Anne Hathaway anuncia 3.º filho: os direitos das trabalhadoras grávidas em Portugal em 2026

Advogada explica direitos de trabalhadora grávida em escritório em Lisboa

Photo : Mingle MediaTV / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
5 min de leitura 19 de junho de 2026

Anne Hathaway, atriz norte-americana com mais de duas décadas de carreira, anunciou no dia 19 de junho de 2026 que está grávida do terceiro filho. A revelação foi feita através de um vídeo no Instagram, acompanhado pela canção "Baby I'm Yours" de Barbara Lewis. A atriz, casada com o produtor Adam Shulman desde 2012, já é mãe de dois rapazes: Jonathan, de 10 anos, e Jack, de 6. O anúncio tornou-se viral em poucas horas — e reacendeu um debate essencial para muitas mulheres: quais são os direitos das trabalhadoras grávidas em Portugal em 2026?

O que recorda a gravidez de uma celebridade às trabalhadoras portuguesas

A gravidez de uma figura pública como Anne Hathaway tem o poder de colocar no centro do debate questões que muitas mulheres enfrentam em silêncio no local de trabalho: o medo do despedimento, a insegurança financeira durante a licença, a pressão para regressar antes do tempo. Em Portugal, o Código do Trabalho (artigos 35.º a 65.º) consagra um conjunto robusto de proteções para as trabalhadoras grávidas — mas muitas desconhecem esses direitos ou como exercê-los na prática.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, o quadro legislativo foi atualizado para reforçar ainda mais estas garantias. Se está grávida e a trabalhar, é fundamental saber o que a lei lhe assegura.

Proteção contra o despedimento: o papel incontornável da CITE

O principal receio de qualquer trabalhadora grávida é perder o emprego. Em Portugal, essa proteção está claramente consagrada: o empregador só pode despedir uma trabalhadora grávida com parecer favorável da CITE — a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Esta exigência aplica-se desde o momento em que a trabalhadora comunica a gravidez ao empregador por escrito, acompanhada de atestado médico, e estende-se durante toda a licença parental e o período de amamentação. Sem o parecer positivo da CITE, o despedimento é ilegal — independentemente do motivo invocado pelo empregador.

Segundo dados da CITE, em 2025 foram recebidas mais de 1.200 queixas relacionadas com discriminação de trabalhadoras grávidas em Portugal. Um número que sublinha uma realidade incómoda: a lei protege, mas nem sempre é cumprida.

Se acredita que foi despedida por estar grávida, o primeiro passo é contactar a CITE e, de seguida, um advogado especializado em direito do trabalho. Os prazos para contestar um despedimento ilícito são curtos — geralmente 60 dias —, pelo que agir rapidamente é essencial.

Licença parental: 120, 150 ou 180 dias?

A licença parental inicial em Portugal pode ter três durações diferentes, consoante as escolhas do casal:

  • 120 dias com 100% da remuneração de referência;
  • 150 dias com 80% da remuneração de referência;
  • 180 dias com 83% da remuneração de referência, desde que os pais partilhem pelo menos 30 dias de licença exclusiva do pai.

A partilha da licença entre os progenitores é ativamente incentivada pela legislação portuguesa, precisamente para combater a discriminação das mulheres no mercado de trabalho. Após o parto, a mãe é obrigada a gozar, no mínimo, 42 dias de licença — período de recuperação física protegido por lei e insuscetível de ser cedido ao outro progenitor.

Durante toda a licença, a antiguidade da trabalhadora continua a contar para todos os efeitos legais: férias, promoções e contribuições para a reforma não são afetadas.

Consulte as informações detalhadas sobre os seus direitos como trabalhadora grávida em Portugal para perceber como estes se aplicam ao seu caso concreto.

O subsídio parental: quanto vai receber e quem paga?

Durante a licença parental, o rendimento da trabalhadora é substituído pelo subsídio parental, pago pela Segurança Social. O valor é calculado com base no salário médio dos últimos seis meses anteriores ao início da licença.

É importante esclarecer que este subsídio não é suportado pela entidade patronal, mas pelo Estado — o que significa que o empregador não incorre em custos diretos com a licença. Apesar disso, há quem tente pressionar as trabalhadoras a encurtar a licença ou a abdicar de direitos. Este comportamento constitui prática discriminatória proibida por lei.

A trabalhadora tem também direito a dispensas para consultas pré-natais durante o horário de trabalho, sem qualquer desconto no salário. Todas estas garantias estão detalhadas no portal oficial da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em cite.gov.pt.

Regresso ao trabalho: direitos que a lei não permite ignorar

O regresso ao trabalho após a licença parental também é protegido. A lei portuguesa garante:

  • Direito a regressar ao mesmo posto de trabalho e às mesmas condições remuneratórias;
  • Direito a períodos de amamentação (dois períodos de 30 minutos por dia, até o filho completar um ano), sem perda de retribuição;
  • Proteção contra qualquer forma de discriminação ou assédio relacionada com a maternidade ou a parentalidade.

Se a trabalhadora regressar e verificar que foi penalizada — avaliação negativa injustificada, transferência forçada, perda de responsabilidades — pode e deve apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Para mais informação sobre o impacto da maternidade no mercado de trabalho em Portugal, veja também o que os novos recordes de nascimentos em 2026 implicam em termos de licença parental.

Quando procurar um advogado especializado?

A legislação portuguesa é, no papel, bastante protetora das trabalhadoras grávidas. Mas a realidade do mercado de trabalho é muitas vezes diferente. Há situações em que a intervenção de um advogado do trabalho pode fazer toda a diferença:

  • Quando o empregador não reconhece a proteção legal contra o despedimento;
  • Quando há pressão direta ou indireta para não usufruir da licença completa;
  • Quando o regresso ao trabalho é acompanhado de penalizações injustificadas;
  • Quando existem dúvidas sobre o cálculo correto do subsídio parental ou sobre os períodos de amamentação.

Um advogado especializado em direito do trabalho pode avaliar a sua situação, orientar sobre os prazos legais e, se necessário, representá-la perante a CITE, a ACT ou os tribunais. Na plataforma ExpertZoom, pode encontrar advogados com experiência em direito laboral e contactá-los diretamente para uma primeira consulta.

A gravidez deve ser uma fase de tranquilidade — não de ansiedade profissional. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que a lei trabalha a seu favor.


Aviso YMYL: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

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