Lorna Hajdini, diretora do JPMorgan, acusada de assédio sexual a subordinado: o que o caso revela sobre os direitos dos trabalhadores

Trabalhador consulta advogado laboral sobre processo de assédio no trabalho num escritório em Lisboa

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Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 5 de maio de 2026

Lorna Hajdini, diretora do JPMorgan, acusada de assédio sexual a subordinado: o que o caso revela sobre os direitos dos trabalhadores

Lorna Hajdini, diretora executiva de Leveraged Finance no JPMorgan Chase em Nova Iorque, é o centro de um processo judicial explosivo. Um colaborador de origem indiana apresentou queixa no Supremo Tribunal do Condado de Nova Iorque a 27 de abril de 2026, acusando Hajdini — sua superior hierárquica — de assédio sexual prolongado e abuso de poder. A executiva, nascida na Albânia a 3 de outubro de 1989, nega categoricamente todas as acusações através da sua equipa jurídica.

O caso rapidamente ganhou projeção internacional por invertir o padrão habitual: uma mulher em posição de liderança acusada de assediar um subordinado masculino numa das maiores instituições financeiras do mundo. As alegações incluem linguagem abusiva e intimidatória — incluindo a frase "I own you, my little brown boy" — e conduta sexual não consentida.

Em Portugal, o assédio no trabalho — seja moral (mobbing) ou sexual — está previsto e proibido pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com as alterações subsequentes). O artigo 29.º define o assédio moral como o comportamento indesejado que tenha por objetivo ou efeito perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O assédio sexual acrescenta a componente de natureza sexual à mesma definição.

Em Portugal, o assédio laboral é uma infração muito grave, punível com coima entre €2.040 e €61.200 para as entidades empregadoras. O trabalhador vítima tem direito a:

  • Rescisão imediata do contrato com justa causa, mantendo o direito a indemnização
  • Indemnização por danos morais não sujeita a qualquer teto máximo
  • Proteção contra represálias: o despedimento após queixa de assédio é presumivelmente ilícito
  • Processo criminal paralelo: o assédio sexual pode constituir crime de coação sexual (art. 163.º do Código Penal)

A inversão de poder: quando o agressor é o superior hierárquico

O caso Hajdini coloca em destaque um fenómeno amplamente documentado: o assédio cometido por figuras de autoridade, que dispõem de mecanismos de pressão e retaliação que tornam a denúncia particularmente difícil para as vítimas.

Quando o assediador é o superior hierárquico, a vítima enfrenta um dilema agudo: reportar e arriscar represálias diretas (avaliações negativas, exclusão de projetos, despedimento disfarçado) ou manter silêncio e suportar a situação. Esta dinâmica é especialmente pronunciada em setores de alta pressão como a banca de investimento, onde a hierarquia é rígida e a cultura de discrição é forte.

Para os trabalhadores nestas situações, os advogados laborais recomendam uma estratégia clara:

  1. Documente tudo: guarde emails, mensagens, testemunhos de colegas e qualquer registo da conduta abusiva
  2. Não responda de forma que possa ser interpretada como consentimento: recuse, por escrito sempre que possível, qualquer avanço
  3. Reporte internamente por escrito (ao departamento de RH ou ao canal de denúncias anónimas, se existir), criando um registo formal
  4. Consulte um advogado laboral antes de rescindir o contrato ou apresentar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
  5. Preserve o seu posto: um advogado pode aconselhá-lo sobre como manter o emprego enquanto o processo decorre

A responsabilidade da empresa: o que as organizações devem garantir

O caso JPMorgan levanta também questões sobre a responsabilidade institucional. Em Portugal, as empresas com 50 ou mais trabalhadores são obrigadas por lei a adotar um código de conduta sobre assédio no trabalho, incluindo procedimentos de denúncia e investigação (artigo 127.º do Código do Trabalho).

A omissão deste dever expõe a empresa a responsabilidade solidária pelos danos causados pela conduta abusiva de gestores. Ou seja: a vítima pode processar não apenas o agressor individual, mas também a própria organização por não ter prevenido ou corrigido a situação em tempo oportuno.

Em Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo responsável pela fiscalização e pode receber denúncias de assédio laboral em act.gov.pt. As queixas podem ser apresentadas de forma confidencial.

O que fazer se for vítima de assédio laboral em Portugal

Se se reconhece numa situação semelhante à descrita no processo Hajdini — seja como homem ou mulher, independentemente do sexo do agressor —, as opções legais em Portugal são claras:

Via administrativa:

  • Denúncia à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
  • Queixa à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) em casos com componente discriminatória

Via laboral:

  • Rescisão com justa causa e indemnização por assédio
  • Ação de indemnização por danos morais no Tribunal do Trabalho

Via criminal:

  • Queixa-crime no Ministério Público (assédio sexual pode constituir crime de coação sexual)

O prazo de prescrição do direito de ação laboral por assédio é de um ano após a cessação do contrato. O prazo criminal depende da qualificação dos factos.

Numa situação de assédio, a primeira consulta com um advogado especializado em direito laboral é fundamental para perceber qual das vias é mais adequada ao seu caso. Na plataforma ExpertZoom, pode consultar advogados laboralistas disponíveis para orientação personalizada, sem lista de espera e de forma totalmente confidencial.

Nota legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas, consulte sempre um advogado qualificado.

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