Juntos há 8 anos e morando sob o mesmo teto por mais de cinco deles, Rodrigo Simas e Agatha Moreira confirmaram em 2026 que não têm planos de oficializar a relação em cartório. "Isso já é um casamento. A gente já vive assim", declarou Simas ao Metrópoles em março de 2026. O ator, que interpreta Omar na novela "Nobreza do Amor" da TV Globo, e a companheira Agatha Moreira preferem o que o Código Civil chama de união estável — e a decisão levanta uma dúvida legítima para milhões de brasileiros: sem o papel assinado, quais são exatamente os seus direitos?
O que a lei diz sobre a união estável no Brasil
A união estável está prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil Brasileiro. Para ser reconhecida juridicamente, a relação precisa ser pública, contínua, duradoura e ter a intenção de constituir família — critérios que Rodrigo e Agatha preenchem com folga. O que a lei não exige mais é um prazo mínimo de convivência. A antiga "regra dos dois anos" foi derrubada pelos tribunais superiores e não tem mais aplicação.
O marco mais importante dos últimos anos é a Lei 14.195/2021, que equiparou definitivamente os direitos dos companheiros em união estável aos dos cônjuges em praticamente todos os aspectos: patrimônio, previdência, plano de saúde e herança. No papel, a diferença entre casar e não casar está cada vez menor. Na prática, porém, a distância ainda pode custar caro — especialmente quando a relação termina sem planejamento prévio.
O regime de bens padrão da união estável é a comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante a convivência pertence igualmente aos dois parceiros. Bens comprados antes do início da relação, doações e heranças individuais ficam fora da divisão. Quem quiser um regime diferente pode formalizar um contrato de convivência em cartório, que funciona como o pacto antenupcial do casamento. É o mesmo instrumento que celebridades internacionais como Dua Lipa e Callum Turner adotaram ao se casar em 2026 — e que muitos casais brasileiros ainda desconhecem.
A análise jurídica: por que advogados alertam mesmo quem se sente "já casado"
O principal risco de quem vive em união estável sem nenhum registro não é a ausência de direitos — é a dificuldade de provar esses direitos quando eles forem mais necessários. Separação, inventário, inclusão em plano de saúde e financiamento imobiliário são momentos em que a prova da convivência é exigida de forma objetiva.
Sem uma escritura pública de união estável, os documentos que comprovam a relação precisam ser coletados caso a caso: extratos de conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda com o parceiro como dependente, contrato de aluguel com ambos os nomes, fotos e mensagens ao longo dos anos, testemunhos de familiares e amigos. Toda essa documentação precisar estar organizada antes que qualquer crise aconteça.
A escritura pública de união estável, lavrada em qualquer cartório de notas, resolve essa questão de forma definitiva e imediata. O custo varia por estado, mas fica em torno de R$ 400 a R$ 900 em emolumentos, mais eventuais honorários advocatícios para orientação. Um valor irrisório comparado ao custo de um processo judicial, que pode ultrapassar R$ 20.000 dependendo da complexidade.
A herança é o ponto de maior atenção. Desde o histórico julgamento do RE 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal, o companheiro em união estável é considerado herdeiro necessário, com direitos equivalentes aos do cônjuge. Mas "direito equivalente" não significa "reconhecimento automático". Em caso de falecimento, se não houver testamento e o inventário for aberto por parentes do falecido, o parceiro sobrevivente pode precisar ingressar com ação judicial para ter sua posição de herdeiro reconhecida — mesmo tendo convivido por 5, 10 ou 20 anos.
Caso concreto: o que acontece com um imóvel de R$ 950.000 sem escritura assinada
Imagine um casal que, como Rodrigo e Agatha, convive há mais de 5 anos em São Paulo sem nunca ter lavrado nenhum documento formal. Em 2021, compraram juntos um apartamento de dois quartos no valor de R$ 950.000 — cada um contribuiu com metade da entrada e divide as parcelas do financiamento mensalmente.
Se a união estável estava registrada em cartório: a escritura pública comprova imediatamente o regime de comunhão parcial. Cada parceiro tem direito a R$ 475.000 (50% do imóvel). A partilha pode ser feita extrajudicialmente em semanas, com custo médio de R$ 3.000 a R$ 8.000 em honorários. Se um dos dois falecer, o sobrevivente é reconhecido automaticamente como herdeiro — o inventário tramita sem contestação sobre a existência da relação.
Se a união estável não tinha nenhum registro: o parceiro que não consta no registro de propriedade precisará ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Na Justiça de São Paulo, esse tipo de processo leva em média 18 a 36 meses. Os honorários advocatícios variam entre R$ 8.000 e R$ 25.000, dependendo da complexidade e da resistência do outro lado. Durante todo esse período, o imóvel fica indisponível: nenhum dos dois pode vender, refinanciar ou transferir a propriedade.
O se/então decisivo: se um dos parceiros tiver dívidas contraídas antes do início da união estável, os bens individuais do outro estão protegidos pela comunhão parcial. Mas se as dívidas foram contraídas durante a relação — mesmo em nome de apenas um dos parceiros —, o credor pode buscar o patrimônio comum para satisfazer a dívida. Sem um advogado orientando desde o início, essa distinção pode significar perder dezenas de milhares de reais em patrimônio que você julgava protegido.
Para casais com diferenças patrimoniais significativas — situação comum entre artistas com contratos de exclusividade, royalties e renda variável ao longo da carreira —, o caso de Wanessa Camargo e Marcus Buaiz ilustra bem como a partilha em comunhão parcial pode gerar controvérsias mesmo quando tudo parece óbvio.
Quem tem mais a perder sem a formalização
Existe um perfil de casal especialmente vulnerável à informalidade: aquele em que apenas um dos parceiros trabalha formalmente ou tem renda mais alta. Se um dos dois atravessa um período de menor renda — ou tem filhos de relacionamentos anteriores —, a falta de um contrato de convivência pode gerar disputas dolorosas sobre o que pertence a quem.
Para casais com filhos de outras relações, o risco é ainda mais concreto. A herança do falecido é dividida entre o companheiro sobrevivente e os filhos, em concorrência direta. Dependendo do número de herdeiros e do valor do patrimônio, o companheiro pode receber uma fração menor do que imagina — ou do que o casal pretendia. Um testamento bem estruturado, orientado por advogado de família, pode garantir que a divisão reflita a vontade real de ambos, e não apenas a interpretação literal da lei no momento da morte.
O mesmo vale para bens pré-existentes. Um imóvel herdado de um familiar antes do início da relação, por exemplo, não entra na partilha — mas se parte do financiamento foi paga com recursos comuns durante a convivência, pode surgir uma discussão sobre reembolso proporcional. Sem registro e sem contrato, essa discussão vai parar na Justiça.
O que você deve fazer antes que a situação se complique
Os passos são os mesmos para qualquer casal, independentemente de fama ou patrimônio:
Registrar a união estável em cartório é o passo mais simples e acessível — custa menos de R$ 1.000 e resolve a questão da prova de forma definitiva. O registro pode ser feito a qualquer momento durante a relação.
Elaborar um contrato de convivência com regime personalizado é recomendável quando há bens pré-existentes, negócios próprios, diferenças significativas de patrimônio ou filhos de outros relacionamentos. O contrato precisa ser redigido com orientação jurídica para ser válido e executável.
Fazer um testamento complementa a proteção, garantindo que o parceiro receba o que o casal decidiu — não apenas o mínimo que a lei assegura. Para casais sem filhos, isso pode significar deixar o parceiro com 100% do patrimônio; para quem tem herdeiros necessários, o testamento define como será distribuída a parcela disponível.
Rodrigo Simas e Agatha Moreira têm advogados e assessores experientes ao lado. A pergunta é: você tem?
Aviso legal: as informações deste artigo têm caráter informativo e educacional, e não substituem a consulta a um advogado especializado em Direito de Família. Cada situação tem particularidades que exigem análise jurídica individualizada.

Joao Souza