O julgamento de José Castelo Branco por violência doméstica contra Betty Grafstein, a sua mulher de 97 anos, arrancou a 25 de junho de 2026 no Tribunal de Cascais com uma posição que muitos não esperavam: o arguido recusou falar. "Não vou prestar declarações", afirmou o socialite português, ligado por videoconferência a partir dos Estados Unidos, onde reside atualmente. Betty Grafstein, por sua vez, não esteve presente — a sua equipa de advogados entregou atestado médico comprovativo do seu estado de saúde. O processo retoma a 22 de setembro, com mais sete sessões agendadas até 23 de outubro de 2026.
Para quem não acompanha a vida dos tribunais, o cenário parece desconcertante: o arguido cala-se, a vítima não aparece — e o processo continua? Sim. A lei portuguesa tem respostas específicas para cada uma destas situações. E o caso Castelo Branco acabou por se tornar, involuntariamente, um espelho das reformas jurídicas que entraram em vigor em 2026. Perceber o que acontece dentro do tribunal é útil para qualquer cidadão que, um dia, possa ser parte num processo semelhante — seja como arguido, seja como vítima.
O que está em causa no processo de Cascais
O Ministério Público acusou José Castelo Branco de violência doméstica, alegando que "atuou com o propósito de maltratar" Betty Grafstein "desde o início do casamento", celebrado em 1996. Segundo a acusação divulgada pela CNN Portugal, Betty deu entrada no Hospital CUF Cascais em abril de 2024 com uma fratura no fémur e lesões no braço esquerdo, tendo reportado a profissionais de saúde que foi empurrada pelo marido. O Ministério Público descreveu um padrão de maus-tratos físicos e psicológicos reiterados ao longo de vários anos.
O crime de violência doméstica está previsto no artigo 152.º do Código Penal português e pode ser punido com pena de prisão entre 1 e 5 anos. Quando a vítima apresenta especial vulnerabilidade — por razão de idade avançada, doença ou dependência — a moldura agravada sobe para 2 a 8 anos de prisão. Betty Grafstein, com 97 anos, enquadra-se nessa categoria. O processo é público, a acusação foi feita pelo MP, e o tribunal pode prosseguir mesmo sem cooperação ativa da vítima.
Há ainda um segundo processo em curso: Marcella Fernandes, uma empresária e ex-amiga do socialite, apresentou uma queixa por difamação e ofensa à honra, tornada pública em fevereiro de 2026. O calendário judicial de Castelo Branco está, por isso, especialmente preenchido neste ano.
O direito ao silêncio: o que a lei garante ao arguido
Recusar prestar declarações em tribunal não é uma confissão, nem pode ser interpretado como tal. Em Portugal, o direito ao silêncio do arguido está consagrado no artigo 61.º do Código de Processo Penal e é considerado uma garantia fundamental do Estado de Direito, independentemente da gravidade do crime imputado.
O que isto significa na prática, segundo as regras processuais em vigor:
- O tribunal não pode retirar qualquer conclusão negativa do facto de o arguido não falar.
- Os juízes são obrigados a avaliar as provas independentemente da posição do arguido face ao interrogatório.
- A ausência de declarações não equivale, em termos legais, a uma admissão de culpa.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos — que Portugal ratificou e que vincula os tribunais nacionais — proíbe explicitamente que o silêncio seja usado como prova de culpa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já confirmou este princípio em dezenas de decisões contra vários Estados membros.
No entanto, o silêncio tem um custo estratégico que qualquer advogado penalista explicará ao cliente: ao não depor, o arguido renuncia à possibilidade de apresentar a sua versão dos factos, contraditar testemunhas ou explicar circunstâncias atenuantes. Se as provas documentais e as declarações de terceiros forem sólidas, o silêncio pode ser uma aposta de alto risco. Como noutros casos mediáticos de violência doméstica, a escolha de não falar deve ser sempre tomada com aconselhamento jurídico especializado, antes da primeira sessão, e nunca de forma impulsiva.
O acórdão do STJ de julho de 2026 que muda as regras do jogo
A oito dias do arranque do processo em Cascais, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu, a 8 de julho de 2026, um acórdão de fixação de jurisprudência com impacto direto em casos como o de Betty Grafstein. O STJ decidiu que as "declarações para memória futura" prestadas por uma vítima de violência doméstica durante a fase de inquérito podem ser usadas como prova em julgamento, mesmo que a vítima se recuse a depor na audiência ou não possa comparecer por razões de saúde.
"Este tipo de declarações tem um estatuto de prova antecipada, não equiparável a outros depoimentos", lê-se no acórdão do Processo n.º 57/21.0GACDR.C2. Na prática, se Betty Grafstein prestou declarações formais perante um juiz de instrução durante a fase de inquérito — o que é comum nestes processos —, o tribunal pode valorá-las em audiência, independentemente da sua presença física.
Este acórdão fecha uma lacuna legal relevante. Até aqui, alguns arguidos contavam com a eventual recusa ou impossibilidade da vítima comparecer em tribunal para fragilizar a prova direta. Com esta decisão do STJ, essa estratégia deixa de funcionar. As declarações antecipadas passam a ser, em 2026, o regime regra nos processos de violência doméstica — um objetivo que o Governo português formalizou com medidas de celeridade processual aprovadas este ano para combater o "distorção probatória" que penalizava as vítimas mais vulneráveis.
Segundo dados divulgados pelo executivo, em 2025 foram registadas mais de 26.000 participações de violência doméstica às autoridades em Portugal, um aumento de 8% face ao ano anterior.
Caso concreto: quando a vítima não pode comparecer e o arguido cala
Tome-se o exemplo de uma mulher de 75 anos, residente em Setúbal, que apresenta queixa de violência doméstica contra o marido em março de 2026. Na fase de inquérito, em maio, presta declarações para memória futura perante um juiz de instrução: descreve três episódios de agressão física entre 2023 e 2025, com recurso ao serviço de urgência em duas ocasiões (registos hospitalares com diagnóstico de "trauma por queda" — mas descrição da situação real nos documentos de triagem). No verão, o estado de saúde deteriora-se e um relatório médico certifica a impossibilidade de deslocação ao tribunal para as audiências marcadas para outubro.
Com o acórdão do STJ de julho de 2026, o tribunal pode condenar o marido mesmo sem depoimento presencial da vítima. A moldura penal aplicável, dado que a vítima tem mais de 65 anos (critério de especial vulnerabilidade por razão de idade), situa-se entre 2 e 8 anos de prisão. Na prática, em primeira instância, condenações com prova documental sólida — declarações para memória futura, registos hospitalares, eventuais relatórios policiais — tendem a fixar-se entre 2 e 3 anos, geralmente com pena suspensa condicionada a um conjunto de obrigações:
- Proibição de contacto com a vítima por período mínimo de 2 anos;
- Obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica;
- Pagamento de indemnização cível à vítima, que pode variar entre 3.000 € e 20.000 € consoante a gravidade das lesões e o impacto psicológico documentado.
Se o arguido optou pelo silêncio total em julgamento, como sucedeu no caso Castelo Branco, o tribunal avalia as provas disponíveis sem uma versão alternativa: as declarações para memória futura, os registos médicos e os depoimentos de testemunhas tornam-se ainda mais determinantes. Nestas condições, a ausência de declarações do arguido não o prejudica formalmente — mas priva-o de qualquer mecanismo de contradição das provas apresentadas pelo Ministério Público. Um advogado especializado em direito penal pode calcular, no caso concreto, se uma declaração focada em factos específicos reduziria o risco de condenação ou aumentaria as hipóteses de suspensão da pena.
Julgamento por videoconferência: o que a lei portuguesa permite
A presença de Castelo Branco por videoconferência a partir dos Estados Unidos é juridicamente admissível, mas não é a opção padrão nos tribunais portugueses. O Código de Processo Penal permite a participação remota em audiência quando o arguido se encontra no estrangeiro, mediante autorização judicial, desde que não haja prejuízo para as garantias de defesa e para o contraditório.
Na prática, a videoconferência tem limitações relevantes para a defesa: a comunicação reservada com o advogado durante a sessão fica limitada, a leitura da sala — que os juízes registam — é menos percetível, e a interação direta com as testemunhas é tecnicamente mediada. Para processos com oito sessões e elevado nível de detalhe probatório, a presença física tende a ser a opção recomendada pelos advogados de defesa, salvo circunstâncias excecionais comprovadas.
O que fazer se estiver envolvido num processo de violência doméstica
Para as vítimas, o sistema português garante apoio jurídico desde a primeira queixa. Em situação de risco imediato, é possível requerer uma ordem de afastamento de emergência, emitida em 48 horas pelo tribunal. A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) oferece acompanhamento jurídico e psicossocial gratuito em todo o país. As declarações para memória futura devem ser prestadas o mais cedo possível no processo, enquanto os detalhes são mais vívidos e a prova mais robusta.
Para os arguidos, a regra de ouro é consultar um advogado penalista antes de qualquer declaração às autoridades — seja à polícia, seja ao Ministério Público, seja em tribunal. A decisão de falar ou não falar, e sobre o quê, é uma das mais determinantes de todo o processo e tem consequências que se prolongam por anos. Uma condenação por violência doméstica implica registo criminal, possível perda de autoridade parental, proibição de contacto com a vítima e impacto significativo na esfera profissional.
Conhecer os direitos das vítimas de violência doméstica em Portugal é o primeiro passo para garantir que o sistema funciona — quer para proteger quem foi maltratado, quer para assegurar um julgamento justo a quem é acusado. Se precisar de orientação jurídica especializada, seja qual for a posição processual em que se encontra, a consulta com um advogado experiente em direito penal e violência doméstica pode ser decisiva para o desfecho do caso.
O julgamento de Castelo Branco retoma a 22 de setembro. As próximas sessões dirão se o silêncio de junho foi uma estratégia calculada ou uma oportunidade perdida.
Nota: Este artigo tem caráter estritamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de envolvimento num processo de violência doméstica, consulte sempre um advogado especializado.

Sofia Costa