IRS 2026: os 5 erros que custam dinheiro aos portugueses (e quando chamar um contabilista)

Mulher portuguesa a preencher declaração de IRS 2026 numa secretária com documentos fiscais e calculadora
Beatriz Beatriz MartinsGestão de Património
4 min de leitura 25 de abril de 2026

A declaração de IRS de 2026 abriu a 1 de abril e o prazo termina a 30 de junho. Com a campanha fiscal já em pleno andamento, os erros repetem-se de ano para ano — e alguns custam centenas de euros ao contribuinte.

O que mudou no IRS 2026 (e porque há mais armadilhas)

Este ano traz alterações relevantes que complicam o preenchimento para muitos portugueses. Os escalões foram actualizados, a dedução específica subiu de 4.350,24 euros para 4.462,15 euros e o IRS Jovem foi reformulado: jovens até 35 anos, não dependentes, passam a beneficiar de isenção parcial por até 10 anos, com percentagens decrescentes.

O novo limite mínimo de isenção — quem ganhe até 920 euros mensais brutos fica isento de retenção na fonte — altera o cálculo de muitos trabalhadores. Quem recebeu reforço de vencimento a meio do ano pode ter cálculos diferentes do esperado.

Estas mudanças aumentam a probabilidade de erros. De acordo com a FA Accounting, numa análise publicada em março de 2026, "um pormenor mal preenchido — uma despesa na categoria errada, um dependente esquecido ou uma mais-valia omitida — pode transformar um reembolso em dívida ao Estado."

Os 5 erros mais comuns na declaração de IRS 2026

1. Faturas não validadas no e-fatura

O Portal das Finanças agrega automaticamente a maioria das faturas, mas as de saúde, educação e habitação precisam de ser verificadas antes da submissão. Muitos contribuintes assumem que o sistema preencheu tudo — e perdem deduções por isso. As despesas de saúde permitem uma dedução de 15% até 1.000 euros; as de educação chegam a 30% até 800 euros. Consultas de psicologia, fisioterapia, óculos e propinas de formações profissionais são todas dedutíveis e frequentemente esquecidas.

2. Dependentes mal enquadrados

Teve um filho em 2025? Separou-se? Tem guarda partilhada? A composição do agregado familiar tem impacto direto nas deduções e nos escalões aplicáveis. Erros nesta secção figuram entre os mais frequentes e os mais caros. Em caso de guarda partilhada, a lei permite que cada progenitor deduza 50% dos montantes associados ao filho — mas este campo exige confirmação manual.

3. Rendimentos estrangeiros omitidos — o erro da era Revolut

Com a popularização de plataformas como Revolut, DEGIRO ou investimentos em criptomoedas, o Anexo J tornou-se o campo mais esquecido da declaração. Este anexo serve para declarar rendimentos obtidos fora de Portugal — dividendos, juros, ganhos com venda de activos. A Autoridade Tributária já cruza estes dados com instituições bancárias europeias ao abrigo da Directiva DAC6. Omitir rendimentos estrangeiros pode resultar em coimas entre 375 euros e 22.500 euros, para além do imposto em falta com juros de mora.

4. Rendas e mais-valias declaradas na categoria errada

Arrendou um imóvel em 2025? Vendeu acções, um imóvel ou criptomoeda? Estas categorias têm regras específicas e os formulários correspondentes diferem. Rendimentos de arrendamento vão ao Anexo F; mais-valias ao Anexo G. Um erro de categoria pode implicar uma liquidação adicional de imposto com juros, para além de uma potencial coima por declaração incorrecta.

5. Não verificar o IRS automático antes de aceitar

O IRS automático é uma funcionalidade prática para trabalhadores com rendimentos simples, mas aceitar os valores pré-preenchidos sem verificar pode sair caro. O sistema não inclui despesas adicionadas manualmente, nem recalcula situações de guarda partilhada ou rendimentos atípicos. Antes de submeter, compare sempre o reembolso calculado pelo automático com o resultado de uma declaração manual.

Quando vale mesmo a pena chamar um contabilista?

Para a maioria dos trabalhadores por conta de outrem com declaração simples, a submissão automática é suficiente. Mas há situações em que o apoio profissional pode poupar centenas — ou mesmo milhares — de euros:

  • Rendimentos de trabalho independente (Recibos Verdes) com despesas dedutíveis
  • Imóveis arrendados ou mais-valias de venda de imóvel
  • Investimentos em bolsa, plataformas estrangeiras ou criptomoedas
  • Guarda partilhada de filhos com ex-cônjuge
  • Herança ou doação recebida em 2025
  • Rendimentos mistos de várias categorias (trabalho + pensão + rendas)

Uma consulta com um contabilista para uma declaração de complexidade média custa geralmente entre 50 e 150 euros. Em situações com rendimentos mistos ou investimentos, o valor recuperado pode ser muito superior ao custo do serviço. Em situações com rendimentos mistos ou investimentos, o valor recuperado pode facilmente superar os honorários da consulta — tornando o apoio profissional uma decisão financeira, não apenas burocrática.

O que verificar antes de submeter

Antes de clicar em "submeter", reveja esta lista:

  1. Todas as faturas confirmadas no e-fatura (saúde, educação, habitação)
  2. Composição do agregado familiar actualizada e dependentes corretos
  3. Anexos seleccionados correctamente (Anexo B para trabalho independente, Anexo J para rendimentos estrangeiros, Anexo F para rendas, Anexo G para mais-valias)
  4. Despesas de saúde e educação registadas manualmente, se necessário
  5. Situação de guarda partilhada configurada, se aplicável

O prazo de 30 de junho não tem exceções. Quem entrega fora do prazo paga uma coima mínima de 200 euros, acrescida de juros sobre o imposto em falta. A entrega antecipada — antes de 30 de junho — garante o reembolso mais rápido, normalmente em 30 a 60 dias após submissão.

Dúvidas sobre o IRS? Um especialista pode ajudar

Se a sua situação fiscal é simples, use o IRS automático com confiança, mas não aceite sem verificar. Se tem rendimentos de várias fontes, imóveis, investimentos ou situações familiares complexas, a consultoria de um especialista em gestão de património ou contabilidade pode fazer uma diferença real no valor final a receber — ou a pagar.

Consulte a informação oficial actualizada sobre prazos e regras no Portal das Finanças da Autoridade Tributária.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para a sua situação específica, consulte sempre um contabilista certificado ou um advogado fiscal.

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