O ator norte-americano Nick Pasqual foi condenado a 2 de junho de 2026 a uma pena de 32 anos a prisão perpétua pelo esfaqueamento da ex-namorada, a maquilhadora Allie Shehorn, em maio de 2024. A sentença, proferida por um tribunal de Los Angeles, encerra um dos casos de violência doméstica mais mediáticos do ano nos Estados Unidos e reabre, em Portugal, a discussão sobre os direitos e a proteção das vítimas.
Pasqual, ator de 36 anos conhecido por participações em "How I Met Your Mother" e "Rebel Moon", foi considerado culpado pelo júri dos crimes de tentativa de homicídio, violação, introdução em casa alheia e agressão qualificada a parceira íntima, com circunstâncias agravantes de violência doméstica. Tentou fugir para o México após o ataque.
O que aconteceu, segundo o tribunal
Na madrugada de 5 de maio de 2024, Pasqual entrou na casa de Allie Shehorn em Sunland, na Califórnia, e esfaqueou-a mais de 20 vezes no pescoço, peito, costas, abdómen, braços e pulsos. A vítima sobreviveu após cirurgia de emergência, mas, segundo declarou em tribunal, ficou com lesões físicas permanentes, trauma psicológico e dívidas médicas que ainda hoje paga.
Os procuradores demonstraram que o ataque ocorreu poucos dias depois de Shehorn ter terminado a relação. O juiz aplicou a pena máxima possível ao abrigo do agravante de violência doméstica, reconhecendo que se tratou de uma tentativa de homicídio com "extrema crueldade".
Em Portugal, o que diz a lei?
A violência doméstica em Portugal é tipificada no artigo 152.º do Código Penal e regulada pela Lei n.º 112/2009. O crime abrange não apenas cônjuges, mas também ex-cônjuges, namorados e ex-namorados — exatamente o vínculo entre Pasqual e Shehorn.
A moldura penal base vai de 1 a 5 anos de prisão, mas pode subir até 10 anos quando há lesão grave, e até 25 anos no caso de homicídio qualificado por violência doméstica. Em 2025, segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), foram registadas 28 mil queixas de violência doméstica em Portugal, das quais cerca de 32% resultaram em acusação.
Importante: estes números não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado por um advogado especializado em direito penal.
Os 5 direitos que assistem a quem é vítima
O Estatuto da Vítima, aprovado pela Lei n.º 130/2015, garante um conjunto de proteções imediatas e processuais. As mais relevantes, segundo a APAV, são:
- Estatuto de vítima especialmente vulnerável, que dá direito a ser ouvida em videoconferência, a evitar contacto com o agressor e a beneficiar de assessoria jurídica gratuita.
- Medidas de coação urgentes, como o afastamento do agressor da residência ou local de trabalho, com vigilância eletrónica obrigatória nos casos de violência doméstica desde 2021.
- Indemnização adiantada pelo Estado, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 104/2009, para vítimas com graves lesões físicas ou psicológicas, num montante até 30 mil euros.
- Reembolso de despesas médicas e psicológicas, que pode ser pedido tanto no processo crime como em ação cível autónoma.
- Acompanhamento por um técnico de apoio à vítima durante todo o processo, gratuito e confidencial.
Um advogado especializado pode ainda pedir a constituição da vítima como assistente no processo penal — figura que dá voz ativa na investigação e permite recorrer de decisões com as quais não concorde.
A questão das dívidas médicas
O caso Pasqual chama a atenção para um problema pouco debatido: quem paga as despesas médicas das vítimas? Em Portugal, o Serviço Nacional de Saúde cobre o tratamento de urgência, mas tratamentos especializados, cirurgias reconstrutivas e psicoterapia prolongada podem não ser totalmente comparticipados.
A vítima pode incluir estes valores num pedido de indemnização civil no próprio processo crime (artigo 71.º do Código de Processo Penal), o que evita ter de instaurar uma ação cível separada e poupa custas. A indemnização cobre danos patrimoniais (despesas médicas, perda salarial) e não patrimoniais (sofrimento, perda de qualidade de vida).
Em casos análogos ao de Allie Shehorn, como o de mulheres abandonadas após ataques em estradas portuguesas, os tribunais têm fixado indemnizações entre 50 mil e 250 mil euros, dependendo da gravidade das sequelas.
Como agir nas primeiras 72 horas
Os procuradores americanos recordaram que Shehorn só sobreviveu porque vizinhos chamaram emergência médica. Em Portugal, as primeiras horas após a agressão são determinantes para a recolha de prova:
- Ligar para o 112 ou para a linha de apoio à vítima 116 006 (gratuita e a funcionar 24 horas).
- Pedir exame médico-legal, mesmo que as lesões pareçam ligeiras — relatórios tardios perdem valor probatório.
- Preservar mensagens, registos de chamadas, fotografias e qualquer outra evidência digital.
- Solicitar imediatamente uma medida de afastamento, possível mesmo antes da audiência formal.
A consulta com um advogado de família ou direito penal nas primeiras 72 horas pode ser decisiva para escolher entre processo crime, divórcio com partilha e ação cível — e para garantir que os prazos processuais não correm contra a vítima.
Onde pode aconselhar-se
Casos como o de Nick Pasqual lembram que a proteção legal existe, mas exige iniciativa rápida. Para quem está em Portugal e enfrenta uma situação de violência doméstica, um advogado de direito penal ou de família pode ajudar a interpretar a lei, reunir prova e desencadear as medidas de coação certas. O acompanhamento jurídico não substitui o apoio psicológico nem o serviço da APAV, mas garante que os direitos previstos no Estatuto da Vítima são efetivamente exercidos.
Aviso: este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Qualquer decisão deve ser tomada com base na análise individualizada de um advogado.

Sofia Costa