Dois mortos na Ericeira a 28 de março: o que a lei portuguesa garante às famílias das vítimas de acidentes mortais

Advogado português de fato escuro junto a janela iluminada em escritório de advocacia em Lisboa
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 29 de março de 2026

Dois mortos na Ericeira: o que a lei garante às famílias em acidentes de viação mortais

Na manhã de 28 de março de 2026, dois homens de cerca de 30 anos, Diogo Marques e Emanuel Nogueira, naturais de Lousã, morreram atropelados na EN247, no centro da Ericeira, em Mafra. O condutor do veículo, que sofreu ferimentos ligeiros, está a ser investigado pela Unidade de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAV) da GNR. Vinte e três operacionais de emergência responderam à ocorrência — descrita como de violência extrema pelas autoridades.

A tragédia renovou o debate sobre segurança rodoviária em zonas urbanas e sobre os direitos que a lei portuguesa garante às famílias das vítimas mortais de acidentes de viação.

O que diz a lei portuguesa

Portugal transpôs para o direito nacional a Diretiva Europeia de Seguro Automóvel, reforçada em 2021 pela Diretiva 2021/2118/UE. Isto significa que qualquer vítima mortal de acidente de viação — ou os seus familiares diretos — têm direito a indemnização através do seguro de responsabilidade civil obrigatório do veículo causador.

O seguro automóvel obrigatório em Portugal cobre, no mínimo:

  • Danos corporais: indemnização mínima de 6,07 milhões de euros por sinistro
  • Danos materiais: mínimo de 1,22 milhão de euros por sinistro

Estes valores são os limites legais mínimos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 e atualizados pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). Na prática, a maioria das apólices cobre montantes superiores.

Quem pode pedir indemnização?

Em caso de morte, os familiares diretos têm legitimidade para reclamar:

Danos patrimoniais: perda de rendimentos que o falecido proporcionaria à família (calculada com base na esperança de vida, salário e situação profissional).

Danos não patrimoniais (morais): dor, sofrimento e perda de companhia. Os tribunais portugueses têm atribuído valores entre 50.000 e 120.000 euros por vítima mortal em casos de negligência grave, com variações conforme a gravidade da culpa e o perfil do falecido.

Dano próprio da vítima: se houver prova de que a vítima sobreviveu alguns momentos após o acidente, a família pode reclamar o dano sofrido pela própria vítima (Dano de Morte), que os tribunais têm valorizado entre 50.000 e 80.000 euros.

O papel de um advogado especializado

A seguradora do veículo causador tem a obrigação legal de apresentar uma proposta de indemnização no prazo de três meses após receber toda a documentação necessária. No entanto:

  • As propostas iniciais das seguradoras tendem a ser substancialmente inferiores ao que os tribunais atribuem
  • O cálculo do dano patrimonial futuro exige conhecimentos técnicos e actuariais
  • Os prazos de prescrição (3 anos a contar do conhecimento do responsável) são improrrogáveis

Um advogado especializado em direito rodoviário ou responsabilidade civil pode:

  1. Avaliar o valor real da indemnização com base em jurisprudência recente
  2. Negociar diretamente com a seguradora em nome da família
  3. Iniciar ação judicial se a proposta da seguradora for manifestamente inadequada

Num acidente semelhante — o acidente mortal na Ponte 25 de Abril envolvendo mota e camiãoas famílias das vítimas conseguiram indemnizações significativamente superiores às propostas iniciais das seguradoras após assessoria jurídica especializada.

O que fazer nas primeiras semanas

Se é familiar de uma vítima mortal de acidente de viação em Portugal:

Imediatamente:

  • Solicite uma certidão de óbito e o relatório do acidente à GNR/PSP
  • Guarde todas as despesas relacionadas com o acidente (funeral, deslocações, apoio psicológico)
  • Não assine nenhum documento proposto pela seguradora sem aconselhamento jurídico

Nos primeiros 30 dias:

  • Identifique a seguradora do veículo causador (pode consultar o Ficheiro de Veículos Segurados em linha)
  • Contacte um advogado especializado em acidentes de viação para avaliar o seu caso
  • Se o condutor causador for insolvente ou o veículo estiver sem seguro, a indemnização é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA)

O que nunca fazer:

  • Aceitar a primeira proposta da seguradora sem obter uma segunda opinião jurídica
  • Ignorar prazos — a prescrição corre mesmo durante negociações
  • Avançar sem apoio jurídico em processos com valores superiores a 15.000 euros

Ericeira e a segurança nas vias nacionais

A EN247 em Ericeira não é a única estrada nacional com historial de acidentes graves em troços urbanos. Segundo dados da ANSR — Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, as estradas nacionais fora de autoestrada concentraram, em 2025, 52% dos acidentes mortais registados em Portugal, apesar de representarem menos de 30% do tráfego total.

A investigação da GNR determinará se há responsabilidade criminal — excesso de velocidade, alcoolemia ou distração. Independentemente da conclusão penal, a responsabilidade civil da seguradora subsiste, desde que exista cobertura por seguro.

Três passos práticos para as famílias

  1. Exija o relatório de acidente completo junto da GNR — inclui croqui, velocidades estimadas e condições da via
  2. Consulte um advogado antes de falar com a seguradora — a assessoria jurídica pré-negociação pode duplicar o valor da indemnização obtida
  3. Verifique o seguro do veículo causador no portal da ANSR — em caso de veículo não segurado, o FGA indemniza as vítimas de forma integral

O acidente na Ericeira é uma tragédia para duas famílias e para uma comunidade. Para além do luto, a lei existe para garantir que a perda não seja também económica.

Nota: Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria jurídica. Para situações concretas, consulte um advogado especializado em direito rodoviário.

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