A entrega da declaração de IRS 2026 — relativa aos rendimentos obtidos em 2025 — abre a 1 de abril e fecha a 30 de junho de 2026. Mas os prazos que determinam se vai pagar mais ou receber mais não começam em abril: já estão a correr, e alguns já passaram. Quem não tomou as providências certas até março pode estar a perder deduções a que tem direito.
Os prazos que já passaram (e o que ainda pode fazer)
O Portal das Finanças define um calendário preciso que poucos contribuintes conhecem de cor:
16 de fevereiro de 2026: Senhorios e arrendatários deviam ter comunicado à AT a duração ou cessação de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Quem não o fez pode perder a dedução de rendas no IRS — uma perda que pode ascender a centenas de euros por agregado familiar.
2 de março de 2026: Os contribuintes deviam confirmar alterações no agregado familiar — nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos ou mudança de residência — e comunicar partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Fora do prazo, estas informações só podem ser regularizadas com processo de substituição da declaração.
16 a 31 de março de 2026: Este é o período em que a AT disponibiliza o mapa de deduções apuradas — saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. É agora que deve verificar se todas as faturas que guardou ao longo do ano foram corretamente comunicadas pelos prestadores de serviços. Erros ou omissões ainda podem ser corrigidos antes da entrega da declaração.
O que muda no IRS 2026 que precisa de saber
O IRS de 2026 introduz algumas alterações relevantes em relação ao ano anterior:
Jovens até 35 anos: A isenção parcial de IRS para jovens trabalhadores foi alargada. Dependendo do ano de trabalho e do escalão de rendimentos, a isenção pode chegar a 100% nos primeiros anos — mas tem de ser declarada corretamente para ser aplicada.
Trabalhadores independentes com novos limiares: O regime simplificado foi ajustado. Quem fatura entre determinados valores pode ter vantagem em optar pelo regime de contabilidade organizada, especialmente se tiver despesas profissionais significativas. Esta decisão deve ser tomada antes de entregar a declaração.
Deduções de saúde: O teto das deduções de despesas de saúde que excedam 2,5% do rendimento colectável mantém-se, mas a AT tem reforçado a verificação cruzada com os dados comunicados pelas clínicas e hospitais. Faturas em papel não integradas no e-fatura podem não ser reconhecidas automaticamente.
Para perceber quando vale a pena consultar um contabilista ou especialista fiscal antes da entrega, leia: IRS 2026: o prazo começa a 1 de abril — quando vale a pena pedir ajuda.
Quem deve declarar e quem está isento
A isenção de entrega de declaração de IRS aplica-se apenas em situações muito específicas: contribuintes com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, com um único pagador, abaixo do limiar mínimo. Mas mesmo quem pensa estar isento pode ter interesse em entregar a declaração para recuperar retenções na fonte.
Em 2026, os grupos que mais frequentemente perdem deduções por entregarem a declaração sem apoio especializado incluem:
- Trabalhadores com dois ou mais empregadores: a retenção na fonte é calculada separadamente por cada entidade, o que pode resultar em imposto a pagar superior ao esperado — ou, com uma declaração bem preenchida, num reembolso
- Divorciados com guarda conjunta: a partilha das deduções de dependentes entre os dois progenitores tem regras específicas que, se não respeitadas, levam ao cruzamento de dados pela AT e potenciais liquidações adicionais
- Proprietários com rendas: a dedução de juros de crédito à habitação e despesas de conservação do imóvel arrendado segue regras distintas consoante o contrato seja novo ou anterior a 2015
- Heranças e mais-valias: quem vendeu um imóvel em 2025 ou recebeu uma herança tem obrigações de declaração específicas, com impacto direto no IRS a pagar
O erro mais comum: confiar no IRS automático sem verificar
O IRS automático — disponível para contribuintes com perfil fiscal simples — preenche a declaração com base nos dados que a AT já tem. Mas esses dados podem estar incompletos ou errados. Uma despesa de saúde não comunicada pelo prestador, uma renda não faturada, uma mais-valia de pequeno montante esquecida: cada omissão pode resultar em imposto em falta ou, pior, numa inspeção posterior.
A AT tem aumentado a taxa de cruzamento automático de informação com bancos, clínicas, seguradoras e senhorios. O contribuinte que entrega uma declaração inconsistente com estes dados recebe uma notificação — e pode ter de pagar juros sobre o imposto em falta.
Quando vale a pena contratar um contabilista ou consultor fiscal
Para a maioria dos assalariados com uma fonte de rendimento, o IRS automático ou a declaração simples chega. Mas para situações mais complexas, o custo de um profissional é frequentemente inferior ao erro que evita:
- Rendimentos de várias fontes (trabalho, rendas, investimentos, pensões)
- Vendas de imóveis ou outros ativos com mais-valias
- Atividade profissional independente com despesas dedutíveis
- Heranças partilhadas recebidas em 2025
- Residência fiscal em dois países durante o mesmo ano
Um especialista em fiscalidade ou contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) pode rever a sua situação antes da entrega da declaração, identificar deduções não aproveitadas e minimizar legalmente o imposto a pagar.
Na ExpertZoom, pode consultar um especialista em fiscalidade online, sem deslocações, com resposta rápida antes do prazo de 30 de junho de 2026.
Aviso: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Cada situação é única — consulte um profissional qualificado para otimizar a sua declaração.
