Caso Luciana Abreu na CMTV: quando a violência no trabalho viola a lei e o que pode fazer

Apresentadora em estúdio de televisão durante discussão em direto, ilustrando violência no local de trabalho
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 20 de abril de 2026

A 10 de abril de 2026, uma discussão em direto no programa matinal da CMTV entre a apresentadora Luciana Abreu e o co-apresentador Rui Oliveira terminou com a saída imediata deste último, acusado de agressão verbal e física durante a emissão. O incidente gerou uma vaga de reações nas redes sociais e voltou a colocar em debate um tema que afeta milhares de portugueses todos os anos: a violência no local de trabalho.

O que aconteceu na CMTV serve de espelho a situações que ocorrem diariamente em escritórios, lojas, hospitais e fábricas por todo o país — sem câmeras, sem testemunhas e, muitas vezes, sem consequências para o agressor. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o assédio e a violência no trabalho continuam a ser das principais queixas recebidas pelos serviços de inspeção laboral em Portugal.

O que diz a lei portuguesa sobre violência no trabalho

O Código do Trabalho português define assédio como "o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador" (artigo 29.º).

Mas a lei vai mais longe: atos de agressão física, mesmo que não deixem marcas visíveis, constituem potencialmente crime de ofensa à integridade física simples previsto no artigo 143.º do Código Penal. O empregador que tolerar ou encobrir comportamentos agressivos pode igualmente ser responsabilizado, uma vez que tem a obrigação legal de garantir condições de segurança e saúde no trabalho.

Em termos práticos, qualquer trabalhador tem o direito de:

  • Apresentar queixa à ACT sem necessidade de advogado
  • Resolver o contrato de trabalho com justa causa e receber a compensação correspondente, caso o empregador não tome medidas
  • Apresentar queixa-crime na Polícia Judiciária ou no Ministério Público
  • Recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) se o comportamento tiver um componente de discriminação

Quando o "é só stress do trabalho" deixa de ser desculpa

O caso CMTV é paradigmático de um padrão que os especialistas em direito laboral reconhecem com frequência: o agressor desvaloriza o comportamento como "calor do momento", o empregador tenta resolver internamente para evitar escândalo, e a vítima sente pressão para não fazer queixa por receio de perder o emprego ou ser estigmatizada.

A verdade é que esta dinâmica tem um custo. Estudos europeus indicam que trabalhadores expostos a violência no local de trabalho apresentam taxas de absentismo até três vezes mais elevadas, maior propensão para desenvolver ansiedade crónica e risco aumentado de abandono precoce do mercado de trabalho.

Para além das consequências individuais, existe um impacto económico mensurável: as empresas portuguesas perdem anualmente centenas de milhões de euros em produtividade, turnover e custos de saúde associados a ambientes de trabalho tóxicos.

Quatro sinais de que está perante uma situação de violência laboral

Nem sempre a violência no trabalho é tão evidente como numa discussão em direto na televisão. Muitas vezes manifesta-se de forma subtil e progressiva. Preste atenção se:

1. O comportamento se repete. Uma discussão pontual pode ser resolvida entre as partes. Um padrão de humilhações, gritos, ameaças ou isolamento é violência.

2. Afeta a sua saúde. Dificuldades para dormir, ansiedade ao chegar ao trabalho, dores de cabeça frequentes ou alterações de humor são sinais de alerta que não devem ser ignorados.

3. O agressor tem poder sobre si. Quando a agressão vem de uma chefia ou de alguém com influência sobre a sua carreira, a situação é mais grave e requer intervenção especializada.

4. O empregador não age. Se apresentou uma queixa interna e nada mudou, ou se foi penalizado por o fazer, o empregador está a violar a lei e assume corresponsabilidade.

O papel de um advogado laboralista nestes casos

Muitos trabalhadores hesitam em recorrer a um advogado por desconhecimento dos seus direitos ou por receio dos custos. Contudo, numa situação de violência laboral, um especialista em direito do trabalho pode ser determinante.

Um advogado laboralista pode ajudá-lo a documentar os factos de forma juridicamente relevante, avaliar se existe fundamento para rescisão com justa causa (o que lhe garante acesso às compensações devidas e ao subsídio de desemprego), negociar diretamente com o empregador e, se necessário, representá-lo em tribunal.

Além disso, em casos de manifesta violação de direitos fundamentais, é possível requerer medidas cautelares que obriguem o empregador a agir de imediato — sem esperar pelos longos prazos de um processo laboral.

O que acontece depois de uma queixa

Apresentar queixa à ACT é gratuito e pode ser feito online. Os inspetores têm competência para aplicar coimas ao empregador, ordenar a cessação de comportamentos ilegais e até participar o caso ao Ministério Público em casos mais graves.

É importante guardar todos os registos: mensagens escritas, emails, testemunhos de colegas, relatórios médicos e datas específicas de incidentes. Quanto mais documentado estiver o processo, mais sólida será a sua posição legal.

O caso Luciana Abreu mostrou ao país o que acontece quando as câmeras estão ligadas. Para os milhares de trabalhadores portugueses que enfrentam situações semelhantes sem palco nem holofotes, saber que a lei os protege — e que existem especialistas preparados para os ajudar — pode fazer toda a diferença. A propósito dos direitos laborais em destaque nos últimos meses, o nosso artigo sobre o despedimento na CMTV e os direitos dos trabalhadores aprofunda os mecanismos legais disponíveis.

Nota: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Se se encontra numa situação de violência ou assédio no trabalho, consulte um advogado especializado ou contacte diretamente a Autoridade para as Condições do Trabalho.

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