Na terça-feira, 24 de março de 2026, as sirenes soaram na frente ribeirinha de Lisboa entre as 10h30 e as 12h00 — não era um alerta real, mas o exercício LisbonWave26, o primeiro grande teste do sistema de alerta de tsunami da capital portuguesa. Quatro sirenes instaladas entre a Praça do Império e a Doca de Alcântara emitiram mensagens de voz em português e inglês, testando os procedimentos de evacuação previstos para uma eventual catástrofe.
O que foi o exercício LisbonWave26?
O LisbonWave26 foi uma operação promovida pela Câmara Municipal de Lisboa no âmbito do Dia Internacional da Proteção Civil, assinalado em março. Segundo o jornal Público do dia 20 de março de 2026, o exercício envolveu as quatro sirenes ribeirinhas existentes, que a câmara pretende aumentar para dez até ao final do mandato.
A operação decorreu numa área ribeirinha densamente habitada e frequentada por turistas, simulando os procedimentos de evacuação que seriam necessários em caso de um tsunami real. Recorde-se que Lisboa é considerada uma das capitais europeias mais expostas ao risco de tsunami, devido à sua proximidade com a falha geológica do Banco de Gorringe, no oceano Atlântico — a mesma que gerou o sismo e tsunami de 1755, que destruiu grande parte da cidade e causou dezenas de milhar de mortos.
O exercício gerou trending no Google Portugal com o termo "alerta tsunami", sinal de que muitos lisboetas ficaram surpreendidos e levantaram questões práticas: o que devo fazer se houver um tsunami real? Que direitos tenho? O que cobre o meu seguro?
O que fazer se houver um alerta real de tsunami?
As autoridades de proteção civil portuguesas definiram procedimentos claros para situações de alerta de tsunami. Segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os passos a seguir são os seguintes.
Ao ouvir as sirenes ou receber um alerta oficial: abandone imediatamente a zona ribeirinha e dirija-se para zonas elevadas, afastando-se da costa. Não regresse à zona afetada enquanto as autoridades não declararem o fim do alerta. Não use elevadores em edifícios junto à costa. Se estiver em casa, desligue o gás e a eletricidade antes de sair. Leve consigo documentos de identificação, medicamentos essenciais e um telemóvel carregado.
A linha de emergência é o 112. O site da ANEPC (prociv.pt) e os canais oficiais de comunicação social são as fontes de informação a acompanhar em situações de emergência.
Quais são os seus direitos legais em caso de evacuação?
Uma evacuação forçada levanta questões jurídicas que muitos cidadãos desconhecem. Em Portugal, o regime jurídico da proteção civil — estabelecido pela Lei n.º 27/2006, com as respetivas alterações — confere às autoridades competências amplas para ordenar evacuações preventivas. Mas confere também direitos aos cidadãos afetados.
Direito a alojamento de emergência: As autoridades têm a obrigação de providenciar alojamento temporário para as pessoas que não possam regressar às suas habitações. Este alojamento pode ser em instalações municipais, escolas ou outras infraestruturas públicas.
Direito a informação: Os cidadãos têm o direito de ser informados em tempo útil sobre a situação e sobre os procedimentos em vigor. A omissão de informação por parte das autoridades pode constituir fundamento de responsabilidade civil do Estado.
Direito a indemnização por danos causados pela catástrofe: Em Portugal, existe o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que pode ser ativado em caso de grandes catástrofes naturais para apoio à reconstrução de infraestruturas públicas. Para particulares, o regime de indemnização depende da existência de um seguro multirriscos habitação.
O que cobre (e não cobre) o seu seguro em caso de catástrofe?
Esta é a questão mais crítica e mais frequentemente mal compreendida. Em Portugal, o seguro de habitação obrigatório apenas cobre os riscos definidos na apólice. A maioria das apólices de seguro multirriscos habitação standard não inclui cobertura automática para tsunamis ou sismos — estas coberturas são cláusulas adicionais que têm de ser explicitamente contratadas.
Segundo dados da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas cerca de 30 por cento das apólices de habitação em Portugal incluem cobertura para sismos, e uma percentagem ainda menor para tsunamis.
Se a sua habitação for danificada e a apólice não cobrir o risco de tsunami, as opções são limitadas: pode recorrer a apoios municipais ou do Estado (que são discricionários e não automáticos), ao Fundo de Emergência Social, ou a eventuais programas de reconstrução criados especificamente para grandes catástrofes.
Um advogado especializado em direito dos seguros pode ajudá-lo a analisar a sua apólice, identificar cláusulas de exclusão que possam ser contestadas e, se necessário, apoiá-lo num processo de litígio com a seguradora.
Quatro perguntas a fazer já ao seu advogado ou corretor
Não espere por uma catástrofe para fazer estas perguntas. Antes de qualquer emergência, o momento ideal para agir é agora.
Primeiro: a minha apólice cobre danos causados por sismo e tsunami? Segundo: qual é o valor máximo de indemnização previsto para danos estruturais? Terceiro: a minha apólice inclui alojamento temporário em caso de impossibilidade de habitação? Quarto: quais são os prazos e documentos necessários para apresentar um sinistro de catástrofe natural?
Estas quatro perguntas podem fazer a diferença entre uma recuperação rápida e anos de impasse jurídico com a seguradora.
O exercício LisbonWave26 foi um sinal positivo: as autoridades preparam-se. Prepare-se também. Um advogado especializado em direito dos seguros ou direito do consumidor pode ajudá-lo a perceber se a sua proteção jurídica e financeira está à altura do risco real.
Nota YMYL: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Para situações específicas, consulte sempre um advogado habilitado.
