A pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 19 de maio de 2026 pedindo a suspensão imediata da pesquisa AtlasIntel/Bloomberg — levantamento que aponta Lula com 47% das intenções de voto contra 34,3% do senador no primeiro turno das eleições de outubro. A ação alegou irregularidades na formulação do estudo e solicitou a apuração de possível crime eleitoral. O movimento gerou uma pergunta legítima para candidatos, partidos e eleitores: afinal, o TSE pode mesmo suspender uma pesquisa eleitoral? E quais são os limites legais para contestar um levantamento?
O que a lei exige de qualquer pesquisa eleitoral
A produção e divulgação de pesquisas eleitorais no Brasil são reguladas pela Lei nº 9.504/1997 e pelas Resoluções do TSE nº 23.600 e 23.608. A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, toda empresa ou entidade que realize pesquisa sobre eleições deve registrar o levantamento no sistema eletrônico PesqEle, do próprio TSE, com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação.
O registro deve conter informações detalhadas: quem contratou a pesquisa, o valor pago, a metodologia utilizada (presencial, telefônica, digital), o período de realização, o plano amostral com ponderação por sexo, idade, escolaridade e nível econômico, além da margem de erro e do nível de confiança estatística.
A pesquisa AtlasIntel/Bloomberg registrada sob o número BR-06939/2026 no TSE ouviu 5.032 pessoas entre 13 e 18 de maio de 2026 por meio de recrutamento digital aleatório. A margem de erro é de ±1 ponto percentual, com nível de confiança de 95%.
Quando o TSE pode suspender uma pesquisa
O Tribunal Superior Eleitoral tem competência para determinar a suspensão de uma pesquisa eleitoral — mas a barra é alta. A lei prevê casos específicos que justificam essa medida:
- Divulgação sem registro prévio no PesqEle
- Omissão ou falsificação de dados metodológicos obrigatórios
- Identificação de pesquisa fraudulenta (crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa de 50 mil a 100 mil UFIRs)
Simples contestação dos resultados — ou seja, discordar dos números apresentados — não configura, por si só, fundamento legal suficiente para suspensão. A jurisprudência do TSE é consistente nesse ponto: o instituto pode verificar se o registro foi feito corretamente e se a metodologia declarada foi seguida, mas não pode rever os resultados de uma pesquisa com base na preferência de candidatos.
A representação da equipe de Flávio Bolsonaro
A coordenação jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro questionou a integridade metodológica do levantamento AtlasIntel divulgado em 19 de maio de 2026. O pedido de suspensão imediata exige que o TSE analise se há elementos concretos de irregularidade formal — e não apenas insatisfação com os resultados.
Historicamente, o TSE raramente suspende pesquisas que apresentam registro formal com metodologia declarada. Para que a representação prospere, a equipe jurídica precisará demonstrar falhas específicas na declaração metodológica ou evidências de fraude — e não apenas apontar divergências em relação a outros levantamentos.
O caso lembra precedentes de contestações anteriores no TSE, nos quais pesquisas com registro válido foram mantidas mesmo diante de questionamentos políticos. A decisão do tribunal é aguardada.
Como verificar se uma pesquisa é legítima
Todo cidadão pode acessar o portal de pesquisas eleitorais do TSE e consultar o registro de qualquer levantamento por meio do sistema PesqEle. Basta inserir o número de registro ou o nome da empresa pesquisadora para verificar se os dados metodológicos foram declarados dentro do prazo legal.
Para candidatos e partidos que precisam contestar formalmente um levantamento, ou responder a uma representação no TSE, a assessoria de um advogado especializado em direito eleitoral é indispensável — sobretudo pela velocidade exigida: prazos eleitorais costumam variar de 24 a 72 horas.
Se você atua em campanha ou recebeu uma notificação da Justiça Eleitoral, consulte um advogado eleitoral habilitado pela OAB para entender seu prazo de resposta e os fundamentos disponíveis.
O peso das pesquisas no calendário de 2026
Com as eleições presidenciais marcadas para outubro de 2026, o ambiente de disputa em torno das pesquisas tende a se intensificar. O cenário divulgado pela AtlasIntel no segundo turno — Lula com 48,9% contra 41,8% de Flávio Bolsonaro — provocou reações imediatas de diferentes grupos políticos.
A metodologia de recrutamento digital aleatório utilizada pela AtlasIntel tem sido debatida em círculos acadêmicos e eleitorais desde 2022, quando o instituto acertou o resultado do segundo turno com margem de 0,2 ponto percentual. O debate sobre a validade estatística de pesquisas online versus tradicionais por telefone ou presenciais ainda não tem resposta definitiva na lei brasileira — mas o TSE não proíbe nenhum dos métodos, exigindo apenas que o plano amostral e as ponderações estejam devidamente declarados.
O que candidatos e partidos devem saber
O calendário eleitoral de 2026 trouxe uma novidade: as regras de registro de pesquisas passaram a valer desde 1º de janeiro deste ano, conforme comunicado do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em dezembro de 2025. Isso significa que até pesquisas realizadas fora do período oficial de campanha precisam ser registradas, caso tratem de intenções de voto.
Para empresas e institutos de pesquisa, a consequência prática é clara: qualquer levantamento divulgado sem registro no PesqEle sujeita seus responsáveis a multa superior a R$ 1 milhão na conversão atual das UFIRs — além da possibilidade de investigação criminal.
A disputa jurídica em torno da AtlasIntel é, no fundo, uma aula sobre as regras do jogo eleitoral brasileiro. Pesquisas são instrumentos regulados por lei, não simples opiniões publicadas. Contestá-las tem fundamentos e limites definidos — e um advogado eleitoral experiente faz toda a diferença nessa equação.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. Não constitui assessoria jurídica. Para situações específicas envolvendo direito eleitoral, consulte um advogado habilitado pela OAB.

Joao Souza