Escócia x Marrocos na Copa 2026: as Regras de Dupla Nacionalidade da FIFA que Todo Brasileiro Deveria Conhecer

Jogadores da seleção escocesa em ação durante partida de futebol internacional, uniforme azul escuro, estádio com torcida ao fundo

Photo : Daniel from Glasgow, United Kingdom / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
5 min de leitura 20 de junho de 2026

Escócia x Marrocos na Copa 2026: as Regras de Dupla Nacionalidade da FIFA que Todo Brasileiro Deveria Conhecer

Enquanto Escócia e Marrocos se enfrentam no Gillette Stadium em Boston nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, pelo Grupo C da Copa do Mundo, um detalhe passa despercebido na maioria das transmissões: metade dos jogadores em campo poderia estar defendendo outra bandeira. As regras de elegibilidade da FIFA que permitiram isso valem também para milhões de brasileiros que vivem no exterior.

Marrocos: a Copa do Mundo Construída com a Diáspora

Marrocos chegou à Copa 2026 com o elenco mais internacionalizado de sua história. Para este torneio, a federação marroquina obteve autorização da FIFA para que sete jogadores trocassem sua elegibilidade nacional, segundo informações divulgadas pela própria entidade em junho de 2026. Entre eles estão Issa Diop, ex-convocado pela seleção sub-21 da França, e Rayane Bounida, formado nas categorias jovens da Bélgica e dos Países Baixos.

O caso mais emblemático é o de Brahim Díaz, do Real Madrid, nascido em Málaga, na Espanha. Em 2021, o meia chegou a disputar uma partida vistindo a camisa espanhola — mas, como se tratava de um amistoso em que a equipe sub-21 substituiu a seleção principal, a FIFA autorizou sua troca para Marrocos em 2024. Já Ayyoub Bouaddi, de apenas 18 anos, pediu a mudança da França para o Marrocos apenas semanas antes do início do torneio e foi aprovado.

A estrela Achraf Hakimi nasceu em Madrid, filho de marroquinos, e nunca cogitou jogar pela Espanha. O lateral do Paris Saint-Germain é o símbolo de uma geração de jogadores que, criados em países europeus, optaram conscientemente pelas seleções de suas raízes familiares.

O Que Diz o Regulamento da FIFA

A FIFA reformulou suas normas de elegibilidade em 2020, ampliando as possibilidades de mudança de seleção. Segundo o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA — disponível no site oficial da entidade em fifa.com/legal/football-regulatory — os critérios atuais para representar uma seleção diferente da nacionalidade de nascimento são:

  • Vínculo familiar: o jogador deve ter pais ou avós nascidos no país que quer representar, ou deve ter nascido lá;
  • Residência contínua: cinco anos de moradia ininterrupta no território nacional após completar 18 anos garantem elegibilidade;
  • Sem partida oficial sênior: o atleta não pode ter disputado jogos oficiais pela seleção anterior — amistosos em certas circunstâncias (como o caso Brahim Díaz) não são sempre impeditivos;
  • Troca única e definitiva: após disputar uma Copa do Mundo ou campeonato continental oficial, o jogador fica vinculado permanentemente à seleção escolhida.

Como já analisamos no contexto da Holanda contra a Argélia, essas mesmas regras geraram situações similares em outros jogos desta Copa 2026 — confira as 4 regras FIFA que explicam esse fenômeno.

Escócia: Irmãos Divididos pela Elegibilidade

Do outro lado do campo, a Escócia também vive a realidade da dupla elegibilidade. John Souttar defende as cores escocesas na Copa 2026 enquanto seu irmão Harry veste a camisa da Austrália — dois irmãos separados pela mesma regra que une jogadores marroquinos nascidos na Europa à bandeira das estrelas vermelhas.

A participação escocesa já é histórica por si só: esta é a primeira Copa do Mundo do país desde 1998, um jejum de 28 anos. Na estreia, John McGinn marcou o primeiro gol escocês em Mundiais neste século, na vitória por 1 a 0 sobre o Haiti. Agora, contra um Marrocos tecnicamente superior mas construído à base de escolhas jurídicas inteligentes, os escoceses tentam se classificar.

O Que os Brasileiros com Dupla Nacionalidade Precisam Saber

A discussão sobre quem tem direito de vestir qual camisa ultrapassa o campo de futebol. O Brasil possui aproximadamente 4,2 milhões de cidadãos vivendo no exterior, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, e muitos deles — ou seus filhos nascidos fora do país — convivem diariamente com questões de cidadania e dupla nacionalidade.

A Constituição Federal brasileira, em seu Artigo 12, § 4º, inciso II, proíbe a perda da nacionalidade brasileira em dois casos específicos:

  1. Quando a outra nacionalidade foi imposta por lei estrangeira como condição para o brasileiro permanecer no exterior ou exercer direitos civis;
  2. Quando a legislação do país estrangeiro reconhece a nacionalidade do filho de brasileiro nascido naquele território.

Isso significa que o filho de brasileiros nascido nos Estados Unidos, em Portugal, na Alemanha ou em qualquer país que adote o jus soli (direito do solo) pode, em muitos casos, manter os dois passaportes legalmente.

Porém, esse direito não é automático. É necessário registrar o nascimento no consulado brasileiro competente, providenciar a Certidão de Nascimento no Exterior (CRE) e, dependendo do país de residência, iniciar pedido de naturalização sem que isso implique a perda da cidadania brasileira.

As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta com um advogado especializado em direito internacional ou de cidadania.

Quando Consultar um Advogado Especializado?

A legislação é clara em tese, mas os procedimentos consulares e os trâmites junto ao Itamaraty podem ser complexos para quem não tem familiaridade com o Direito Internacional Privado. Uma análise equivocada pode resultar na perda involuntária da cidadania brasileira ou na impossibilidade de regularizar a situação de um filho nascido no exterior.

Procure um advogado especializado nos seguintes casos:

  • Filho nascido fora do Brasil não registrado no consulado dentro do prazo legal;
  • Brasileiros que adquiriram outra nacionalidade e têm dúvida sobre se mantiveram o passaporte verde;
  • Atletas ou profissionais que precisam escolher em qual país exercer direitos trabalhistas ou qual seleção representar;
  • Questões de herança e patrimônio que envolvem bens em mais de um país;
  • Naturalização em andamento em país estrangeiro, sem certeza sobre o impacto na cidadania brasileira.

O Expert Zoom conecta você a advogados especializados em direito de cidadania e imigração que podem analisar seu caso de forma personalizada. Uma consulta preventiva pode poupar anos de burocracia — e evitar a perda de um direito fundamental.

A Copa Revelou o Que a Lei Já Permite

O duelo entre Escócia e Marrocos no Grupo C da Copa 2026 é um laboratório ao vivo das regras de elegibilidade da FIFA — um tema que toca diretamente milhões de brasileiros espalhados pelo mundo. Se Bouaddi trocou de seleção semanas antes do torneio, se Brahim Díaz reverteu uma convocação pela Espanha e se irmãos jogam por países diferentes, é porque o regulamento permite — e a orientação jurídica certa faz toda a diferença.

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