Dois mortos na Ericeira: o que a lei diz sobre os direitos das vítimas de atropelamento em Portugal

Advogado em Mafra a apoiar família vítima de atropelamento mortal na Ericeira
Sofia Sofia CostaDireito dos Transportes
4 min de leitura 29 de março de 2026

Na madrugada de 28 de março de 2026, pelas 6h00, um automóvel perdeu o controlo na EN247, no centro de Ericeira, no concelho de Mafra, e colheu dois peões na berma da estrada. Diogo Marques e Emanuel Nogueira, ambos com cerca de 30 anos e naturais de Lousã, morreram no local. O condutor, com ferimentos ligeiros, foi transportado para o Hospital de Santa Maria em Lisboa. A GNR abriu uma investigação.

A tragédia comoveu a vila piscatória — o restaurante onde as vítimas trabalhavam encerrou em sinal de luto. Mas por detrás do drama humano, há uma questão jurídica que as famílias enlutadas terão de enfrentar nos próximos meses: quais são os seus direitos legais como vítimas de um acidente de viação mortal?

O que diz a lei portuguesa sobre atropelamentos fatais

Em Portugal, o regime de indemnização por acidentes de viação está regulado no Código Civil e no Regime do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008). Todo o veículo motorizado é obrigado a ter seguro de responsabilidade civil, o que significa que a família das vítimas pode reclamar indemnização ao seguro do veículo causador do acidente.

Segundo o Portal das Finanças e do Fundo de Garantia Automóvel, os familiares das vítimas mortais têm direito a reclamar:

  • Danos não patrimoniais — o chamado dano moral por perda de um familiar (sofrimento, desgosto, rutura da vida familiar)
  • Perda do direito à vida — indemnização autónoma pela vida da vítima, reconhecida pela jurisprudência portuguesa
  • Danos patrimoniais — perda de rendimentos que a vítima proporcionaria à família, despesas com funeral e gestão da herança
  • Danos próprios dos familiares — desgosto e sofrimento dos pais, filhos, cônjuge ou companheiros de vida

O papel do Fundo de Garantia Automóvel

Em situações em que o condutor responsável não tem seguro válido, ou quando foge do local do acidente sem ser identificado, entra em cena o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este fundo público — criado precisamente para proteger as vítimas — assegura o pagamento das indemnizações que o seguro privado não cobre.

No caso da Ericeira, sendo o condutor identificado e transportado pelo INEM, presume-se que o veículo estará seguro. Mas a família deve ainda assim verificar este facto junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), acessível através do site oficial.

Prazos legais: não espere demasiado

Um dos erros mais comuns das famílias em luto é deixar passar tempo sem agir juridicamente. Em Portugal, o prazo de prescrição para reclamações de indemnização por acidente de viação é de três anos a contar da data em que a família teve conhecimento do responsável — ou seja, em princípio, da data do acidente.

No entanto, aguardar o inquérito da GNR antes de contactar um advogado é uma estratégia arriscada. O relatório do acidente elaborado pela GNR (NICAV) é fundamental para o processo, mas a recolha de provas adicionais — testemunhos, imagens de videovigilância, dados da caixa negra do veículo — pode desaparecer com o tempo.

Por que é indispensável um advogado especialista em direito dos transportes

As seguradoras têm interesse em minimizar as indemnizações. Os seus peritos técnicos e jurídicos estão do lado da empresa — não das vítimas. Sem representação legal especializada, as famílias correm o risco de aceitar propostas de acordo muito abaixo do valor a que têm direito por lei.

Um advogado especializado em acidentes de viação pode:

  • Calcular o valor real da indemnização com base na jurisprudência dos tribunais portugueses
  • Negociar diretamente com a seguradora, evitando que a família seja pressionada em período de vulnerabilidade
  • Acionar o tribunal em caso de recusa ou proposta insuficiente da seguradora
  • Garantir que todos os membros da família com direito a indemnização são representados, incluindo filhos menores

O que fazer nas próximas semanas

Se é familiar direto de uma das vítimas do atropelamento de Ericeira, ou se enfrenta uma situação semelhante noutro contexto, os passos imediatos são:

  1. Solicitar cópia do auto de ocorrência à GNR — este documento regista as circunstâncias do acidente e identifica o condutor e o veículo
  2. Verificar a cobertura do seguro através da base de dados da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros)
  3. Recolher prova documental — certidão de óbito, registos hospitalares, documentos de identificação das vítimas, documentos que provem rendimentos ou dependência económica
  4. Contactar um advogado antes de falar com a seguradora — qualquer declaração prestada à seguradora sem assistência jurídica pode ser usada contra os interesses da família

Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito dos transportes e acidentes de viação.

O luto é um processo longo e doloroso. Mas garantir que os direitos das vítimas são respeitados é também uma forma de justiça. Os advogados especializados em direito dos transportes da Expert Zoom podem acompanhá-lo neste processo, desde a avaliação inicial até à negociação final com a seguradora.

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