Calculadora Nómada Digital Portugal 2026 — Visto D8 e IFICI
Esta calculadora destina-se a nómadas digitais e trabalhadores remotos que consideram Portugal como base fiscal. A ferramenta verifica dois critérios essenciais: o rendimento mínimo exigido para o Visto D8 (€3.480/mês) e a elegibilidade para o regime IFICI com base no setor de atividade e grau académico. Caso elegível, apresenta uma estimativa do imposto IFICI de 20%; caso contrário, mostra a carga fiscal ao abrigo das taxas progressivas do IRS.
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Perguntas frequentes
Um nómada digital com Visto D8 pode aceder ao regime IFICI?
Sim, desde que a atividade exercida se enquadre nos setores de alta qualificação previstos no IFICI (tecnologia, I&D, saúde, engenharia, etc.) e o profissional possua grau académico EQF nível 6 ou superior. O tipo de visto não é determinante; importa a atividade concreta e o perfil académico.
Qual é o rendimento mínimo exigido para o Visto D8?
O Visto D8 exige um rendimento mínimo de €3.480/mês (equivalente a 4 vezes o salário mínimo nacional português). Este valor deve ser documentado com extratos bancários ou contratos de trabalho/prestação de serviços.
O que acontece se a minha atividade não for elegível para o IFICI?
Se a atividade não se enquadrar nos setores do IFICI, o rendimento em Portugal fica sujeito às taxas progressivas do IRS, que podem atingir 48% nas faixas mais elevadas, acrescidas de taxa de solidariedade e derrama municipal.
Como e quando me candidato ao IFICI?
A candidatura ao IFICI deve ser submetida no Portal das Finanças (AT) até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal. A inscrição é feita online, indicando o enquadramento profissional e o setor de atividade qualificado.
Os rendimentos de fonte estrangeira são tributados em Portugal com o IFICI?
Em geral, não. O IFICI prevê a isenção de rendimentos de fonte estrangeira (trabalho, capital, mais-valias) pelo método da isenção, salvo rendimentos de jurisdições com tributação favorável (paraísos fiscais) e rendimentos de pensão, que continuam sujeitos a IRS progressivo.
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