir por vários meses.

O que acontece às sanções acessórias enquanto o processo de impugnação decorre? A apresentação de defesa escrita suspende a aplicação de sanções acessórias (inibição de conduzir, apreensão da carta ou do veículo) até à decisão definitiva da autoridade administrativa ou, se houver recurso, até decisão judicial.

Qual é o prazo para pagar com desconto e é compatível com a impugnação? O prazo de pagamento voluntário com redução de 50% é de 20 dias a contar da notificação (artigo 80.º do Código da Estrada). Este prazo e o prazo de impugnação de 15 dias úteis correm em paralelo. Se optar por impugnar, não pague — o pagamento encerra o direito de defesa. Se optar por pagar com desconto, pague dentro dos 20 dias e o processo termina aí.

Aviso: As informações contidas neste artigo têm carácter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Os prazos e procedimentos legais podem sofrer alterações legislativas. Consulte um advogado especializado em direito rodoviário para orientação personalizada para a sua situação concreta.

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