Dua Lipa e o ator britânico Callum Turner se casaram em uma cerimônia civil em Londres no dia 31 de maio de 2026 e seguiram para a Sicília, onde realizam uma celebração de três dias entre 5 e 7 de junho na Villa Valguarnera, em Palermo. O evento, com cerca de 300 convidados, incluindo Charli XCX, Elton John, Tame Impala e Donatella Versace, é avaliado em US$ 1,7 milhão. Segundo a imprensa britânica, o casal assinou um acordo pré-nupcial robusto antes da cerimônia civil — e isso reacendeu no Brasil uma discussão velha: por que tão poucos casais brasileiros formalizam um pacto antenupcial.
O que se sabe sobre o casamento de Dua Lipa
A cantora, dona de um patrimônio estimado em US$ 110 milhões, e Turner — protagonista cotado para os próximos filmes de James Bond — preferiram uma cerimônia íntima no Old Marylebone Town Hall, em Londres, antes da festa siciliana. Detalhes do contrato pré-nupcial não foram divulgados, mas advogados de família ouvidos pela imprensa britânica afirmam que o documento separa explicitamente os ativos pré-existentes de cada parte: catálogos musicais, direitos de imagem, royalties, contratos publicitários e propriedades imobiliárias.
O modelo escolhido pelo casal, segundo a Hello Magazine, é típico de uniões em que ambos chegam com patrimônios construídos individualmente e querem evitar disputas em caso de separação.
A maioria dos casais brasileiros ignora o pacto antenupcial
No Brasil, o regime padrão de bens é a comunhão parcial. Tudo o que é adquirido durante o casamento divide-se em 50%. Bens anteriores não entram. Para mudar essa regra, o casal precisa assinar um pacto antenupcial em cartório, antes da cerimônia civil. A regra está no artigo 1.640 do Código Civil de 2002 e foi consolidada nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Os dados mais recentes do IBGE sobre casamentos civis indicam que apenas 4% das uniões no país formalizam pacto antenupcial. A maioria dos casais escolhe ou aceita o regime padrão sem refletir sobre as consequências de longo prazo — e isso passa caro em separações, falecimentos e disputas societárias.
Os quatro regimes que um casal pode escolher
O Código Civil oferece quatro opções, cada uma com efeitos distintos sobre a divisão patrimonial em caso de divórcio ou herança:
1. Comunhão parcial de bens (padrão). Bens anteriores permanecem individuais; bens adquiridos durante o casamento são divididos. É o regime de quem não assina pacto. Adequado para casais sem grande disparidade patrimonial.
2. Comunhão universal de bens. Todos os bens (anteriores e posteriores) entram no patrimônio comum. Indicado para casais com vida financeira inteiramente compartilhada, mas perigoso quando um dos cônjuges tem dívidas anteriores ou empresa.
3. Separação total de bens. Cada cônjuge mantém o controle exclusivo do que adquire antes e durante o casamento. Recomendado em casos como o de Dua Lipa: patrimônios pré-existentes consolidados, atividade profissional autônoma, herança de família.
4. Participação final nos aquestos. Durante o casamento, cada um administra o próprio patrimônio. Em caso de separação, divide-se apenas o que foi adquirido a título oneroso durante a união. É um regime híbrido e pouco usado no Brasil, mas útil para empresários.
Por que artistas, atletas e empresários brasileiros deveriam assinar pacto antenupcial
Advogados de família ouvidos em São Paulo identificam três perfis brasileiros que mais se beneficiam de um pacto antenupcial — e que, paradoxalmente, são os que menos formalizam o documento:
- Artistas e influenciadores. Catálogos musicais, contratos publicitários e direitos de imagem geram royalties contínuos. Sem pacto, esses fluxos podem ser parcialmente partilhados em separações.
- Atletas profissionais. Premiações em torneios, luvas e direitos de imagem podem virar objeto de divisão se o regime for de comunhão parcial e o casamento durar a maior parte da carreira.
- Empresários e sócios de PJ. Quotas societárias adquiridas durante o casamento, sob regime padrão, podem ser parcialmente divididas em divórcio — colocando o cônjuge ex-parceiro como condômino indireto da empresa.
Custos e prazos no Brasil
O pacto antenupcial é feito por escritura pública em Cartório de Notas. Os custos variam por estado: em São Paulo, a tabela média do Tribunal de Justiça gira em torno de R$ 700 a R$ 1.500, dependendo do valor declarado dos bens. A escritura deve ser assinada antes da cerimônia civil, e o pacto precisa ser registrado no cartório de imóveis da comarca onde mora o casal para ter eficácia perante terceiros.
Importante: o casamento religioso sem efeito civil prévio não exige pacto. O pacto incide sobre o casamento civil. Já em uniões estáveis, o documento equivalente é o contrato de convivência, que segue lógica similar.
E quando a separação acontece sem pacto?
Quando o casal se separa e não há pacto antenupcial, aplica-se o regime de comunhão parcial. Bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais; bens adquiridos durante o casamento são divididos em 50%, independentemente de quem contribuiu mais. Isso inclui:
- Imóveis comprados durante o casamento, mesmo no nome de um só.
- Veículos adquiridos na vigência da união.
- Aplicações financeiras, ações e fundos de investimento aplicados após a cerimônia.
- Quotas societárias adquiridas em empresas constituídas durante o casamento.
Para alterar o regime após o casamento, a Lei nº 11.441/2007 permite mudança via escritura pública, desde que haja consenso entre os cônjuges e autorização judicial. O processo é regulado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que padroniza esses atos em todos os cartórios brasileiros.
A lição que casamentos como o de Dua Lipa trazem para o Brasil
O caso de Dua Lipa e Callum Turner expõe uma maturidade jurídica que ainda é rara no Brasil: o entendimento de que o pacto antenupcial não é desconfiança — é planejamento. Países como Reino Unido, Estados Unidos e parte da União Europeia tratam o documento como ferramenta padrão para casais com patrimônio. No Brasil, ele ainda é visto com reserva cultural.
Para casais brasileiros que pretendem se casar nos próximos meses, especialmente quando há disparidade patrimonial significativa, atividade empresarial ou herança pendente, vale uma consulta a advogado especializado em direito de família e a um gestor de patrimônio. O custo da consulta é uma fração do que pode ser perdido em uma separação mal preparada.
Para entender modelos parecidos e seus impactos no Brasil, vale ler análises sobre Harry e Meghan e a proteção patrimonial em separações e sobre o acordo pré-nupcial de Taylor Swift e gestão de ativos bilionários.

Joao Souza