Partilha de herança em Portugal: o que muda com a nova lei de 2026 e como evitar conflitos familiares

Advogado português a examinar documentos de herança e testamento numa mesa de escritório, com papéis de propriedade e ficheiros legais
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 19 de abril de 2026

Em março de 2026, o Governo português aprovou uma reforma histórica nas regras de herança, permitindo pela primeira vez que um único herdeiro force a venda de bens indivisos ao fim de dois anos. A lei muda o que era um impasse crónico para milhares de famílias portuguesas.

O que mudou na lei das heranças em março de 2026

A 12 de março de 2026, o Conselho de Ministros aprovou três medidas legislativas sobre partilha de herança que alteram profundamente o regime até agora em vigor. A principal novidade é a regra dos dois anos: qualquer herdeiro pode exigir a venda judicial de um bem indiviso após dois anos de aceitação da herança, mesmo sem acordo dos restantes herdeiros.

Segundo o portal do Governo, existem em Portugal cerca de 250.000 casas habitáveis vazias ligadas a heranças por partilhar, e aproximadamente 3,4 milhões de prédios rústicos em situação de indivisão — o equivalente a um terço do total nacional. Eram números que espelhavam décadas de paralisia legal.

A reforma introduziu também a arbitragem sucessória, um mecanismo extrajudicial mais rápido para resolver litígios entre herdeiros, com recurso ao Tribunal da Relação. Esta via pretende descongestionar os tribunais, onde se acumulavam cerca de 32.000 processos pendentes de partilha.

Quando a família discorda: as situações mais comuns

Na prática, as disputas de herança raramente começam com má intenção. O problema surge quando os herdeiros têm interesses diferentes: um quer vender a casa, outro quer ficar, um terceiro mora fora e nunca responde. Segundo advogados especializados em direito das sucessões, os conflitos mais frequentes envolvem:

  • Imóveis com múltiplos herdeiros — especialmente casas de família com 4 a 8 irmãos ou primos, onde o consenso é difícil
  • Negócios familiares sem planeamento sucessório — empresas onde o fundador não deixou testamento nem nomeou sucessor
  • Divergências sobre avaliação — um herdeiro considera o bem subavaliado, outro quer uma venda rápida

A nova lei resolve o bloqueio legal, mas não resolve o conflito emocional. "A lei dá a ferramenta, mas o processo judicial continua a ser longo e desgastante", explicou um especialista em direito sucessório citado pelo jornal PÚBLICO em março de 2026. "O ideal é sempre chegar a acordo antes de acionar qualquer mecanismo coercivo."

A proteção da casa de família

A reforma não é ilimitada. A regra dos dois anos não se aplica ao imóvel que seja residência permanente de um dos herdeiros — a chamada morada de família. Estão também protegidos os casos em que há herdeiros menores ou incapazes.

Este ponto é fundamental: quem vive na casa herdada não pode ser forçado a sair por um co-herdeiro que pretende liquidar o bem. No entanto, a proteção não é automática — é necessário provar formalmente que o imóvel é residência habitual.

A reforma introduziu ainda maior liberdade testamentária: o "autor da sucessão" pode agora especificar quais bens concretos integram a legítima de cada herdeiro, em vez de deixar essa decisão para os tribunais.

Três medidas para prevenir conflitos antes de morrer

Os especialistas em planeamento patrimonial aconselham agir em vida, antes de o problema cair nos herdeiros. As recomendações mais comuns são:

  1. Fazer testamento — Portugal tem baixas taxas de testamentos. Sem documento, a partilha segue as regras legais, que podem não corresponder à vontade do falecido nem à realidade das relações familiares.
  2. Registar os bens — Muitos imóveis rurais continuam sem registo atualizado. Um advogado pode regularizar a situação enquanto o proprietário está vivo, evitando problemas futuros.
  3. Hablar com os herdeiros enquanto há tempo — A comunicação aberta sobre expectativas patrimoniais reduz a probabilidade de conflito. Saber que um filho quer ficar com a casa e outro prefere o dinheiro permite planear melhor.

A nova lei de arbitragem sucessória também pode ser usada em vida, através de cláusulas em contratos de partilha antecipada. Um advogado especializado pode ajudar a estruturar acordos que evitem litígios futuros.

O que fazer se já existe um conflito de herança

Se a herança já está aberta e há discordância, o caminho mais rápido é agora a arbitragem sucessória prevista na nova lei. Este mecanismo é mais barato e célere do que um processo judicial ordinário, podendo ser iniciado por qualquer herdeiro sem necessidade de acordo unânime.

Para heranças com imóveis de valor significativo ou empresas, o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável. A complexidade fiscal — nomeadamente o Imposto do Selo e as implicações de IRS na venda de bens herdados — exige análise caso a caso.

O portal do Governo disponibiliza informação atualizada sobre o novo regime em https://www.portugal.gov.pt.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Em caso de litígio de herança, consulte um advogado especializado em direito das sucessões.


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