Elevador da Glória: 8 meses depois, o que as famílias das vítimas precisam saber sobre os seus direitos

Elevador da Glória em Lisboa, fotografado em junho de 2025

Photo : Jakub Hałun / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 11 de maio de 2026

8 meses depois: a tragédia do Elevador da Glória ainda sem responsáveis condenados

A 3 de setembro de 2025, o cabo que ligava as duas cabines do Elevador da Glória, em Lisboa, rompeu-se no ponto de ancoragem. Uma das cabines embateu violentamente num edifício. Dezasseis pessoas morreram. Vinte e quatro ficaram feridas. Foram 40 vítimas num dos piores acidentes de transportes públicos em Portugal em décadas.

Oito meses depois, em maio de 2026, nenhum responsável foi formalmente acusado. A investigação criminal permanece sob segredo de justiça. O relatório final do GPIAAF — Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e Fluviais — só é esperado no final de 2026. E as famílias das vítimas continuam à espera de respostas, de responsabilização e, em muitos casos, de indemnização adequada.

O que o relatório preliminar revelou

O relatório preliminar do GPIAAF, divulgado em outubro de 2025, foi devastador para a Carris, a empresa responsável pela operação do elevador. As suas conclusões principais:

  • O cabo utilizado desde 2022 não estava certificado para transporte de passageiros e não cumpria as especificações técnicas da própria Carris.
  • A falha resultou de "falhas acumuladas nos processos de aquisição, aceitação e aplicação" — ou seja, erros sistemáticos e não apenas um acidente pontual.
  • O sistema de travão de emergência nunca foi testado para o cenário específico de rutura do cabo.
  • A Carris tinha conhecimento de dois acidentes anteriores — em outubro de 2024 e maio de 2025 — mas não os reportou publicamente nem tomou medidas preventivas.

Na sequência deste relatório, o presidente da Carris, Pedro de Brito Bogas, apresentou a demissão. A empresa contratou o advogado José António Barreiros — anteriormente defensor em casos de alta visibilidade como o de Vale e Azevedo — para a representar na investigação criminal, num contrato até 45.000 euros.

Em março de 2026, o PS propôs uma comissão parlamentar de inquérito. A proposta foi chumbada pela maioria de direita (PSD, CDS-PP, IL e Chega), que a classificou como "circo político". A AMT — Autoridade da Mobilidade e Transportes — admitiu entretanto que nunca produziu o relatório de auditoria que prometeu divulgar "rapidamente" em setembro de 2025.

Quais são os direitos das famílias das vítimas?

Perante um acidente desta dimensão, as vítimas e os seus familiares têm direito a indemnização por várias vias, que podem coexistir:

1. Via civil: responsabilidade extracontratual da Carris e, eventualmente, de fornecedores do cabo não certificado. As famílias podem instaurar ações cíveis independentes do processo criminal, reclamando danos patrimoniais (perda de rendimentos, despesas médicas e fúnebres) e não patrimoniais (sofrimento, perda do ente querido).

2. Via criminal: caso o Ministério Público, após investigação, deduzisse acusação por homicídio por negligência grave ou contra a segurança das comunicações (art.º 291.º do Código Penal), as famílias poderiam constituir-se assistentes e reclamar indemnização em sede de processo penal.

3. Via administrativa: sendo a Carris uma empresa de transporte público sob concessão municipal de Lisboa, pode existir responsabilidade subsidiária do Estado ou do município de Lisboa, dependendo da estrutura de supervisão vigente.

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a entidade reguladora da segurança dos transportes públicos em Portugal, o objetivo dos relatórios de investigação é prevenir acidentes futuros — não imputar responsabilidade criminal ou civil. Essa responsabilização é da competência exclusiva do Ministério Público e dos tribunais.

O que as famílias devem fazer agora

A espera pelo processo criminal não impede as famílias de agirem noutras frentes. Um advogado especialista em direito da responsabilidade civil pode:

  • Avaliar a solidez do processo cível face às conclusões do relatório preliminar do GPIAAF
  • Calcular o valor justo de indemnização considerando os rendimentos perdidos, o sofrimento e as despesas incorridas
  • Identificar todos os réus potenciais: Carris, fornecedores do cabo, entidades certificadoras, supervisores técnicos
  • Aconselhar sobre a constituição como assistente no processo criminal, para garantir que os interesses das famílias estão representados durante a investigação

A prescrição do direito à indemnização civil em casos de responsabilidade extracontratual é, em regra, de três anos a contar do conhecimento do dano — o que significa que as famílias têm ainda tempo, mas não de forma indefinida.

Um padrão preocupante na segurança de transportes públicos

O caso do Elevador da Glória não é um acidente isolado na paisagem dos transportes públicos portugueses. Revela um padrão que advogados e especialistas em segurança pública têm vindo a denunciar: a manutenção preventiva é adiada por razões orçamentais, os acidentes menores são ocultados para evitar escrutínio, e as entidades reguladoras — como a AMT — parecem não ter os recursos ou a vontade política para exercer uma fiscalização efetiva.

Enquanto a investigação criminal avança lentamente e o relatório final se vai adiando, as famílias das 16 vítimas vivem uma segunda injustiça: a da impunidade prolongada. O acidente que nunca deveria ter acontecido — porque os sinais de alerta existiam e foram ignorados — exige responsabilização legal à altura da sua gravidade.

Se é familiar de uma vítima do Elevador da Glória ou de qualquer acidente de transporte público, pode recorrer a um advogado especialista em direito civil e responsabilidade na Expert Zoom para perceber quais as suas opções legais concretas.

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