Tomás Paçó e o Sporting até 2027: o que os contratos desportivos não revelam sobre os direitos dos atletas

Jogador de futsal profissional em acção numa competição portuguesa

Photo : BIFAVIETNAM / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
5 min de leitura 15 de maio de 2026

Tomás Paçó está nos holofotes. O fixo do Sporting CP e da selecção portuguesa de futsal é um dos rostos mais reconhecidos da modalidade em Portugal — e o seu nome surge em múltiplas pesquisas enquanto a equipa leonina e a selecção nacional se preparam para os grandes eventos de 2026, incluindo o Campeonato da Europa de Futsal, marcado para Ljubljana, entre 21 de janeiro e 7 de fevereiro. Mas por trás das conquistas desportivas de Paçó — uma Liga dos Campeões de futsal, dois campeonatos nacionais, duas Taças de Portugal e duas Supertaças — existe um contrato profissional, renovado até 2027, que levanta questões que muitos atletas jovens e as suas famílias nunca chegam a colocar a um advogado.

O que garante, afinal, o contrato de um praticante desportivo profissional em Portugal? E o que os agentes e clubes raramente explicam por iniciativa própria?

O que é um contrato de trabalho desportivo em Portugal

Em Portugal, os contratos dos praticantes desportivos profissionais são regulados pela Lei n.º 54/2017, de 14 de julho — o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo Profissional. Esta lei estabelece as condições mínimas obrigatórias que qualquer clube, incluindo o Sporting CP, deve respeitar na relação com os seus atletas.

Ao contrário do que muitos jovens futsalistas e as suas famílias pensam, o contrato desportivo não é um simples "acordo de prestação de serviços". É um contrato de trabalho com características especiais: tem prazo certo (não pode ser por tempo indeterminado), deve ser reduzido a escrito, e inclui regras específicas sobre remuneração, seguros de acidentes de trabalho desportivos, e direito à imagem.

O regime legal publicado no Diário da República consagra protecções que muitos atletas desconhecem — e que, quando mal negociadas ou simplesmente omitidas do contrato, podem custar caro no futuro.

As cláusulas que fazem a diferença

Para um futsal profissional como Tomás Paçó, o contrato até 2027 representa segurança, mas também obrigações. Os advogados especializados em direito desportivo identificam habitualmente quatro áreas críticas que os atletas devem negociar com cuidado:

1. Cláusula de rescisão. Qualquer rescisão antecipada pelo clube (sem justa causa) obriga ao pagamento de uma indemnização calculada sobre as remunerações até ao fim do contrato. No futsal, onde os contratos são mais curtos e os salários mais modestos do que no futebol de campo, o valor pode ser baixo — tornando o atleta vulnerável. A cláusula deve ser negociada com atenção, incluindo prémios de assiduidade e objectivos desportivos.

2. Direitos de imagem. A Lei n.º 54/2017 distingue entre os direitos de imagem colectivos (associados à equipa, cedidos automaticamente ao clube) e os direitos individuais (que pertencem ao atleta). Contratos mal redigidos podem incluir cláusulas que transferem todos os direitos de imagem para o clube sem contrapartida adequada — incluindo uso comercial do nome e do rosto em publicidade.

3. Prémios e variáveis. Títulos, qualificações europeias, convocatórias para a selecção nacional — todos estes marcos podem (e devem) estar reflectidos no contrato como prémios variáveis. Se o atleta não negociar explicitamente estas cláusulas antes de assinar, o clube não é obrigado a pagá-las depois.

4. Seguros e cobertura em caso de lesão. O artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 obriga o clube a garantir seguro de acidentes de trabalho desportivos. Mas os valores mínimos legais podem ser insuficientes para cobrir, por exemplo, a reabilitação de uma lesão grave num atleta de elite. A negociação de coberturas complementares é uma das áreas onde o aconselhamento de um advogado especializado faz mais diferença.

Como acontece no caso de Diogo Travassos e a sua cláusula de 80 milhões no Sporting, os contratos dos atletas profissionais escondem complexidades que vão muito além dos números que surgem nas notícias.

O caso dos irmãos gémeos: uma situação jurídica particular

Tomás e Bernardo Paçó representam uma situação pouco comum no futebol e no futsal português: dois irmãos gémeos, ambos profissionais, ambos no mesmo clube. Não existe legislação específica para esta situação, mas levanta questões interessantes do ponto de vista jurídico.

Podem os dois irmãos ter o mesmo agente? A lei portuguesa não o proíbe, mas existem potenciais conflitos de interesse quando um agente negoceia em simultâneo pela renovação de dois atletas do mesmo clube. As regras dos agentes de jogadores — reguladas pela FPF — estabelecem deveres de lealdade que devem ser avaliados caso a caso.

Podem os contratos dos dois ser interdependentes? Em teoria, um clube pode incluir cláusulas que vinculem as condições de um atleta às do irmão — por exemplo, condições de saída conjunta. Estas cláusulas são válidas em Portugal desde que não violem as disposições imperativas da Lei n.º 54/2017. Para as famílias e atletas envolvidos, é fundamental que um advogado analise eventuais cláusulas cruzadas antes da assinatura.

O que os atletas mais jovens devem saber

Portugal tem cada vez mais jovens futsalistas que assinam os seus primeiros contratos profissionais antes dos 20 anos — muitas vezes sem aconselhamento jurídico independente, confiando apenas no clube e no agente.

Os erros mais comuns detectados por advogados desportivos nestas situações incluem:

  • Assinar contratos com cláusulas de exclusividade de patrocínio demasiado amplas, que limitam oportunidades de merchandising pessoal
  • Não negociar uma cláusula de rescisão mínima que proteja o atleta em caso de lesão prolongada ou declínio da equipa
  • Ceder todos os direitos de imagem sem contrapartida, incluindo para uso em aplicações digitais, videojogos ou plataformas de streaming
  • Não questionar as condições de financiamento de formação ou dívida de formação que possam limitar transferências futuras

A popularidade crescente do futsal português — impulsionada por figuras como Tomás Paçó, Ricardinho e a selecção nacional — torna este momento especialmente relevante para que atletas, famílias e agentes compreendam os seus direitos.

Quando consultar um advogado especializado

Não é necessário ser um internacional como Paçó para precisar de aconselhamento jurídico desportivo. Qualquer atleta que esteja a negociar um contrato profissional — seja em futsal, futebol, basquetebol ou outra modalidade — beneficia de ter um advogado especializado em direito desportivo a rever o documento antes da assinatura.

As situações mais frequentes que chegam aos escritórios de direito desportivo em Portugal incluem disputas sobre prémios não pagos, contestação de rescisões unilaterais pelo clube, e conflitos sobre direitos de imagem utilizados sem autorização.

Na ExpertZoom, pode encontrar advogados especializados em direito desportivo prontos a analisar o seu contrato, identificar cláusulas desfavoráveis e negociar em seu nome antes de qualquer assinatura.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Para situações concretas relacionadas com contratos desportivos, consulte um advogado habilitado.

O talento é inato. O contrato é negociável.

Tomás Paçó chegou ao topo do futsal português com talento, dedicação e o apoio de uma família que sempre acreditou nele. Mas o que protege a sua carreira e o seu futuro — para além dos reflexos e da técnica — é um contrato bem negociado, com as cláusulas certas.

Para os milhares de jovens futsalistas que sonham com um percurso semelhante, a lição é simples: o talento pode abrir a porta do vestiário profissional, mas é o conhecimento dos direitos que garante que se sai por essa porta nas mesmas condições em que se entrou.

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