Trabalhador metalúrgico do ABC consulta seus direitos trabalhistas pela CCT 2025-2026

CCT Metalúrgicos do Grande ABC 2025-2026 — Direitos, Salários e Calculadora Gratuita

Joao Joao SouzaDireito do Trabalho
9 min de leitura 2 de junho de 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos do Grande ABC é um dos acordos trabalhistas mais importantes do Brasil. Assinada anualmente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC) em conjunto com a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP), a CCT 2025-2026 estabelece pisos salariais, reajustes, benefícios e direitos para mais de 23 mil trabalhadores metalúrgicos nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Na Campanha Salarial 2025, os metalúrgicos conquistaram um reajuste de 6,4% — composto por 5,05% de reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 1,29% de aumento real acima da inflação. O acordo foi firmado com cinco bancadas patronais: G3 (Sindipeças, Sindiforja e Sinpa), G8.3 (Simefre, Siamfesp e Sinafer), Sindicel, Sindratar e Siescomet, com cláusulas sociais renovadas por dois anos para os maiores grupos.

Piso Salarial e Reajuste 2025-2026

A data-base da categoria é 1º de setembro. A CCT Metalúrgicos ABC 2025-2026 garantiu o reajuste de 6,4% aplicado a todos os salários a partir de setembro de 2025, com uma conquista histórica: o fim do "piso de entrada" — extinto a partir de 1º de setembro de 2025. Com isso, todos os trabalhadores passam a receber o piso normativo integral desde o início do contrato.

Bancada Patronal Setores Reajuste 2025
G3 (Sindipeças, Sindiforja, Sinpa) Autopeças, forjaria 6,4%
G8.3 (Simefre, Siamfesp, Sinafer) Equipamentos, instalações 6,4%
Sindratar Refrigeração e climatização 6,4%
Siescomet Eletromecânica 6,4%
Sindicel Componentes elétricos 6,2%

A composição do reajuste de 6,4% reflete:

  • 5,05% de reposição do INPC acumulado (setembro/2024 a agosto/2025)
  • 1,29% de aumento real acima da inflação

Os trabalhadores das 147 empresas filiadas ao Sindipeças (Sindicato Nacional dos Fabricantes de Autopeças) foram os primeiros a fechar o acordo, com 12.100 funcionários nas cidades de São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra beneficiados.

Para consultar os valores atualizados do piso normativo por categoria profissional, acesse diretamente o SMABC (smabc.org.br) ou o sistema MEDIADOR do MTE (mediador.mte.gov.br). O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00/mês (Decreto 12.797).

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada padrão dos metalúrgicos do ABC é de 44 horas semanais, conforme o artigo 58 da CLT, distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas aos sábados. Muitas empresas adotam regime de banco de horas ou turno de revezamento, regulamentado pela CCT.

Horas Extras

As horas extras são regidas pelo artigo 59 da CLT e, frequentemente, melhoradas pela CCT:

  • Dias úteis: mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
  • Domingos e feriados: mínimo de 100% sobre o valor da hora normal
  • Banco de horas: compensação em até 12 meses, conforme negociação coletiva

Para calcular o valor da hora extra, divida o salário mensal por 220 horas (jornada mensal padrão de 44h/semana) e aplique o adicional correspondente.

Exemplo: Para um salário de R$ 3.000,00/mês:

  • Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Hora extra útil (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
  • Hora extra domingo (100%): R$ 13,64 × 2,0 = R$ 27,27

Adicional Noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h garante adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna (CLT art. 73). A hora noturna reduzida equivale a 52 minutos e 30 segundos. A CCT dos metalúrgicos do ABC pode prever percentual superior.

Férias e 13º Salário

Férias Anuais

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses (CF/88, art. 7º, XVII), acrescidos do abono constitucional de 1/3 do salário de férias.

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com o maior período tendo no mínimo 14 dias corridos (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017). A CCT pode prever condições diferenciadas para férias coletivas.

Cálculo das Férias:

  • Férias brutas = salário mensal + 1/3 do salário
  • Férias líquidas = férias brutas − INSS − IRRF (se aplicável)

Exemplo com salário de R$ 3.000,00:

  • Abono de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total férias brutas: R$ 4.000,00
  • Use a calculadora acima para simular o valor líquido considerando INSS e IRRF.

13º Salário

O décimo terceiro salário é garantido pela Lei 4.090/1962 e deve ser pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e novembro (à escolha do empregador, ou em novembro para os que solicitarem por ocasião das férias)
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

O valor do 13º é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, sendo a fração de 15 dias ou mais contada como mês completo.

Rescisão e Aviso Prévio

Verbas Rescisórias (Demissão Sem Justa Causa)

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  1. Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão
  2. Férias proporcionais — 1/12 do salário × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3
  3. 13º proporcional — 1/12 do salário × meses trabalhados no ano
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS — sobre todos os depósitos realizados durante o contrato
  5. Aviso prévio indenizado — se a empresa optar por não trabalhar o período

O trabalhador também pode sacar o saldo do FGTS após a demissão sem justa causa.

Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Anos de empresa Dias de aviso prévio
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
3 anos 36 dias
5 anos 42 dias
10 anos 60 dias
15 anos 75 dias
20 anos ou mais 90 dias (máximo)

A fórmula é: 30 dias + (3 × anos completos trabalhados), com teto de 90 dias.

FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe:

  • Saque do saldo acumulado
  • Multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos

Adicionais e Benefícios

Insalubridade (CLT art. 192)

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Os percentuais incidem sobre o salário mínimo nacional:

Grau Percentual Valor 2026 (sobre SM R$ 1.621)
Mínimo 10% R$ 162,10/mês
Médio 20% R$ 324,20/mês
Máximo 40% R$ 648,40/mês

No setor metalúrgico, as atividades em fundições, galvanoplastias, exposição a ruído acima de 85 dB e contato com agentes químicos podem gerar adicional de insalubridade em grau médio ou máximo.

Periculosidade (CLT art. 193)

Trabalhadores que atuam com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes ou roubos em atividades de segurança pessoal têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. Na metalurgia, a exposição a inflamáveis e eletricidade em alta tensão é frequente.

Atenção: Os adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam — o trabalhador escolhe o mais vantajoso (Súmula 364 do TST e OJ 172 da SDI-1).

PLR — Participação nos Lucros e Resultados

A PLR dos metalúrgicos do ABC é negociada anualmente com cada empresa, conforme a Lei 10.101/2000. O valor e as regras de distribuição são definidos em acordo coletivo específico ou em comissão de trabalhadores. Consulte seu sindicato ou o RH da empresa para conhecer as regras aplicáveis ao seu contrato.

Benefícios Contratuais

A CCT dos metalúrgicos do ABC tipicamente prevê:

  • Vale-refeição / Vale-alimentação — valores negociados por bancada
  • Vale-transporte — 6% do salário do trabalhador (Lei 7.418/1987)
  • Plano de saúde — condições negociadas em CCT
  • Auxílio-creche / Berçário — para trabalhadores com filhos até 6 meses (conforme CCT)
  • Seguro de vida coletivo — coberto pela empresa

INSS e Contribuições Previdenciárias 2026

A tabela de contribuição ao INSS em 2026 é progressiva (Reforma da Previdência, EC 103/2019):

Faixa salarial Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.621,00 7,5% —
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9,0% R$ 24,32
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12,0% R$ 111,39
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14,0% R$ 198,24

Teto de contribuição: R$ 8.475,55/mês (contribuição máxima de R$ 908,86).

O INSS progressivo funciona como o IR: cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que se enquadra nela, não sobre o total. O desconto real é sempre menor do que o percentual da faixa mais alta.

Contribuição Patronal

Além do FGTS (8%), as empresas recolhem 20% de INSS patronal sobre a folha salarial, além de contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI) e ao seguro de acidentes do trabalho (RAT/FAP).

Imposto de Renda 2026 — Reforma da Renda

A Lei 15.270/2025 trouxe mudanças significativas para o IRRF em 2026:

  • Isenção total: salários mensais até R$ 5.000,00 (após desconto do INSS e deduções)
  • Redução gradual: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há desconto complementar que reduz o imposto
  • Tabela progressiva normal: salários acima de R$ 7.350,00 seguem as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%

Na prática, a maioria dos metalúrgicos do ABC com salários até R$ 5.000,00 não paga Imposto de Renda desde 2026, representando ganho real no salário líquido.

Seus Direitos na CLT — Proteções Especiais

Estabilidades no Emprego

  • Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CF art. 10, II, b)
  • Membro de CIPA: estabilidade de 1 ano após o mandato (CLT art. 165)
  • Acidente do trabalho: 12 meses de estabilidade após a alta médica (Lei 8.213/1991, art. 118)
  • Pré-aposentadoria: muitas CCTs preveem estabilidade nos últimos 12 a 24 meses antes da aposentadoria por tempo de contribuição

Saúde e Segurança no Trabalho

O setor metalúrgico é coberto pelas Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente:

  • NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos)
  • NR-15 (Atividades e Operações Insalubres)
  • NR-16 (Atividades e Operações Perigosas)

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são obrigatórios para empresas metalúrgicas acima de determinados limites de funcionários.

Rescisão Indireta (CLT art. 483)

Se o empregador descumprir obrigações contratuais graves — como não pagar salários, não cumprir a CCT, exigir trabalho em condições degradantes ou praticar assédio moral — o trabalhador pode requerer a rescisão indireta e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Assédio Moral

O assédio moral no trabalho é proibido por lei e pela CCT dos metalúrgicos. Registre todas as ocorrências por escrito, guarde provas (e-mails, mensagens) e comunique ao sindicato ou à ouvidoria da empresa.

*Este artigo tem finalidade informativa e não constitui assessoria jurídica. Os valores e percentuais apresentados são baseados na legislação vigente (CLT, CF/88) e nas informações publicamente disponíveis sobre a CCT Metalúrgicos ABC 2025-2026. Para questões específicas sobre sua situação trabalhista, consulte o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE — 0800 61 5161) ou um advogado especialista em direito do trabalho.*

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