A seleção de Cabo Verde derrotou a Sérvia por 3-0 no Estádio do Restelo, em Lisboa, a 31 de maio de 2026, na última preparação antes do Mundial de Futebol de 2026. A vitória consolidou a forma da equipa — mas também colocou em destaque um fenómeno jurídico que define o futebol contemporâneo: a dupla nacionalidade e as complexas regras da FIFA sobre elegibilidade de jogadores.
Cabo Verde no Mundial 2026: um feito histórico com raízes em Portugal
A qualificação inédita de Cabo Verde para a Copa do Mundo FIFA de 2026 — a sua primeira presença numa fase final do torneio — não teria sido possível sem a contribuição de jogadores formados ou a competir em Portugal. Segundo a convocatória divulgada pela FIFA, sete dos 26 jogadores da seleção cabo-verdiana atuam atualmente em clubes portugueses.
Este dado não é acidental: a comunidade cabo-verdiana em Portugal é uma das maiores da diáspora lusófona, com laços históricos, linguísticos e familiares que tornam natural que muitos filhos desta diáspora tenham crescido a jogar futebol nos escalões de formação portugueses. Figuras como Nuno Mendes, Nani e Renato Sanches — todos com ascendência cabo-verdiana — optaram por representar Portugal. Outros, com o mesmo perfil, escolheram defender as cores de Cabo Verde.
Esta bifurcação é possível — e legalmente regulamentada — pela FIFA desde 2020, através de uma atualização das regras de elegibilidade que permitiu maior flexibilidade para atletas com múltiplas nacionalidades.
As regras FIFA sobre dupla nacionalidade: o que mudou em 2020
Antes de 2020, as regras da FIFA eram rígidas: um jogador que tivesse representado uma seleção nacional numa competição oficial ficava permanentemente ligado a essa associação. A atualização de 2020 introduziu uma janela de transferência de nacionalidade desportiva com condições específicas.
De acordo com os regulamentos da FIFA sobre elegibilidade internacional, um jogador pode solicitar uma mudança de associação se:
- Tiver dupla nacionalidade reconhecida por ambos os Estados
- A sua participação anterior tiver sido limitada a competições não oficiais (jogos amigáveis ou torneios de sub-23 e sub-20)
- Tiver cumprido um período de espera de três anos sem representar qualquer seleção em competições oficiais
Para os jogadores de origem cabo-verdiana que representaram Portugal ao nível de sub-17, sub-20 ou em encontros amigáveis, esta janela regulatória é relevante. Em teoria, podem candidatar-se a transferir a sua elegibilidade para Cabo Verde — desde que cumpram os critérios acima.
Dupla nacionalidade luso-cabo-verdiana: o que diz a lei
Em Portugal, a nacionalidade é regulada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro — a chamada Lei da Nacionalidade. Portugal reconhece a dupla nacionalidade sem restrições: um cidadão pode ser simultaneamente português e cabo-verdiano, sem que nenhuma das duas cidadanias seja automaticamente anulada.
Os filhos de pais cabo-verdianos nascidos em Portugal adquirem automaticamente a nacionalidade portuguesa por nascimento em território nacional, se pelo menos um dos progenitores residir legalmente em Portugal há mais de dois anos. Ao mesmo tempo, podem herdar a nacionalidade cabo-verdiana por descendência.
Esta combinação cria um perfil jurídico complexo: cidadãos com dois passaportes, duas obrigações fiscais potenciais, e — no caso de futebolistas — duas seleções nacionais a quererem recrutá-los. Para além da dimensão desportiva, é fundamental que qualquer jovem nesta situação perceba os seus direitos e as suas obrigações em ambos os países.
As questões mais comuns colocadas a advogados especialistas em direito da nacionalidade incluem: como formalizar a dupla cidadania, quais os documentos necessários para registar nascimentos no consulado cabo-verdiano, e se é possível perder a nacionalidade portuguesa ao aceitar uma nacionalidade estrangeira (resposta: não, Portugal permite a dupla nacionalidade de forma irrestrita).
O que a vitória 3-0 revela sobre o modelo de desenvolvimento de Cabo Verde
A goleada sobre a Sérvia — uma seleção europeia com percurso sólido nas qualificações para grandes torneios — demonstra que o modelo de Cabo Verde não se baseia apenas em recrutar na diáspora. O selecionador trabalha há anos com um núcleo coeso de jogadores que conhecem bem o futebol europeu, especialmente o português.
Dos sete jogadores baseados em Portugal, vários formaram-se em academias nacionais de primeiro nível. Este pipeline, que inclui clubes portugueses como o Benfica, Sporting, Porto e outros, funciona como um viveiro de talento para seleções da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que beneficiam do ordenamento jurídico e desportivo português.
Este fenómeno repete-se noutras seleções africanas e latino-americanas: o futebol europeu forma jogadores que, na ausência de convocatória das grandes seleções europeias, optam por representar os países de origem dos seus antepassados. A FIFA, ao reconhecer este mecanismo, legitimou uma realidade que o mercado já tinha criado.
Tal como analisámos anteriormente sobre as viagens longas e os seus efeitos na condição dos atletas de Cabo Verde, há uma dimensão logística e humana por detrás de cada convocatória que vai muito para além das estatísticas.
Quando consultar um advogado em situações de dupla nacionalidade?
Para famílias luso-cabo-verdianas — com ou sem jovens futebolistas —, há situações concretas em que o apoio de um especialista em direito da nacionalidade e cidadania é determinante:
- Registo consular de nascimentos: filhos de cabo-verdianos nascidos em Portugal que queiram formalizar a dupla cidadania devem tratar deste processo o mais cedo possível, para não perderem janelas burocráticas
- Herança e sucessão: situações em que um familiar falece em Cabo Verde enquanto tem bens registados em Portugal levantam questões de competência jurisdicional e aplicação de diferentes sistemas legais
- Trabalho transfronteiriço: cabo-verdianos que vivem em Portugal e trabalham por conta própria ou enviam remessas para a família no arquipélago podem ter obrigações fiscais e contributivas em ambos os países
- Contratos desportivos: jovens atletas com dupla elegibilidade que recebem propostas de ambas as seleções devem compreender as implicações jurídicas irreversíveis de cada escolha antes de assinar qualquer documento
A vitória sobre a Sérvia celebra-se nos adeptos. Mas é nos escritórios de advogados e nas repartições consulares que se constroem os caminhos que levam esses jogadores ao campo.
Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões de dupla nacionalidade, cidadania ou direito desportivo, consulte um advogado especializado.

Ana Rodrigues