A 11 de junho de 2026, Shakira e Burna Boy subiram ao palco do Estádio Azteca, na Cidade do México, para interpretar «Dai Dai» na cerimónia de abertura do Mundial 2026. A música, lançada a 15 de maio de 2026 pela Sony Music Latin e Ace Entertainment, foi escrita por seis coautores: Shakira, Burna Boy, Benny Adam, Jon Bellion, Ed Sheeran e Alexander Castillo. Uma colaboração de raro alcance global — mas com implicações jurídicas complexas para quem cria música.
«Dai Dai» e «DNA»: dois temas, dois contratos
«Dai Dai» foi escolhida pela FIFA como a música oficial da Copa do Mundo de 2026, distinta do hino oficial «DNA», que conta com Andrea Bocelli, David Guetta, Megan Thee Stallion e EJAE. A distinção pode parecer subtil, mas representa acordos contratuais distintos, estruturas de royalties separadas e direitos de imagem negociados de forma independente.
Segundo informação oficial da FIFA, «Dai Dai» foi lançada em maio de 2026 pela Sony Music Latin. A sua letra foi escrita coletivamente pelos seis artistas, o que, do ponto de vista legal, cria uma obra em coautoria — um regime com regras próprias na lei portuguesa.
Em Portugal, todas as obras musicais difundidas em rádio, televisão e plataformas de streaming geram receitas de direitos de autor geridas pela SPA — Sociedade Portuguesa de Autores, a entidade de gestão coletiva reconhecida pelo Estado. Quando há seis coautores, a distribuição dessas receitas é calculada com base nos acordos estabelecidos entre os artistas — o que torna o contrato interno fundamental.
O que diz a lei portuguesa sobre coautoria musical
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85 e disponível no Diário da República Eletrónico, estabelece em Portugal o quadro legal para obras criadas por mais de um autor. Segundo este regime:
- Cada coautor detém uma quota-parte nos direitos patrimoniais da obra
- Nenhum coautor pode explorar a obra de forma independente sem o consentimento dos restantes, salvo acordo em contrário
- A obra pode ser dividida em partes distintas — letra e música, por exemplo — podendo cada parte ter autoria separada
No caso de «Dai Dai», com seis criadores envolvidos e distribuição em mais de 150 países, a gestão dos direitos é particularmente exigente. Quem pode autorizar o uso da música numa publicidade? Quem recebe royalties quando a canção é transmitida em streaming em Portugal? O que acontece se um dos coautores quiser retirar o seu consentimento para determinada utilização comercial?
Sem um contrato de coautoria claro que preveja todos os cenários de exploração, qualquer conflito entre as partes pode paralisar a obra — incluindo o seu uso futuro em merchandising, relanço ou sincronização em filmes.
O streaming e os direitos de «Dai Dai» em Portugal
Cada vez que «Dai Dai» é reproduzida numa plataforma de streaming em Portugal — Spotify, Apple Music, YouTube — gera micropagamentos de royalties que fluem através da SPA para os titulares dos direitos. Com seis coautores, a distribuição dessas receitas é proporcional às quotas acordadas.
Segundo dados da IFPI (International Federation of the Phonographic Industry), as músicas de eventos desportivos de grande escala acumulam centenas de milhões de streams num período de semanas. A estes volumes, mesmo uma quota percentual reduzida representa montantes significativos.
Para um músico português que colabore numa obra com artistas estrangeiros, o processo inclui:
- Registar a obra na SPA antes do lançamento
- Estabelecer contratualmente a quota de cada coautor por escrito
- Verificar os contratos de sincronização propostos por organizações como a FIFA
- Garantir que os royalties de streaming são corretamente atribuídos nas plataformas
No caso de acordos com entidades internacionais como a FIFA, o contrato de licença inclui habitualmente cláusulas de sincronização (uso em transmissões televisivas), direitos de performance ao vivo, e termos territoriais que podem variar de país para país.
O que aprender com o caso Shakira para a sua música
O sucesso de «Dai Dai» no palco do Azteca é o resultado visível de meses de negociações jurídicas. Para o músico português — seja um compositor independente, uma banda ou um produtor —, os mesmos princípios aplicam-se a qualquer criação musical colaborativa.
Situações comuns que exigem clareza jurídica:
- Uma banda em que diferentes membros compõem letras e música
- Um produtor que cria uma base musical usada por outro artista
- Um letrista contratado para escrever para outro intérprete
- Um músico de sessão que reivindica co-autoria por contribuições criativas substanciais
Num contexto em que plataformas como a Expert Zoom ligam cidadãos e criadores a advogados especializados em propriedade intelectual, é cada vez mais simples obter orientação antes de assinar qualquer contrato.
Quando consultar um advogado especializado em direito musical
Um advogado especializado em propriedade intelectual pode ajudar a:
- Redigir contratos de coautoria que prevejam todos os cenários de exploração
- Registar obras na SPA e verificar registos internacionais
- Negociar licenças com plataformas, produtoras e organizações como a FIFA
- Defender os direitos em caso de uso não autorizado ou plágio
- Analisar cláusulas de cessão de direitos em contratos com editoras
Para músicos em início de carreira, a proteção dos direitos começa antes do lançamento, não depois. Um contrato de coautoria redigido de forma clara evita conflitos futuros e garante que cada criador recebe o valor justo pelo seu trabalho.
Na Expert Zoom, pode falar com advogados especializados em direito da propriedade intelectual e direito da música, prontos a analisar o seu caso — desde a co-autoria de uma canção até à negociação de acordos de licenciamento com entidades nacionais e internacionais.
Nota: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações específicas, consulte um advogado especializado.

Sofia Costa