A 9 de abril de 2026, chega às livrarias a biografia autorizada de Diogo Jota — "Nunca Mais é Muito Tempo" — escrita por José Manuel Delgado e com mensagens pessoais da viúva, Rute Cardoso. O livro sai exatamente um ano depois do último golo de Diogo Jota pelo Liverpool, marcado a 2 de abril de 2025. O avançado português morreu no verão passado num acidente de automóvel, a par do seu irmão André. Tinha 28 anos. A biografia reacende uma questão que muita gente evita: o que acontece ao nosso património quando morremos de forma inesperada — e o que deixámos de fazer em vida?
O que acontece à herança sem testamento em Portugal?
Quando uma pessoa morre sem ter deixado testamento, a lei portuguesa aplica as regras da sucessão legítima, definidas no Código Civil. Nestas circunstâncias, os bens são distribuídos de acordo com uma ordem de parentesco estabelecida: em primeiro lugar, o cônjuge e os filhos; depois, os pais; em seguida, os irmãos e sobrinhos; e assim por diante.
No caso de Diogo Jota, que tinha uma companheira e filhos, a situação dependia do seu estado civil no momento da morte — casado ou em união de facto. Em Portugal, a união de facto não confere os mesmos direitos automáticos de herança que o casamento. O companheiro sobrevivo pode ter direito ao uso da casa de morada de família, mas a herança dos restantes bens obedece às regras da sucessão legítima, o que pode resultar em disputas ou em bens bloqueados por meses ou anos.
O testamento: um ato de cuidado para quem fica
Muita gente evita fazer testamento por superstição, por não ter filhos, por achar que "ainda é cedo" ou simplesmente porque nunca encontrou tempo. Mas um advogado especializado em direito das sucessões sabe que a ausência de testamento é uma das principais causas de conflitos familiares após uma morte.
O testamento permite:
- Designar herdeiros específicos além dos previstos por lei
- Legar bens concretos — uma casa, um veículo, uma poupança — a pessoas determinadas, incluindo amigos ou instituições de caridade
- Nomear um tutor para os filhos menores, caso ambos os pais morram
- Evitar ou minimizar a parte da legítima que cabe a herdeiros legítimos, dentro dos limites da lei
- Definir a gestão do legado artístico, desportivo ou intelectual de pessoas públicas
O testamento público é lavrado perante notário e tem validade imediata. Pode ser alterado a qualquer momento em vida. O custo é acessível — entre 150 e 300 euros em Portugal, dependendo da complexidade.
Morte acidental: o papel do seguro de vida e da previdência
A morte súbita de alguém novo coloca a família perante desafios imediatos e financeiros. Muitos desportistas profissionais têm seguros de vida associados aos seus contratos, que cobrem morte acidental com indemnizações elevadas. Mas nem sempre os beneficiários estão corretamente designados — e esse erro pode significar que o dinheiro vai para os herdeiros legais em vez de para as pessoas escolhidas em vida.
Rever os beneficiários de seguros de vida, fundos de pensão e PPR (Planos Poupança Reforma) é uma tarefa que os advogados e consultores patrimoniais recomendam fazer a cada dois ou três anos — e após cada mudança de vida significativa: casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte de um familiar.
Menores e herança: quem protege os filhos?
Quando uma criança herda bens, seja de um progenitor ou de outro familiar, a administração desse património é exercida pelos pais ou, na sua falta, por um tutor nomeado pelo tribunal. A lei portuguesa estabelece que os menores não podem gerir diretamente bens de valor significativo, sendo necessário um processo de autorização judicial para determinadas operações — como vender um imóvel herdado.
Quem tem filhos pequenos deve ponderar seriamente a criação de um fideicomisso (um instrumento de gestão fiduciária de bens) ou de uma estrutura contratual que garanta que o seu património é gerido de forma responsável até os filhos atingirem a maioridade. Um advogado de direito das sucessões pode estruturar estas soluções de acordo com o perfil familiar.
O legado digital: uma nova fronteira na sucessão
Diogo Jota tinha uma presença significativa nas redes sociais e provavelmente contas em plataformas como Instagram, YouTube ou Spotify que geram receitas mesmo após a morte. O legado digital é hoje uma área emergente no direito das sucessões: o que acontece às contas, ao conteúdo, aos direitos de imagem e às receitas geradas online após a morte do seu criador?
Em Portugal, ainda não existe legislação específica para este tema, mas é possível — e recomendável — incluir disposições sobre contas digitais num testamento, ou nomear um executor digital que saiba como agir perante as plataformas. As grandes empresas tecnológicas têm políticas próprias e nem sempre facilitam o acesso às contas de pessoas falecidas.
O que deve fazer hoje
A história de Diogo Jota não é uma exceção. Em Portugal, morrem anualmente milhares de pessoas jovens de forma súbita — em acidentes, por doenças inesperadas, em circunstâncias imprevisíveis. Nenhum de nós está protegido.
A Comissão Europeia disponibiliza um guia sobre heranças transfronteiriças especialmente útil para famílias com bens em vários países — como acontece com muitos desportistas internacionais. Se ainda não fez o seu, pode começar por consultar um advogado especializado em direito das sucessões através da Expert Zoom — sem esperas, sem burocracia, com aconselhamento personalizado à sua situação.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo. Para aconselhamento jurídico específico à sua situação, consulte sempre um advogado qualificado.
