Nova Lei da Nacionalidade 2026: prazos maiores e fim da cidadania automática — o que fazer agora

Mulher brasileira em escritório de advogado em Lisboa a analisar documentos da nova lei de nacionalidade portuguesa
Sofia Sofia CostaJurídico
5 min de leitura 9 de abril de 2026

No dia 1 de abril de 2026, a Assembleia da República aprovou uma revisão profunda da Lei da Nacionalidade portuguesa — uma das mais significativas das últimas décadas. As novas regras, publicadas no Diário da República, alteram fundamentalmente os critérios de acesso à cidadania portuguesa e entram em vigor de forma progressiva, afetando milhares de cidadãos estrangeiros que residem ou pretendem residir em Portugal.

Para quem estava a planear um pedido de naturalização, as mudanças são substanciais e exigem uma reavaliação urgente da estratégia legal.

O que mudou na Lei da Nacionalidade

As alterações aprovadas em 1 de abril de 2026 e publicadas no Diário da República Eletrónico introduzem quatro mudanças centrais:

Prazo de residência alargado para cidadãos da CPLP: O período mínimo de residência legal em Portugal para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — incluindo brasileiros, cabo-verdianos, angolanos e moçambicanos — passa de 5 para 7 anos. Era um dos benefícios históricos da ligação lusófona, e a sua redução representa um impacto significativo para dezenas de milhares de residentes.

10 anos para cidadãos de fora da CPLP: Para nacionais de países terceiros sem laços históricos à lusofonia, o prazo de residência sobe para 10 anos (anteriormente variável e geralmente 5 anos). Isto afeta diretamente cidadãos de países como Ucrânia, China, Bangladesh ou Índia que residem legalmente em Portugal.

Novo requisito de conhecimento cultural: Todos os candidatos à naturalização devem agora demonstrar conhecimento da cultura e história portuguesa — mesmo os falantes nativos de português. Este requisito é avaliado por exame próprio, ainda em fase de regulamentação pelo Governo.

Fim da nacionalidade por nascimento automática: Crianças nascidas em território português de pais estrangeiros que residam legalmente no país deixam de adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa ao nascer. O acesso à cidadania ficará dependente de outros critérios a definir em regulamentação.

O que não muda: Os pedidos já submetidos no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) antes da entrada em vigor da nova lei mantêm as condições da legislação anterior. A alteração não é retroativa para processos em curso.

Quem é mais afetado?

A comunidade brasileira em Portugal — a maior comunidade estrangeira no país, com mais de 300 000 cidadãos registados segundo dados da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), a entidade que substituiu o SEF em 2024 — é a mais diretamente afetada pelo alargamento do prazo de 5 para 7 anos. Para quem estava a planear o pedido nos próximos dois anos, a janela encerra — pelo menos temporariamente.

Famílias de imigrantes que planeavam garantir a cidadania para os filhos nascidos em Portugal enfrentam agora uma incerteza legal significativa, com o fim do regime de atribuição automática.

Para as empresas que dependem de trabalhadores estrangeiros com perspetivas de longa permanência, a alteração cria novas complexidades na retenção de talento e na planificação de recursos humanos internacionais.

Há também mudanças nos vistos

A partir de 17 de abril de 2026, entra igualmente em vigor uma alteração nos procedimentos de visto para Portugal: os pedidos de visto provenientes do Brasil passam a ser submetidos exclusivamente em pessoa nos centros VFS Global. O envio postal, que era aceite até então, é eliminado. Uma mudança administrativa que afeta potencialmente dezenas de milhares de pedidos por ano.

Quando consultar um advogado

Se qualquer uma das seguintes situações se aplica à sua vida, vale a pena falar com um advogado especializado em direito da família ou direito de estrangeiros antes de tomar qualquer decisão:

  • Tem filhos nascidos em Portugal e estava a contar com a atribuição automática de nacionalidade
  • É cidadão da CPLP com 4 ou 5 anos de residência e pensava pedir a naturalização em breve
  • Já entregou documentação no IRN e quer saber se o seu processo está protegido pelas regras anteriores
  • É trabalhador estrangeiro e a sua empresa está a planear pedidos de naturalização para colaboradores

A lei foi aprovada, mas ainda há aspetos em regulamentação — designadamente o formato e conteúdo dos novos exames de cultura e história. Um advogado atualizado pode ajudá-lo a compreender o estado exato do seu processo, identificar janelas de oportunidade e preparar a documentação necessária com antecedência.

Agir agora é mais barato do que agir depois de um prazo expirar ou de um pedido ser indeferido por desconformidade com as novas regras.

Nota legal: Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. As disposições da nova lei estão sujeitas a regulamentação adicional pelo Governo português. Consulte um advogado para avaliar a sua situação específica.

Como se preparar: passos práticos

Independentemente da sua situação específica, há medidas que qualquer pessoa afetada pode tomar agora:

Documente a sua residência. Reúna comprovativos de residência contínua desde a data de entrada em Portugal — contratos de arrendamento, recibos de vencimento, declarações fiscais, registos de SNS. Estes documentos são fundamentais para qualquer pedido de naturalização futuro.

Verifique o estado do seu processo. Se já submeteu documentação no IRN, contacte o instituto para confirmar por escrito que o seu pedido foi registado antes da entrada em vigor da nova lei. Obtenha esse registo por escrito.

Monitorize a regulamentação em curso. Os novos requisitos de exame cultural ainda não foram totalmente regulamentados. Acompanhe as publicações no Diário da República e consulte um advogado para perceber quando e como serão implementados.

Para empresas: Se a sua empresa tem trabalhadores estrangeiros com processos de naturalização pendentes ou planeados, reveja com o departamento de recursos humanos e com apoio jurídico o impacto das novas regras na vossa estratégia de retenção de talento internacional.

A revisão da Lei da Nacionalidade é um sinal de que o quadro legal para estrangeiros em Portugal está em transformação. Agir com base em informação atualizada — e com apoio especializado — é a melhor forma de proteger os seus direitos e os da sua família.

O Expert Zoom coloca-o em contacto com advogados especializados em direito de estrangeiros e nacionalidade em Portugal. Consulte os perfis disponíveis e marque uma consulta para avaliar o impacto destas mudanças no seu caso concreto.

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