Mulher portuguesa a consultar documentos de declaração de IRS num computador portátil

IRS 2026 em Portugal: o prazo de 31 de março está a chegar — o que precisa de fazer agora

Beatriz Beatriz MartinsOtimização Fiscal
4 min de leitura 24 de março de 2026

O prazo de 31 de março de 2026 é esta semana. Até essa data, todos os contribuintes portugueses têm de atribuir a sua quota de IRS ou IVA a uma entidade — e quem não o fizer perde o benefício fiscal para sempre. Enquanto isso, o período de revisão das deduções automáticas termina também a 31 de março, antes da abertura das declarações a 1 de abril.

O que muda a 31 de março de 2026

Segundo o calendário fiscal publicado pelo Portal das Finanças, até ao final deste mês os contribuintes têm três obrigações críticas:

  1. Atribuição de entidade — cada contribuinte pode destinar 0,5 % do IRS liquidado e até 15 % do IVA a uma entidade beneficiária (IPSS, associação desportiva, etc.). A partir de 1 de abril, esta janela fecha.

  2. Revisão das deduções — entre 16 e 31 de março, os contribuintes devem verificar na sua área pessoal se as despesas registadas pelo sistema e-Fatura estão corretas. Erros não contestados agora não podem ser corrigidos mais tarde.

  3. Comunicação de alterações familiares — nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência fiscal ocorridos antes de 31 de março de 2026 têm de ser comunicados até essa data para produzir efeitos nesta declaração.

Quem não agiu ainda tem 7 dias. A DECO Proteste e o Doutor Finanças alertam que estes prazos são frequentemente esquecidos, sobretudo por trabalhadores independentes e titulares de rendimentos de capitais.

IRS 2026: o que mudou face ao ano anterior

A declaração de 2026 (referente aos rendimentos de 2025) traz novidades que podem afetar significativamente o valor a pagar ou a receber:

  • Novos escalões de IRS — os escalões foram ajustados em função da inflação. O limiar da isenção de retenção na fonte para trabalhadores dependentes subiu para 1 020 euros mensais.
  • Dedução de habitação — os juros de crédito à habitação são dedutíveis até 296 euros (acima dos 188 euros anteriores), no quadro das medidas de apoio às famílias com crédito variável.
  • Rendimentos de arrendamento — a taxa liberatória passou de 25 % para 28 % para novos contratos celebrados após 1 de outubro de 2025, mas mantém-se em 25 % para os anteriores.
  • Tributação de criptoativos — as mais-valias realizadas em 2025 com criptomoedas têm de ser declaradas no Quadro 8-B do Anexo G, uma obrigação que muitos investidores desconhecem.

Quando precisa de um contabilista ou consultor fiscal

Nem todos os contribuintes precisam de ajuda profissional para o IRS. Mas há situações em que o erro pode custar caro:

Rendimentos mistos. Se recebeu simultaneamente rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B) em 2025, a opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma pode fazer uma diferença de centenas de euros.

Imóveis vendidos em 2025. A mais-valia imobiliária é tributada a 28 % sobre o valor líquido, mas há deduções (obras, IMT, imposto de selo) e isenções (reinvestimento em habitação própria) que reduzem significativamente a base tributável. Sem a orientação de um profissional, estes benefícios são frequentemente perdidos.

Herança ou doação recebida em 2025. O Código do IRS prevê isenção de imposto de selo para familiares diretos, mas a declaração deve ser feita corretamente para evitar notificações posteriores.

Criptoativos e investimentos financeiros. As regras de tributação de mais-valias de criptomoedas e de produtos financeiros complexos (CFDs, ETFs alavancados) são as mais frequentemente mal aplicadas pelos contribuintes que declaram sozinhos.

Para estes casos, uma consulta com um contabilista ou consultor fiscal certificado pode evitar erros que resultem em coimas ou pagamentos indevidos.

Calendário resumido: o que fazer agora

Data Obrigação
Até 31 de março Atribuir entidade (IRS/IVA); rever e contestar deduções e-Fatura; comunicar alterações familiares
1 de abril a 30 de junho Prazo de entrega da declaração de IRS (exclusivamente online)
Agosto/setembro Reembolsos ou notas de liquidação (prazo legal: 31 de julho para declarações entregues em abril)

O Portal das Finanças disponibiliza um simulador que permite estimar o valor a pagar ou a receber antes de submeter a declaração — uma ferramenta útil para comparar cenários de englobamento.

Se tiver dúvidas sobre a sua situação fiscal específica, procure um contabilista ou especialista em fiscalidade disponível na plataforma ExpertZoom para uma orientação personalizada antes do prazo de entrega em junho.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Consulte um profissional certificado para a sua situação específica.

Erros mais comuns na declaração de IRS

Ano após ano, os erros que geram mais notificações da Autoridade Tributária (AT) são os mesmos. Conhecê-los antecipadamente poupa tempo e dinheiro:

Esquecer rendimentos de fonte estrangeira. Dividendos de ações estrangeiras, rendimentos de plataformas digitais (Airbnb, Uber, Upwork) e juros de contas no estrangeiro são tributáveis em Portugal se for residente fiscal. A AT cruza informação com administrações fiscais de outros países da UE desde 2016.

Não deduzir despesas de saúde não reembolsadas. As despesas médicas não cobertas pelo seguro de saúde ou pela ADSE são dedutíveis em 15 %, até 1 000 euros. O limite sobe para 2,5 % do rendimento coletável para famílias com 3 ou mais dependentes.

Omitir a partilha de despesas com ex-cônjuge. Em casos de guarda partilhada, os filhos podem figurar como dependentes em apenas uma das declarações por ano. A alternativa — partilha de despesas entre os progenitores — exige acordo prévio e declaração correta no modelo oficial.

Com o prazo de 31 de março a aproximar-se rapidamente, o momento de agir é agora.

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