Carolina Deslandes revela assédio sexual aos 18 anos: o que diz a lei portuguesa

Mulher a consultar advogado em escritório sobre assédio sexual em Lisboa
5 min de leitura 31 de maio de 2026

Carolina Deslandes, cantora e compositora portuguesa de 34 anos, revelou no podcast "Não Mandas em Mim" a 21 de maio de 2026 que foi vítima de assédio sexual aos 18 anos enquanto trabalhava num restaurante em Chiado, Lisboa. O relato emocionou o país e reacendeu o debate sobre os direitos das vítimas de assédio sexual em Portugal — um enquadramento legal que, segundo advogados, ainda tem falhas graves.

O que revelou Carolina Deslandes

No podcast conduzido por Inês Lopes Gonçalves, Carolina Deslandes descreveu o momento em que um cliente a apalpou no restaurante onde trabalhava e o gerente, em vez de a apoiar, disse-lhe: "Quem te mandou vir de leggings?" A cantora afirmou que ficou sem resposta perante a reação dos que a rodeavam, sentindo que ninguém percebia a gravidade do que tinha acontecido.

Não foi um episódio isolado. A artista revelou também ter sido "expulsa de quase todas as discotecas" onde foi ao longo dos anos por recusar avanços indesejados. Em 2019, já havia relatado ter sido assediada durante uma viagem a Nova Iorque, nos Estados Unidos.

O desabafo tornou-se viral nas redes sociais, gerando um debate intenso sobre o que a lei portuguesa prevê — e o que não prevê — nestes casos.

O que diz a lei portuguesa sobre assédio sexual

Em Portugal, o assédio sexual não está tipificado como crime autónomo no Código Penal. Os comportamentos associados a situações como a vivida por Carolina Deslandes enquadram-se, em regra, no crime de importunação sexual, previsto no artigo 170.º do Código Penal.

Trata-se de um crime semi-público, o que tem implicações diretas para as vítimas: para que o Ministério Público possa investigar, a vítima tem de apresentar queixa-crime no prazo de seis meses a contar do dia em que tomou conhecimento do agressor. Passado esse prazo, o direito de queixa prescreve e o processo não pode avançar.

Segundo a Renascença, em 2026 várias organizações de defesa das vítimas continuam a alertar que seis meses é um prazo demasiado curto, tendo em conta o impacto psicológico do assédio e o tempo que muitas vítimas precisam para ganhar coragem para denunciar.

Ainda em 2026, o partido PAN apresentou uma proposta de lei para alterar o Código Penal, transformando o assédio sexual num crime público — o que permitiria que o Ministério Público atuasse mesmo sem queixa da vítima. A proposta não foi ainda aprovada.

O enquadramento laboral: quando o assédio acontece no trabalho

O caso de Carolina Deslandes ocorreu num contexto laboral: ela trabalhava no restaurante onde foi assediada por um cliente, e o seu superior não tomou medidas. Esta situação tem um enquadramento jurídico próprio.

O Código do Trabalho proíbe expressamente o assédio sexual no local de trabalho. O empregador tem a obrigação legal de intervir e proteger o trabalhador, podendo responder por omissão se não o fizer. A vítima pode:

  • Apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
  • Recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
  • Intentar uma ação cível por danos morais contra o empregador;
  • Rescindir o contrato com justa causa e receber indemnização, se o empregador não agir.

Para situações como a vivida pela cantora — assédio por cliente em estabelecimento comercial, com a chefia a desvalorizar o incidente — um advogado especializado em direito do trabalho pode fazer a diferença entre uma queixa eficaz e um processo arquivado por falta de prova ou por erro procedimental.

Os direitos garantidos pelo Estatuto da Vítima

Independentemente de o crime ser público ou semi-público, qualquer pessoa que apresente queixa por assédio sexual fica protegida pelo Estatuto da Vítima, aprovado em Portugal em 2015. Este estatuto, cujos direitos estão disponíveis no portal do Ministério Público, garante à vítima:

  • Direito à informação sobre o processo em todas as fases;
  • Direito a proteção e a não ser confrontada com o agressor durante o processo;
  • Direito a apoio psicológico e jurídico através do Sistema de Apoio à Vítima (APAV);
  • Direito a indemnização, no caso de condenação do agressor.

No caso de assédio sexual em contexto laboral, a vítima pode ainda ser acompanhada por um advogado ou sindicato durante o processo de queixa na ACT — sem custos iniciais se tiver acesso ao apoio judiciário.

Por que tantas vítimas não denunciam

A história de Carolina Deslandes ilustra um padrão reconhecido por especialistas em direito: as vítimas de assédio muitas vezes não denunciam porque não sabem que têm direito a fazê-lo, porque receiam não ser acreditadas, ou porque a reação de quem as rodeava na altura normalizou o comportamento do agressor.

No caso da cantora, o gerente do restaurante transformou a vítima em culpada ao comentar a sua roupa. Situações de victim blaming — culpabilização da vítima — são documentadas em processos judiciais como fator que inibe a apresentação de queixa.

Casos semelhantes, como o da atriz Blake Lively, cuja situação de assédio laboral gerou repercussão internacional e foi analisada à luz da lei portuguesa, mostram que a questão não é exclusiva de Portugal — mas o prazo de seis meses para queixa coloca o país em posição mais restritiva do que outros países europeus.

Quando consultar um advogado

Se viveu ou está a viver uma situação de assédio sexual — no trabalho, numa instituição ou noutro contexto — o aconselhamento jurídico especializado é essencial, especialmente dado o prazo de seis meses para apresentar queixa-crime.

Um advogado especializado em direito penal ou direito do trabalho pode ajudá-lo a:

  • Avaliar se os factos configuram crime de importunação sexual ou outro ilícito;
  • Reunir provas (testemunhos, mensagens, câmeras de vigilância);
  • Apresentar a queixa dentro do prazo e da forma legalmente correta;
  • Requerer medidas de proteção durante o processo.

A ExpertZoom liga-o a advogados portugueses especializados nesta área, com disponibilidade para uma primeira consulta.

Aviso: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Cada situação é única e a lei pode ter evoluído. Consulte um advogado para a sua situação específica.

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