Pimpinha Jardim, comentadora da TVI que completou 42 anos em junho de 2026, confirmou publicamente o romance com Tiago Vieira, filho do ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira. Depois de um divórcio mediático de Francisco Spínola — com 20 anos de casamento, três filhos e alegações de infidelidade amplamente noticiadas —, a apresentadora dá um novo passo. O seu caso espelha uma realidade que afeta milhares de portugueses: como recomeçar um novo relacionamento sem comprometer o futuro financeiro construído ao longo de anos?
Quem é Tiago Vieira e por que o seu historial importa
Tiago Vieira tem um percurso de vida complexo. Filho de Luís Filipe Vieira, antigo presidente do Benfica entre 2003 e 2021, o empresário já passou por três casamentos, tem filhos de relações diferentes e viu vários projetos de negócios correrem mal. Em 2021, chegou a ser detido temporariamente no âmbito de uma operação judicial que envolvia o pai.
Assumir um relacionamento — e potencialmente uma vida em comum — com alguém que carrega este tipo de historial levanta questões que vão muito além do romantismo. Para qualquer pessoa nesta situação, especialistas em gestão de património recomendam uma análise cuidadosa antes de tomar decisões formais.
O divórcio como ponto de partida: o que muda no mapa financeiro
A separação de Pimpinha Jardim de Francisco Spínola foi anunciada em março de 2025 e consumada judicialmente no início de 2024. Um divórcio desta dimensão não encerra apenas uma história de amor — transforma profundamente o quadro legal e financeiro de ambas as partes.
Após uma separação, os ativos são repartidos, o regime de bens é dissolvido e cada pessoa recomeça, do ponto de vista patrimonial, praticamente do zero. É exatamente neste momento de vulnerabilidade que surgem os maiores erros: apressar um novo compromisso formal sem planear financeiramente o que isso implica.
Em Portugal, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), cerca de 30% dos casamentos celebrados anualmente envolvem pelo menos um dos cônjuges que já foi casado antes. Um número significativo — que revela como o "segundo capítulo" é uma realidade crescente no país.
Regime de bens num segundo casamento: a regra que muitos desconhecem
Uma das maiores surpresas para quem volta a casar em Portugal é o regime de bens aplicável por defeito. Ao contrário do que acontece num primeiro casamento — onde vigora a comunhão de adquiridos —, quando um dos nubentes tem filhos de uma relação anterior, a lei impõe a separação de bens (artigo 1720.º do Código Civil).
Isto significa que, se Pimpinha Jardim e Tiago Vieira decidissem casar, o regime seria automaticamente o da separação de bens — a não ser que escolhessem outro através de convenção antenupcial.
Os três regimes disponíveis em Portugal são:
- Comunhão de adquiridos: os bens anteriores ao casamento pertencem a cada cônjuge; os adquiridos durante são comuns. É o regime geral para quem não tem filhos de relações anteriores.
- Comunhão geral de bens: tudo é partilhado, incluindo o que cada um tinha antes do casamento. Raramente escolhido em situações de recasamento.
- Separação de bens: cada cônjuge mantém os seus bens, tanto os anteriores como os adquiridos durante a relação. É o mais protetor para quem recomeça.
A escolha do regime não é um detalhe menor. Define o que acontece ao seu patrimônio em caso de separação futura, mas também em caso de morte do cônjuge.
O risco das dívidas do parceiro: o que a lei diz
O historial de negócios mal-sucedidos de Tiago Vieira é público. Quem considera uma vida em comum com alguém que tem — ou já teve — dívidas ou processos judiciais pendentes deve entender as regras portuguesas sobre responsabilidade patrimonial dos cônjuges.
Regra geral, num regime de separação de bens, as dívidas de um cônjuge não obrigam o outro. Mas a lei prevê exceções importantes: quando as dívidas foram contraídas "em proveito comum do casal" (artigo 1691.º do Código Civil), ambos os cônjuges podem ser responsabilizados.
Antes de qualquer passo formal, um especialista em gestão de património pode:
- Verificar se existem execuções registadas em nome do parceiro junto do sistema judicial.
- Analisar o impacto fiscal de uma nova união, nomeadamente em matéria de herança, IRS conjunto e beneficiários de seguros de vida.
- Rever testamentos existentes — em Portugal, um novo casamento não invalida automaticamente o testamento anterior, mas pode alterar as quotas hereditárias.
- Proteger o futuro dos filhos do relacionamento anterior, garantindo que a legítima deles não fica em risco.
Cinco perguntas que deve fazer a um especialista antes de recomeçar
O caso de Pimpinha Jardim serve de mote para uma reflexão prática. Se está — ou equaciona estar — numa situação semelhante, estas são as cinco perguntas essenciais a colocar a um gestor de património:
1. Qual é o meu mapa financeiro atual? Imóveis, poupanças, créditos, seguros de vida — tudo deve estar inventariado e atualizado após o divórcio.
2. Qual o regime de bens mais adequado? Especialmente se tem filhos de uma relação anterior ou se tem um patrimônio significativo acumulado.
3. O meu parceiro tem dívidas ou processos pendentes? É possível fazer pesquisas junto do registo de executados e de serviços notariais.
4. O meu testamento está atualizado? Uma nova relação pode alterar os seus desejos — certifique-se de que o documento legal os reflete.
5. Os beneficiários dos meus seguros estão atualizados? Muitas pessoas esquecem-se de alterar os beneficiários de seguros de vida e fundos de pensões após um divórcio.
Recomeçar com inteligência financeira
Recomeçar depois de um divórcio é uma das decisões mais corajosas que uma pessoa pode tomar — e Pimpinha Jardim demonstra que é possível fazê-lo com a cabeça erguida. Mas coragem emocional e prudência financeira não são opostos: complementam-se.
Um gestor de património experiente pode ajudar a construir um plano que proteja o que construiu, preserve os direitos dos seus filhos e garanta que um novo recomeço não apaga anos de esforço. Na Expert Zoom, pode encontrar especialistas em gestão de património e direito da família para uma primeira consulta — sem sair de casa.
Nota: Este artigo tem caráter informativo geral. Cada situação é única. Recomenda-se sempre a consulta de um profissional qualificado antes de tomar decisões com implicações legais ou financeiras.

Beatriz Martins