Gianluca Prestianni, extremo argentino do SL Benfica, foi suspenso por seis jogos pela UEFA esta quinta-feira, 24 de abril de 2026, após ter dirigido insultos homofóbicos a Vinícius Júnior durante o jogo da Champions League entre Benfica e Real Madrid, disputado em 17 de fevereiro de 2026. Três das seis partidas são imediatas; as restantes três ficam em período probatório por dois anos.
O que aconteceu: os factos do caso Prestianni
O incidente ocorreu na primeira mão dos play-offs da Liga dos Campeões 2025/26, no Estádio da Luz, em Lisboa. De acordo com o relatório do órgão disciplinar da UEFA, Prestianni dirigiu-se a Vinícius Júnior com termos de conotação homofóbica. Segundo declarações do próprio Prestianni à UEFA, a palavra usada foi "maricón" — e não um insulto racial, como Vinícius havia inicialmente denunciado após o jogo.
O avançado brasileiro, que já foi alvo de insultos racistas em Espanha em múltiplas ocasiões, reportou o incidente imediatamente ao árbitro. A UEFA abriu processo disciplinar e, após investigação, qualificou a conduta como "discriminatória" com fundamento na orientação sexual. O Benfica emitiu comunicado oficial a reconhecer a sanção. A UEFA pediu ainda à FIFA que estenda a suspensão a todas as competições oficiais, o que poderá colocar em risco a participação de Prestianni com a seleção argentina.
A suspensão provisória, notificada ainda em fevereiro, já impediu Prestianni de jogar a segunda mão da eliminatória, disputada a 25 de fevereiro de 2026. Com a decisão definitiva hoje anunciada, o jogador cumprirá ainda dois jogos adicionais de suspensão efetiva.
O que diz a lei portuguesa sobre insultos discriminatórios
Em Portugal, a discriminação com base na orientação sexual é expressamente proibida por lei. A Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, estabelece o regime jurídico da proibição da discriminação com fundamento em raça, etnia, cor, nacionalidade, ascendência, língua, religião ou crença — e também com base na orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais.
Esta lei aplica-se não apenas ao emprego ou à habitação. Abrange igualmente o acesso a bens e serviços públicos, espetáculos e eventos desportivos. O artigo 10.º prevê sanções administrativas contra quem pratique ou incite à discriminação durante espetáculos públicos — com coimas que podem atingir os 44 890 euros para pessoas singulares.
O Código Penal reforça esta proteção. O artigo 240.º tipifica como crime o incitamento ao ódio e à discriminação, incluindo por orientação sexual, com pena de prisão até três anos em caso de incitamento público. A distinção entre o ilícito administrativo e o penal depende da gravidade, da publicidade do ato e da intenção de incitar outros.
O caso Prestianni foi julgado pela UEFA ao abrigo do seu regulamento disciplinar. Os mesmos factos, ocorridos em Portugal, poderiam dar lugar a uma queixa administrativa junto do CICDR ou mesmo a procedimento criminal perante o Ministério Público.
Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Para situações concretas, consulte um advogado especializado.
Quando recorrer a um advogado por discriminação?
O escândalo Prestianni chama a atenção para uma realidade que não é exclusiva do futebol. Em Portugal, episódios de discriminação ocorrem em locais de trabalho, estabelecimentos comerciais, escolas e espaços públicos — e muitas vítimas não sabem que têm direito a resposta legal.
Um advogado especializado em direito antidiscriminatório pode ajudar a:
- Avaliar os factos: Identificar se os insultos configuram infração administrativa, crime ou ambos.
- Formalizar queixa no CICDR: A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, integrada no Alto Comissariado para as Migrações (ACM), recebe queixas e pode aplicar coimas a particulares e entidades.
- Exigir indemnização cível: Pelo dano moral causado por comportamentos discriminatórios.
- Recorrer ao Ministério Público: Nos casos que possam constituir crime de ódio ao abrigo do artigo 240.º do Código Penal.
- Representar em processo disciplinar: Em contextos desportivos, laborais ou académicos com regulamentos internos aplicáveis.
É essencial agir rapidamente: as queixas administrativas prescrevem, em regra, no prazo de um ano a contar do conhecimento dos factos. O advogado pode igualmente orientar sobre como preservar provas — mensagens, gravações de vídeo, depoimentos de testemunhas — que serão determinantes em qualquer procedimento.
Como denunciar discriminação em Portugal: passos práticos
Se foi vítima ou testemunha de insultos ou tratamento discriminatório em Portugal, pode tomar estas medidas:
- Registe os factos imediatamente: Data, local, testemunhas presentes, palavras exatas utilizadas e eventuais gravações.
- Contacte o ACM: O Alto Comissariado para as Migrações disponibiliza um serviço de apoio a vítimas de discriminação em acm.gov.pt e pode orientar sobre as vias disponíveis.
- Consulte um advogado especializado: Especialmente se os insultos foram públicos, reiterados ou ocorreram em contexto laboral ou desportivo organizado.
- Apresente queixa criminal: Se as declarações foram proferidas em público com intenção de incitar ao ódio, o Ministério Público pode abrir inquérito ao abrigo do artigo 240.º do Código Penal.
- Contacte as federações desportivas: Em contextos desportivos nacionais, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tem regulamentos disciplinares específicos para comportamentos discriminatórios.
O processo pode demorar, mas documentar os factos no imediato é a base de qualquer procedimento legal bem-sucedido.
O caso Prestianni é mais do que uma notícia de futebol. É um lembrete de que a discriminação — seja no relvado do Estádio da Luz ou num local de trabalho em Braga — tem consequências legais reais em Portugal. Conhecer os seus direitos e saber quando recorrer a um advogado pode fazer toda a diferença.

Sofia Costa