No dia 23 de março de 2026, quatro sindicatos da administração pública portuguesa convocaram uma greve nacional que afetará serviços de educação, saúde, transporte e apoio social. A greve, convocada pelo STTS, STMO, SINFAP e SITOPAS, exige a regularização das avaliações de desempenho, a criação de novas carreiras e a dignificação salarial dos assistentes técnicos. Trabalhadores e empregadores precisam de saber quais são os seus direitos — antes que o dia chegue.
Quem convocou a greve e porquê
Quatro sindicatos uniram forças para esta paralisação do setor público:
- STTS (Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços e das Entidades de Utilidade Pública)
- STMO (Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Órgãos do Estado, Autarquias e Entidades de Fins Públicos ou Sociais)
- SINFAP (Sindicato Independente de Florestas, Ambiente e Proteção Civil)
- SITOPAS (Sindicato Independente dos Organismos Públicos e de Apoio Social)
As principais reivindicações incluem a regularização das avaliações SIADAP 3, a criação de uma carreira para Assistentes de Apoio Educativo, a aplicação do subsídio de risco para carreiras técnicas de saúde, e o aumento salarial para os assistentes técnicos.
A greve abrange trabalhadores da administração pública central, regional e local, do setor público empresarial e das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). A adesão prevista é alta — em setores como educação e saúde, poderá ultrapassar 90%.
Os seus direitos como trabalhador em greve
A Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve como um direito fundamental dos trabalhadores. Aqui está o que precisa de saber:
Participação na greve:
- Qualquer trabalhador pode aderir à greve sem necessitar de autorização do empregador
- A decisão de participar ou não é individual e confidencial — o empregador não pode pressionar ou questionar o trabalhador
- Não existe qualquer obrigação de pré-avisar o empregador da intenção de aderir
Consequências salariais:
- Os dias de greve não são remunerados, salvo acordo coletivo em contrário
- O desconto salarial é proporcional ao número de horas de ausência — não pode ultrapassar esse valor
- O empregador não pode utilizar os dias de greve para aplicar sanções disciplinares ou afetar avaliações de desempenho de forma discriminatória
Serviços mínimos:
- Para greves no setor da saúde e educação, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) define serviços mínimos obrigatórios
- Os trabalhadores escalados para serviços mínimos são obrigados a comparecer — a recusa constitui infração disciplinar grave
- A escala de serviços mínimos deve ser comunicada com antecedência razoável
Os seus direitos como empregador público ou privado
Se a greve afeta trabalhadores da sua organização — seja uma entidade pública ou uma IPSS — existem regras claras que deve cumprir:
O que pode fazer:
- Reorganizar serviços com os trabalhadores que não aderirem
- Contratar trabalhadores temporários para cobrir funções urgentes, desde que não para "furar" a greve de forma abusiva
- Registar as ausências para efeitos de processamento salarial
O que não pode fazer:
- Ameaçar ou pressionar trabalhadores para não aderirem à greve — é uma prática ilegal (art. 406.º do Código do Trabalho)
- Dispensar ou sancionar trabalhadores por terem participado em greve legítima
- Obrigar trabalhadores a compensar horas de greve em dias posteriores sem acordo
- Substituir grevistas com trabalhadores de outras empresas do grupo em Portugal (salvo exceções)
Comunicação interna: É boa prática comunicar antecipadamente aos clientes e parceiros eventuais perturbações ao serviço, especialmente em setores como saúde e educação.
Quando é essencial consultar um advogado
A maioria das situações em dia de greve resolve-se com conhecimento básico da lei. Mas há cenários em que é fundamental obter aconselhamento jurídico especializado:
Para trabalhadores:
- Se o empregador aplicou um desconto salarial superior ao proporcional
- Se recebeu ameaças ou foi pressionado a não participar na greve
- Se foi escalado para serviços mínimos de forma que considera abusiva ou discriminatória
- Se a avaliação de desempenho foi negativamente afetada pela participação em greves legítimas
Para empregadores:
- Se há dúvidas sobre a legalidade de recrutar pessoal temporário durante a greve
- Se os trabalhadores escalados para serviços mínimos recusam comparecer
- Se recebe ameaças de ação sindical ou de pré-aviso de nova greve
- Se a greve está a causar incumprimento de contratos com clientes ou prestadores
Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode analisar a situação em detalhe e orientar sobre os passos a seguir — incluindo eventuais providências cautelares se houver risco de dano imediato.
Plataformas como Expert Zoom permitem consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho online, sem necessidade de deslocação. Uma consulta de 30 minutos pode ser suficiente para clarificar direitos e obrigações antes do dia 23 de março.
Para mais informação sobre os direitos laborais em Portugal, consulte também: Advogado Trabalhista Online: Direitos, Custos e Como Funciona
Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Em caso de dúvida sobre a sua situação específica, consulte um advogado.
A greve de 23 de março de 2026 é uma data para marcar no calendário — tanto para quem vai aderir como para quem vai gerir as consequências. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os proteger.
