Mariana Monteiro e Bruno Gonçalves: o que a lei diz sobre privacidade de figuras públicas em Portugal

Advogado a analisar legislação sobre privacidade e media em escritório em Lisboa
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 17 de abril de 2026

A atriz Mariana Monteiro e o eurodeputado Bruno Gonçalves estão no centro de uma intensa atenção mediática desde janeiro de 2026, após rumores de um romance terem surgido no programa V+ Fama da TVI. Nenhum dos dois confirmou publicamente a relação — mas isso não travou a cobertura dos media. O caso levanta uma questão cada vez mais atual em Portugal: onde termina o interesse público e onde começa a invasão de privacidade?

O que se passou: de Bahia a Lisboa, entre câmeras e silêncio

As especulações começaram no início de janeiro de 2026, quando o programa V+ Fama reportou que Mariana Monteiro, de 37 anos, conhecida pelo papel em "Morangos com Açúcar", e Bruno Gonçalves, eurodeputado pelo Partido Socialista eleito em 2024, teriam passado a passagem de ano juntos na Bahia, no Brasil. Nos meses seguintes, em fevereiro e março de 2026, surgiram novas fotografias da viagem que alimentaram a especulação. A mais recente cobertura, de 15 de abril de 2026, trazia "novos detalhes" que teriam confirmado a proximidade do casal.

Nem a atriz nem o político fizeram qualquer declaração pública. Este silêncio, que é um direito, tem sido interpretado de formas contraditórias pelos media — e levanta perguntas legais pertinentes para ambos.

Figuras públicas e privacidade: o que diz a lei portuguesa

Em Portugal, a proteção da vida privada está consagrada no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa. Mas esse direito convive com outro direito fundamental: a liberdade de imprensa e o interesse público na informação sobre pessoas com relevância pública.

A Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro) e o Código Civil português (artigos 70.º a 81.º) estabelecem o equilíbrio legal. Os tribunais portugueses têm reconhecido que figuras públicas — como políticos eleitos e artistas conhecidos — aceitam um nível superior de exposição da sua vida profissional e pública. Mas isso não significa que toda a vida privada seja pública.

Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (caso Von Hannover c. Alemanha), mesmo celebridades têm uma "esfera íntima" protegida onde a imprensa não pode entrar sem que exista um interesse público legítimo. Uma relação afetiva entre dois adultos, não confirmada publicamente, entra tendencialmente nessa esfera protegida.

O papel de um eurodeputado muda o que pode ser publicado?

O facto de Bruno Gonçalves ser um eurodeputado eleito coloca-o numa categoria específica: é um mandatário público, eleito para exercer funções em nome dos cidadãos. Isso significa que a sua conduta enquanto representante público — como vota, que interesses defende, com quem se reúne em funções — é plenamente sujeita ao escrutínio jornalístico e público.

Mas a sua vida afetiva privada, desde que não interfira com as suas funções (não exista conflito de interesses, favoritismo ou uso indevido de recursos públicos), não é automaticamente de domínio público por ele ser eurodeputado.

Este é um ponto jurídico relevante: a exposição pública de um político é funcional, não total. O contrário seria um desincentivo à vida pública — quem aceitaria um cargo político sabendo que toda a sua vida pessoal ficaria exposta?

Quando as fotografias se tornam ilegais

Em Portugal, fotografar e publicar imagens de pessoas em espaços privados ou em situações íntimas sem o seu consentimento pode constituir crime. O artigo 192.º do Código Penal tipifica a devassa da vida privada, com pena de prisão até 1 ano ou multa.

Mesmo em espaços públicos, a publicação de imagens pode violar direitos se for feita de forma que associa a pessoa a uma narrativa que ela não confirmou — como associar duas pessoas romanticamente com base em fotografias tiradas sem autorização.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) também se aplica: imagens e informação pessoal que identifiquem claramente uma pessoa são dados pessoais. Publicar sem consentimento, fora do âmbito do exercício jornalístico legítimo, pode gerar responsabilidade.

O que pode fazer se for vítima de exposição mediática indevida

Se se identificar com a situação — seja como figura pública ou pessoa privada apanhada involuntariamente numa cobertura mediática —, as opções legais em Portugal incluem:

  1. Direito de resposta: A Lei de Imprensa garante o direito a publicar uma resposta em igual destaque à notícia que considera inexata ou que ofende a sua honra.
  2. Queixa junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC): Analisa reclamações sobre violações deontológicas dos media.
  3. Ação judicial por danos morais: Prevista no Código Civil, permite exigir compensação por danos causados à honra, bom nome ou vida privada.
  4. Injunção para remoção de conteúdo: Em casos urgentes, é possível solicitar ao tribunal a remoção imediata de conteúdo que viola direitos fundamentais.

Nota: Este artigo tem caráter informativo geral. Para aconselhamento jurídico sobre uma situação concreta, consulte um advogado especialista em direito da personalidade ou direito dos media.

O que este caso revela sobre os media e a privacidade em Portugal

O caso Mariana Monteiro e Bruno Gonçalves é um espelho de uma tensão crescente na sociedade portuguesa: a curiosidade do público sobre a vida das figuras conhecidas versus o direito dessas pessoas a um espaço privado. Num contexto de redes sociais e de ciclos noticiosos acelerados, a fronteira entre a informação e a intromissão esbate-se.

Segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a proteção de dados pessoais — incluindo imagens e informação pessoal — é um direito fundamental que não cessa quando alguém é famoso.

Para pessoas que trabalham no espaço público — artistas, políticos, empresários — perceber onde estão as fronteiras legais é essencial. Um advogado especialista em direito da personalidade, privacidade e media pode ajudar tanto a proteger proativamente a sua imagem como a responder a situações de exposição indevida.

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