A greve geral da função pública paralisa Portugal a 23 de março de 2026
Os trabalhadores da administração pública portuguesa cruzaram os braços esta segunda-feira, 23 de março de 2026, numa greve geral de 24 horas que abrange todos os setores do Estado. Convocada pelos sindicatos STTS, FESINAP e S.TO.P., a paralisação vai dos hospitais às escolas, dos serviços centrais às autarquias locais.
A adesão esperada é forte, especialmente nos setores da saúde e da educação — os mais afetados, segundo o secretário-geral da FESINAP, que antecipou perturbações significativas no funcionamento dos serviços públicos ao longo do dia.
O que está em causa: as reivindicações dos trabalhadores
A greve não é um ato espontâneo. É o resultado de meses de negociações falhadas e de reivindicações que os sindicatos consideram legítimas e urgentes:
- Aumentos salariais reais que compensem a perda de poder de compra acumulada nos últimos anos
- Semana de 35 horas de forma gradual para os trabalhadores do setor público
- Melhoria dos subsídios de refeição face ao aumento do custo de vida
- Reforma das avaliações de desempenho, consideradas injustas e desatualizadas
- Criação da carreira de técnico auxiliar de ação educativa, reconhecendo funções já exercidas sem enquadramento formal
A DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) publicou, a 17 de março de 2026, os Despachos de Serviços Mínimos n.º 6/2026 e 7/2026, que garantem o funcionamento de urgências hospitalares e serviços críticos durante a paralisação.
Quem pode aderir — e o que acontece ao salário
Uma das questões mais frequentes neste dia é simples: posso aderir mesmo sem ser sindicalizado?
A resposta é sim. O direito de greve é um direito constitucional de exercício coletivo, mas a adesão é individual. Qualquer trabalhador pode participar, independentemente da carreira, do vínculo contratual ou da filiação sindical.
O que muda concretamente é apenas o salário: a ausência ao trabalho é considerada justificada para todos os efeitos legais, exceto no que respeita à remuneração. Ou seja, o dia de greve não conta para efeitos disciplinares, não prejudica a antiguidade, não afeta férias — mas o salário correspondente ao período de paralisação não é pago.
Os seus direitos durante a greve: o que a lei protege
A lei portuguesa é clara: nenhum trabalhador pode ser penalizado por exercer o direito de greve. Qualquer medida de retaliação por parte da entidade empregadora — seja uma sanção disciplinar, uma mudança de funções ou uma ameaça de despedimento — é juridicamente nula e passível de contestação judicial.
As proteções legais incluem:
1. Proibição de retaliação — Nenhum empregador, público ou privado, pode agir contra um trabalhador por ter aderido à greve. Isso inclui mudanças de horário, redução de responsabilidades ou pressão informal.
2. Ausência justificada — A falta ao trabalho no dia de greve é automática e legalmente justificada. Não é necessário apresentar qualquer justificação adicional.
3. Proteção da carreira — A participação na greve não pode influenciar avaliações de desempenho futuras nem ser utilizada como critério em processos de promoção ou renovação de contratos.
4. Direito à informação — O trabalhador tem o direito de saber quais são os serviços mínimos aplicáveis ao seu setor antes de decidir aderir.
Se o seu empregador agiu de forma irregular após uma greve anterior, ou se está a exercer pressão para que não adira a esta paralisação, pode estar perante uma situação de assédio laboral ou de violação dos seus direitos fundamentais.
Serviços mínimos: o que vai funcionar
Os Despachos de Serviços Mínimos n.º 6/2026 e 7/2026, publicados pela DGERT a 17 de março de 2026, definem com precisão o que deve continuar a funcionar:
- Saúde: urgências hospitalares, cuidados intensivos, bloco operatório para situações urgentes, serviços de oncologia
- Educação: não estão previstos serviços mínimos formais para o ensino, pelo que a perturbação nas escolas pode ser total
- Proteção civil e bombeiros: serviços de emergência mantêm operacionalidade plena
- Serviços sociais: apoio a populações vulneráveis em situações de urgência
Para os restantes serviços da administração pública, a regra geral é a paralisação total durante as 24 horas.
Quando consultar um advogado trabalhista
Nem todas as situações relacionadas com greves são simples. Existem cenários em que o apoio jurídico pode fazer a diferença:
- O seu empregador ameaçou-o com consequências se aderir à greve
- Foi preterido numa promoção após ter participado numa greve anterior
- Recebeu uma sanção disciplinar que considera injusta e relacionada com a sua atividade sindical
- Trabalha numa área onde os serviços mínimos não estão claramente definidos e tem dúvidas sobre as suas obrigações
- Está em regime de contrato a termo e teme que a renovação seja afetada pela sua participação
Um advogado especializado em direito do trabalho pode clarificar os seus direitos, avaliar se houve violação da lei e, se necessário, representá-lo junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou em tribunal.
Na Expert Zoom, pode contactar advogados laboralistas para uma consulta rápida online, explicar a sua situação e perceber quais os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.
O impacto no cidadão: o que esperar esta segunda-feira
Para quem não trabalha na função pública mas depende dos seus serviços, este é o cenário esperado para o dia 23 de março de 2026:
- Centros de saúde e consultas programadas: fortemente afetados; as consultas não urgentes devem ser reagendadas
- Escolas: encerramento total na maioria dos estabelecimentos; os encarregados de educação devem antecipar a guarda das crianças
- Repartições públicas (conservatórias, finanças, segurança social): serviços suspensos ou muito limitados
- Transportes públicos: dependente de acordos sectoriais específicos; confirme com o operador local
A FESINAP espera que esta seja uma das greves com maior adesão dos últimos anos. Para os trabalhadores que ainda têm dúvidas sobre os seus direitos ou obrigações neste contexto, o aconselhamento jurídico especializado pode ser determinante.
Nota: Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
