Rui Oliveira Nunes abandonou as manhãs da CMTV no domingo, 12 de abril de 2026, menos de um mês após estrear o programa "Olá, Bom Dia!" ao lado de Luciana Abreu. O apresentador anunciou a saída através de um vídeo no Instagram, sem revelar os motivos, deixando telespectadores e o meio televisivo a questionar o que aconteceu — e o que a lei diz sobre saídas tão abruptas de contratos de trabalho.
Uma saída que surpreendeu o setor
Rui Oliveira Nunes tinha estreado na CMTV apenas em março de 2026, num programa de manhã que prometia revitalizar a grelha da canal. Menos de quatro semanas depois, comunicou a sua saída com uma mensagem de agradecimento ao público, afirmando que tinha sido "um privilégio" fazer parte do dia a dia dos espectadores. Não foi divulgada qualquer explicação oficial sobre os motivos da saída por parte da CMTV.
Casos semelhantes não são raros em Portugal. O setor televisivo é conhecido pela instabilidade contratual, por mudanças de última hora nas grelhas de programação e por ruturasque apanham os apresentadores — e o público — de surpresa. Mas o que diz a lei quando um trabalhador decide sair voluntariamente, de forma tão repentina?
Rescisão por iniciativa do trabalhador: o que prevê o Código do Trabalho
Em Portugal, quando é o trabalhador a tomar a iniciativa de terminar o contrato, estamos perante uma rescisão voluntária — regulada pelos artigos 400.º e seguintes do Código do Trabalho.
A regra geral é simples: o trabalhador tem de cumprir um aviso prévio. O prazo varia consoante a antiguidade:
- 15 dias para contratos com menos de 6 meses de duração
- 30 dias para contratos entre 6 meses e 2 anos
- 60 dias para contratos superiores a 2 anos
No caso de Rui Oliveira, que terá estado na CMTV menos de um mês, o aviso prévio seria de 15 dias. Se não o tiver cumprido, a CMTV poderá exigir uma indemnização correspondente ao valor dos dias de trabalho em falta.
Existe alguma exceção ao aviso prévio?
Sim. O artigo 394.º do Código do Trabalho permite ao trabalhador rescindir o contrato sem aviso prévio se existir justa causa. As situações mais comuns incluem:
- Falta de pagamento ou atraso reiterado na remuneração
- Assédio moral ou sexual no local de trabalho
- Incumprimento de obrigações legais pelo empregador, como não pagar contribuições à Segurança Social
- Mudança substancial das condições de trabalho sem acordo do trabalhador
Se alguma destas situações se verificar, o trabalhador tem 30 dias a contar do conhecimento dos factos para comunicar a rescisão com justa causa — e tem ainda direito a receber indemnização como se fosse um despedimento sem justa causa por parte da entidade empregadora.
Período experimental: uma janela de saída mais fácil
Dado que Rui Oliveira estava na CMTV há menos de um mês, é provável que ainda se encontrasse em período experimental. Em Portugal, o período experimental tem uma duração padrão de 90 dias para trabalhadores qualificados e de 180 dias para cargos de direção ou cargos de confiança — categorias que abrangem apresentadores de televisão de alto perfil.
Durante o período experimental, tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de justificação — salvo nos últimos dias do período, onde se aplica um aviso de 7 ou 15 dias consoante o momento.
Esta é possivelmente a razão pela qual a saída de Rui Oliveira foi tão rápida e sem grande justificação pública: se estava em período experimental, a lei permite precisamente isso.
O que perco se sair sem cumprir o aviso prévio?
Se o trabalhador rescindir sem cumprir o aviso prévio (e não existir justa causa), fica obrigado a pagar à empresa uma indemnização equivalente ao número de dias de trabalho em falta, calculada com base na remuneração base e diuturnidades.
Além disso, o trabalhador que rescinde voluntariamente — fora dos casos de justa causa — não tem direito a subsídio de desemprego, uma das principais consequências financeiras desta decisão. Apenas em casos de resolução com justa causa o trabalhador preserva este direito.
Quando consultar um advogado laboral?
Se está a pensar sair do seu emprego de forma voluntária, ou se foi surpreendido por uma rescisão sem explicação, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode evitar surpresas desagradáveis.
Um advogado laboral pode analisar o seu contrato, verificar se existem fundamentos de justa causa, calcular o valor das indemnizações em jogo e aconselhá-lo sobre a melhor estratégia para proteger os seus direitos — seja a sair do trabalho ou a defender-se de uma rescisão ilegal.
Para mais informação oficial sobre rescisão de contrato de trabalho em Portugal, consulte a página do Governo português sobre cessação de contrato de trabalho.
Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para a sua situação específica, consulte sempre um advogado especializado em direito laboral.
