Heidi Klum domina o Met Gala 2026: o que a "escultura viva" ensina sobre direitos de imagem
Na noite de 4 de maio de 2026, o Metropolitan Museum of Art de Nova Iorque recebeu o Met Gala sob o tema "Costume Art". E ninguém superou Heidi Klum na arte da transformação: a modelo e apresentadora alemã surgiu como uma "escultura viva" de pedra, num look criado por Mike Marino usando látex, lycra, coloração cinza-pedra, lentes de contacto personalizadas e rosto, mãos e dentes pintados. O resultado viral — amplamente elogiado como a sua execução mais ambiciosa desde que começou a frequentar o evento em 2003 — rapidamente dominou as redes sociais e fez manchetes internacionais. A imagem de Klum tornou-se, em horas, um dos ativos digitais mais partilhados do ano.
O que muitos não sabem é que, por detrás destas imagens que circulam livremente na internet, existe um quadro jurídico complexo sobre direitos de imagem — e que este tema é cada vez mais relevante para modelos, criadores de conteúdo e influenciadores portugueses.
O que são os direitos de imagem e porque importam
O direito de imagem é o direito que cada pessoa tem de controlar a utilização da sua própria representação — fotografia, vídeo, ilustração — para fins comerciais. Em Portugal, este direito está consagrado no artigo 79.º do Código Civil e protege qualquer pessoa, não apenas celebridades.
Para modelos e criadores de conteúdo, os direitos de imagem são frequentemente negociados em contrato de uma de três formas:
- Cessão total: a marca ou agência adquire o direito de usar a imagem do modelo em qualquer suporte, por tempo ilimitado e para qualquer finalidade comercial — geralmente por um valor mais elevado.
- Cessão parcial: limitada a um território específico (por exemplo, só Portugal ou só a Europa), a um período temporal (6 meses, 1 ano), a um tipo de suporte (só digital, só TV) ou a uma categoria de produto.
- Licença de utilização: o modelo cede o direito de uso da imagem mas mantém a propriedade — podendo revogar ou negociar novas condições no futuro.
"O erro mais comum dos modelos e influenciadores que começam a trabalhar com marcas é assinar contratos em que cedem todos os direitos de imagem sem limite de tempo, sem perceber que estão a perder o controlo sobre a utilização futura da sua imagem em campanhas que podem não querer associar ao seu nome daqui a cinco anos", explica um advogado especializado em direito do entretenimento e propriedade intelectual com quem a equipa ExpertZoom falou.
O que o caso Heidi Klum ilustra sobre o valor comercial da imagem
Heidi Klum é um exemplo extremo de como uma personalidade pública constrói e monetiza a sua imagem com uma estratégia clara. Cada aparição no Met Gala é um investimento de marketing calculado: o look de 2026 custará provavelmente dezenas de milhares de dólares em mão-de-obra especializada (make-up, próteses, design de roupa), mas o retorno em visibilidade mediática, contratos publicitários e valor de marca é multiplicado.
Para os profissionais portugueses do setor criativo — modelos, influenciadores, apresentadores, atletas — a gestão estratégica da imagem envolve:
Contratos claros antes de qualquer sessão fotográfica Qualquer utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais — incluindo publicações em redes sociais pagadas, catálogos, embalagens, banners digitais — deve ter contrato escrito prévio que especifique o âmbito, duração e valor da cedência.
Remuneração justa pela cedência de direitos Em Portugal, a prática do mercado varia muito consoante o setor. Para campanhas de publicidade nacional em TV e digital, os valores de cedência de imagem de modelos profissionais variam entre 2.000 e 50.000 euros dependendo da notoriedade, duração e visibilidade. Muitos profissionais aceitam valores significativamente abaixo do valor justo por desconhecimento.
Proteção contra uso indevido da imagem nas redes sociais Com a facilidade de circulação de imagens digitais, é frequente que fotografias de pessoas sejam utilizadas sem autorização em anúncios, memes comerciais ou perfis de terceiros. A lei portuguesa prevê o direito à cessação imediata do uso indevido e à indemnização pelos danos causados — mas exercer este direito requer ação legal.
Gestão de crise de imagem Quando uma imagem é usada num contexto que prejudica a reputação do visado, a resposta deve ser rápida: notificação extrajudicial ao infrator, pedido de remoção junto das plataformas digitais (GDPR e DSA facilitam este processo na UE) e, se necessário, ação judicial por danos à honra e reputação.
Como proteger a sua imagem de forma proativa
Segundo os princípios do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a imagem de uma pessoa é um dado pessoal — o que acrescenta uma camada adicional de proteção ao direito de imagem já existente no direito civil português.
Qualquer profissional que trabalhe com a sua imagem de forma sistemática — modelo, ator, influenciador, atleta, palestrante — deve:
- Ter um advogado de confiança especializado em direitos de imagem e propriedade intelectual para rever contratos antes de assinar
- Registar, sempre que possível, a sua marca pessoal no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) — o nome artístico e o logótipo são ativos protegíveis
- Documentar todas as utilizações da sua imagem por terceiros — é a única forma de demonstrar prejuízo em caso de litígio
Na plataforma ExpertZoom, encontra advogados especializados em direito do entretenimento, propriedade intelectual e proteção de dados disponíveis para consulta — seja para rever um contrato, tratar de um uso indevido de imagem ou estruturar a proteção jurídica da sua carreira criativa.
Este artigo tem fins informativos. Para aconselhamento jurídico personalizado sobre direitos de imagem, consulte um advogado especializado.
