Marrocos defronta esta noite a Escócia no Grupo C do Mundial 2026, em Boston, mas o verdadeiro debate vai além do relvado: 19 dos 26 jogadores convocados pelo técnico Walid Regragui nasceram em países europeus, sobretudo em França, Países Baixos, Bélgica e Espanha. A questão da dupla nacionalidade e das regras de elegibilidade da FIFA nunca foi tão pertinente — e tem implicações directas para os filhos de emigrantes portugueses espalhados pelo mundo.
Uma selecção nascida na diáspora
A selecção marroquina tornou-se num símbolo do futebol da diáspora. Do plantel de 26 jogadores convocados para o Mundial 2026, 19 nasceram em solo europeu, segundo os dados divulgados pela FIFA. Entre os casos mais mediáticos está Brahim Diaz, médio do Real Madrid natural de Málaga, que disputou uma partida pela selecção espanhola antes de trocar de bandeira e defender agora as cores marroquinas. Outro exemplo recente é Ayyoub Bouaddi, de apenas 18 anos, que integrava a selecção de sub-21 de França e formalizou a transição para Marrocos poucas semanas antes do início do torneio.
Portugal não é alheio a este fenómeno. Jogadores como William Carvalho — nascido em França de pais portugueses — escolheram representar Portugal. A questão surge cada vez mais junto das comunidades emigrantes: o filho nascido em França pode jogar pela selecção portuguesa? Quais são as condições que a FIFA e o Estado português estabelecem?
O que dizem as regras FIFA sobre elegibilidade
A FIFA reformou as suas regras de elegibilidade em 2020, tornando-as consideravelmente mais flexíveis. De acordo com o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores, um atleta pode mudar de selecção nacional desde que:
- Tenha disputado menos de três jogos pela equipa sénior de um país, nenhum deles numa fase final de Mundial ou Campeonato Continental;
- Apresente um requerimento formal junto da Comissão do Estatuto do Jogador da FIFA;
- Preencha os critérios de elegibilidade do novo país — nationalidade por descendência até segunda geração, nascimento no território, ou residência contínua de pelo menos cinco anos consecutivos após os 18 anos.
O caso de Brahim Diaz enquadra-se exactamente neste cenário: tinha apenas uma aparição pela equipa sénior espanhola, em jogo não competitivo, o que permitiu à FIFA processar a transferência de elegibilidade. Bouaddi optou por Marrocos antes de qualquer aparição sénior pela França, simplificando ainda mais o processo.
Dupla nacionalidade: o que muda para os emigrantes portugueses
Portugal tem uma das maiores diásporas do mundo, com comunidades expressivas em França, Suíça, Alemanha, Reino Unido e Luxemburgo. Muitos descendentes de emigrantes crescem com dupla nacionalidade — portuguesa e do país de residência — e enfrentam dúvidas semelhantes às dos jogadores marroquinos. As perguntas mais comuns são:
O meu filho nascido no estrangeiro tem direito à nacionalidade portuguesa? Sim, se pelo menos um dos progenitores for cidadão português. Contudo, o registo no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é obrigatório e deve ser efectuado junto do consulado português mais próximo, idealmente logo após o nascimento. Omissões ou atrasos neste registo podem gerar complicações jurídicas.
Portugal obriga à renúncia da outra cidadania? Não. Ao contrário de alguns países, Portugal não exige a renúncia a outra cidadania, facilitando a vida das comunidades da diáspora e dos seus descendentes.
Se o meu filho joga nas categorias jovens de um clube francês, pode ainda optar pela selecção portuguesa? Sim, desde que não tenha participado em jogos oficiais pela selecção sénior de França. A janela de elegibilidade existe e é crucial conhecê-la antes de qualquer representação sénior, para não perder definitivamente a opção de jogar por Portugal.
Estas questões têm repercussões que vão muito além do futebol: acesso a passaporte da União Europeia, direito de residência, benefícios sociais e obrigações fiscais variam consoante a cidadania activa e o país de residência.
A "geração 2020": a regra que mudou tudo
Antes da revisão regulamentar de 2020, qualquer aparição por uma selecção sénior — mesmo em jogo amigável — bloqueava definitivamente a possibilidade de mudar de país. A nova regulamentação criou uma janela reversível em condições específicas e estabeleceu um mecanismo de requerimento formal junto da FIFA.
Marrocos foi uma das primeiras selecções a capitalizar sistematicamente estas novas regras, recrutando jovens da diáspora que representavam outras nações nas categorias de formação, mas que optaram, no momento decisivo, pelas suas origens familiares. O resultado é uma equipa extraordinariamente cosmopolita que chegou ao Grupo C do Mundial 2026 com 1 ponto — após empatar com o Brasil por 1-1 — e que esta noite defronta a Escócia, líder do grupo com 3 pontos.
Para as comunidades emigrantes portuguesas, o cenário é paralelo: um jovem nascido em Paris com pais portugueses pode jogar na formação do Benfica, representar a selecção nacional de sub-17 portuguesa, e mais tarde confirmar definitivamente a sua opção pela "equipa das quinas" — desde que nunca tenha representado a equipa sénior de outro país em competição oficial.
Quando consultar um especialista jurídico
A dupla nacionalidade é um tema que envolve direito civil, legislação de registo civil, convenções bilaterais entre estados e, nalguns casos, processos consulares complexos. Erros de registo ou omissões podem ter consequências sérias: desde a perda do direito à dupla nacionalidade até dificuldades no acesso a benefícios sociais ou à pensão em Portugal.
Se é emigrante ou descendente de emigrante e tem dúvidas sobre como formalizar a nacionalidade portuguesa, como registar um filho nascido no estrangeiro, ou quais são os seus direitos enquanto cidadão com dupla nacionalidade, um advogado especializado em direito da família e da nacionalidade pode orientá-lo de forma personalizada — evitando erros que, muitas vezes, são difíceis ou impossíveis de corrigir a posteriori.
Consulte também a nossa análise sobre a dupla nacionalidade dos jogadores do Haiti no Mundial 2026 para mais exemplos práticos das regras FIFA em acção.
Aviso YMYL: As informações deste artigo têm fins informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado. Para questões específicas sobre nacionalidade, elegibilidade desportiva ou registo civil, consulte um advogado habilitado.

João Silva