Romeu Zema, ex-governador de Minas Gerais pelo Novo, consolidou em 2026 sua posição como um dos principais pré-candidatos à Presidência da República. O nome do empresário mineiro aparece em pesquisas como alternativa ao polo PT-Lula e ao campo bolsonarista, atraindo interesse especialmente entre eleitores do Centro-Oeste e do Sul. Mas a pré-campanha presidencial levanta questões importantes sobre o que a lei eleitoral brasileira exige dos candidatos — e o que o eleitor tem o direito de saber sobre quem pede seu voto.
O que é uma pré-candidatura e quando ela vira candidatura oficial
No Brasil, o processo eleitoral tem etapas bem definidas. A pré-candidatura é uma manifestação informal de interesse em concorrer, sem registro oficial. A candidatura formal só existe a partir da convenção partidária — período em que os partidos escolhem seus candidatos e definem coligações — e do posterior registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as eleições de outubro de 2026, o calendário eleitoral prevê:
- Convenções partidárias: devem ocorrer entre abril e junho de 2026
- Registro de candidaturas: prazo encerra-se em agosto de 2026
- Campanha eleitoral oficial: só pode começar após o registro junto ao TSE
Zema, como pré-candidato, ainda está na fase de construção de apoios e negociações partidárias. Seu partido, o Novo, precisará decidir se lança candidatura própria ou apoia outro postulante — e o eleitor tem direito a acompanhar esse processo com transparência.
O que a lei eleitoral exige dos candidatos presidenciais
A candidatura à Presidência da República no Brasil exige o cumprimento de uma série de requisitos previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
- Filiação partidária há pelo menos seis meses antes da eleição
- Domicílio eleitoral no Brasil há pelo menos seis meses antes do pleito
- Plena capacidade civil e quitação eleitoral e militar
- Ausência de condenação transitada em julgado por crimes que gerem inelegibilidade, segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)
- Desincompatibilização: cargos públicos específicos exigem que o candidato se desincompatibilize — ou seja, deixe o cargo — com até seis meses de antecedência
Qualquer cidadão pode consultar a situação de inelegibilidade de candidatos no portal do Tribunal Superior Eleitoral, que mantém bases de dados abertas sobre candidaturas, ficha limpa e prestação de contas.
O direito do eleitor à informação
A democracia funciona com base no voto informado. A lei eleitoral brasileira garante ao eleitor acesso a informações fundamentais sobre candidatos:
- Declaração de bens: todos os candidatos são obrigados a declarar seu patrimônio, disponível publicamente no Divulga Cand do TSE
- Prestação de contas de campanha: receitas e despesas são auditadas e publicadas
- Programa de governo: candidatos à Presidência devem apresentar plano de governo por escrito
- Histórico de condenações: a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis candidatos com condenações em segunda instância por uma série de crimes
Muitos eleitores desconhecem que têm o direito de impugnar uma candidatura caso identifiquem irregularidades nos documentos apresentados ao TSE. Partidos, coligações e qualquer eleitor podem ingressar com ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) no prazo legal.
O que muda para Minas Gerais com a eventual candidatura de Zema
A saída de Zema do cenário estadual para disputar a presidência também levanta questões jurídico-políticas. Em caso de candidatura confirmada, o ex-governador precisará cumprir os requisitos de desincompatibilização aplicáveis à sua situação e partido. O Novo terá de indicar um nome para o Governo de Minas ou apoiar outro candidato, o que afeta a equação eleitoral do estado mais populoso do Centro-Oeste.
Para eleitores mineiros, a questão prática é: o que acontece com as pautas estaduais em andamento enquanto a atenção política se desloca para o cenário nacional?
Financiamento de campanha: como funciona e o que o eleitor pode fiscalizar
A Lei das Eleições proíbe doações de pessoas jurídicas para campanhas desde 2016. O financiamento hoje é misto:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): recursos públicos distribuídos pelo TSE entre os partidos conforme representação no Congresso
- Fundo Partidário: repasses regulares do governo federal para os partidos
- Doações de pessoas físicas: limitadas a 10% da renda bruta declarada no ano anterior à eleição
Candidatos à presidência de partidos menores como o Novo recebem parcelas menores do FEFC — o que influencia diretamente a capacidade de campanha e visibilidade nacional. Toda movimentação financeira é auditada pelo TSE e o eleitor pode consultar o sistema de prestação de contas online.
Para mais sobre direitos eleitorais e como a disputa presidencial de 2026 afeta decisões financeiras, veja também: Flávio Bolsonaro empata com Lula nas pesquisas: o que os eleitores precisam saber sobre direitos na campanha eleitoral.
Como um advogado eleitoral pode ajudar partidos, candidatos e eleitores
O direito eleitoral é uma área técnica e de prazos rigorosos. Um advogado especializado pode:
- Orientar candidatos sobre requisitos de elegibilidade, prazos de desincompatibilização e registro
- Representar eleitores ou partidos em ações de impugnação de candidatura
- Auditar a prestação de contas de campanhas para identificar irregularidades
- Defender mandatários em processos de cassação ou ações de improbidade eleitoral
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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não representa posição político-partidária. As informações sobre candidaturas e prazos eleitorais estão sujeitas a mudanças conforme o calendário oficial do TSE.

Joao Souza