O partido Republicanos encerrou sua convenção nacional em agosto de 2026 com a oficialização de centenas de candidatos em todo o Brasil — e com um dado que passou quase despercebido pelo grande público: o partido receberá R$ 348,6 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar essas candidaturas. Para os candidatos que recebem essa verba, o código eleitoral impõe obrigações rígidas — e as punições para quem descumpre vão de multa ao cancelamento do registro, mesmo para quem já foi eleito.
Republicanos oficializa candidatos com recorde de verba pública
O Republicanos, que ampliou sua representação no Congresso de 4,88% em 2022 para 7,03% em 2026, é hoje o sexto maior partido do país em termos de repasse eleitoral. O presidente nacional Marcos Pereira declarou apoio a Flávio Bolsonaro na disputa pelo governo de São Paulo, sinalizando o peso crescente do partido nos estados mais populosos. As convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, formalizaram os candidatos a deputados federais, estaduais, senadores e governadores — todos elegíveis a receber fatias dos R$ 348,6 milhões destinados ao Republicanos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, o total distribuído a todos os partidos em 2026 soma R$ 4,96 bilhões — um recorde histórico. PL e PT lideram, cada um com cerca de R$ 750 milhões. O Republicanos, em sexto lugar, entra na disputa com musculatura financeira suficiente para lançar candidatos competitivos em praticamente todos os estados, mas isso também significa que centenas de pessoas estarão gerenciando dinheiro público pela primeira vez — com riscos jurídicos que poucos conhecem antes de assinar o registro de candidatura.
O que a lei eleitoral realmente exige dos candidatos
Receber verbas do FEFC não equivale a ter dinheiro livre para gastar. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), combinada com as resoluções do TSE para 2026, impõe um conjunto de obrigações que candidatos de primeiro mandato frequentemente subestimam.
A exigência mais básica é a abertura de uma conta bancária exclusiva de campanha. Todo centavo recebido do FEFC deve entrar por essa conta, e todo gasto deve sair dela — sem exceção. Pagamentos feitos de conta pessoal, mesmo com a intenção de reembolso posterior, configuram irregularidade formal. A Resolução TSE nº 23.737/2026 determina que as contas parciais devem ser entregues ao partido em até 10 dias após o primeiro turno, e a conta final, em até 30 dias após o resultado. Candidatos que não prestam contas podem ter o registro cassado — inclusive se já tiverem sido eleitos.
A lei também veda o uso de recursos do FEFC em categorias específicas: pagamento de dívidas pré-campanha, compra de bens para uso pessoal, transferências para contas que não sejam a conta oficial de campanha e contratação de pessoas físicas não cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral. Qualquer gasto fora dessas regras pode ser enquadrado como desvio de finalidade, com penalidades previstas no art. 30-A da Lei das Eleições.
Para advogados eleitorais, esse é o momento de maior demanda: candidatos empolgados com o volume de recursos cometem erros de gestão que, identificados em auditoria, resultam em processos que duram anos. Como detalhado em nosso artigo sobre as novas regras do TSE para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral está usando inteligência artificial para cruzar automaticamente as declarações de gasto com dados bancários e fiscais — o que aumenta drasticamente a chance de irregularidades serem detectadas.
Caso concreto: o candidato que perdeu o mandato por R$ 15.500
Imagine o caso de Paulo H., candidato a deputado estadual pelo Republicanos em São Paulo. O partido lhe repassa R$ 85.000 do FEFC — valor proporcional ao número de candidatos e ao peso do estado no coeficiente de distribuição. Animado com a campanha, Paulo toma duas decisões aparentemente inofensivas:
- Paga R$ 12.000 a um designer gráfico amigo diretamente da sua conta pessoal, "para agilizar", prometendo se reembolsar depois com o FEFC.
- Usa R$ 3.500 do FEFC para comprar um notebook que utiliza na campanha, mas que fica com ele após as eleições.
No total, R$ 15.500 mal gerenciados. Se o sistema de IA do TSE cruzar os dados e identificar as irregularidades — e a probabilidade em 2026 é alta — Paulo enfrenta dois problemas simultâneos:
Se Paulo for eleito: a irregularidade de R$ 12.000 representa 14,1% da verba recebida. Se o percentual de irregularidade apurado superar 30%, o TSE pode reprovar as contas integralmente e o mandato é cassado. Mesmo abaixo desse limiar, a compra do notebook com desvio de finalidade é punida com multa de 5 a 10 vezes o valor irregular — entre R$ 17.500 e R$ 35.000 — e pode gerar inelegibilidade por 8 anos, tornando nula qualquer candidatura futura.
Se Paulo não for eleito: a condenação ainda existe, e a inelegibilidade por 8 anos impede que ele dispute 2030.
Os honorários de um advogado eleitoral para defendê-lo nesse processo podem facilmente superar R$ 30.000 — quase o dobro do valor dos dois erros somados. Uma consulta prévia a um especialista, antes de qualquer gasto, custa entre R$ 500 e R$ 2.000. A diferença entre os dois cenários é a diferença entre um erro e um desastre.
Aviso legal: as informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem aconselhamento jurídico individualizado. As resoluções do TSE mudam a cada eleição e devem ser verificadas junto a um advogado eleitoral habilitado.
Implicações para o partido, apoiadores e o eleitor comum
A responsabilidade pelo uso correto do FEFC não recai apenas sobre os candidatos. O Republicanos, como gestor dos R$ 348,6 milhões, é corresponsável pela fiscalização interna. Se um candidato desvia verba e o partido não identifica nem reporta, a direção partidária pode ser processada pelo Ministério Público Eleitoral por omissão na fiscalização — o que em casos graves resulta em suspensão do repasse do fundo partidário no ano seguinte.
Para pessoas que apoiam candidatos — empresários, entidades de classe, profissionais liberais —, o ponto mais delicado é a vedação a doações empresariais, em vigor desde 2015. O erro mais comum não é o cheque direto, mas o fornecimento de serviços "de graça": cessão de escritórios, impressão de materiais, transporte ou serviços de TI sem cobrança. A lei classifica isso como doação disfarçada, com o valor de mercado do serviço contabilizado como entrada irregular. A pessoa jurídica que fornece o serviço fica sujeita a multa e, em casos reincidentes, a restrições contratuais com o poder público.
Para o eleitor sem candidatura, há um instrumento útil: o sistema DivulgaCandContas do TSE, que publica as prestações de contas de todos os candidatos em tempo real durante o período eleitoral. Qualquer cidadão pode verificar como um candidato está usando os recursos públicos do FEFC e, se identificar irregularidades, registrar uma representação diretamente no portal da Justiça Eleitoral ou junto ao Ministério Público Eleitoral do seu estado.
O que fazer agora: um checklist para candidatos Republicanos (e de qualquer partido)
As convenções já aconteceram. As candidaturas estão registradas. A campanha eleitoral oficial começa ainda em agosto. O que fazer antes de gastar o primeiro real do FEFC:
- Abra a conta de campanha no banco indicado pelo partido — nenhuma despesa deve ser paga antes disso.
- Contrate um advogado eleitoral ou contador eleitoral para revisar todos os contratos de fornecedores antes de assinar. Uma revisão prévia de contrato custa, em média, R$ 300 a R$ 800.
- Exija nota fiscal eletrônica de todos os fornecedores — recibos simples sem NF podem ser rejeitados na prestação de contas.
- Cadastre todos os colaboradores pagos no sistema da Justiça Eleitoral antes de qualquer pagamento, mesmo para serviços pontuais.
- Documente cada gasto com foto, contrato e prova de entrega do serviço ou material — a auditoria de IA do TSE compara o gasto declarado com o serviço efetivamente contratado.
Para candidatos que precisam de orientação rápida sobre regras de campanha, a Expert Zoom conecta você a advogados eleitorais disponíveis para consultas online — incluindo nos finais de semana, quando as decisões de campanha costumam ser tomadas às pressas. Uma conversa de 30 minutos com o especialista certo pode evitar oito anos de inelegibilidade.

Joao Souza