Trabalhadores portugueses em greve em frente a edifício público em Lisboa

Greve geral da função pública de 23 de março de 2026: os seus direitos como trabalhador

Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 23 de março de 2026

A greve geral da função pública paralisa Portugal a 23 de março de 2026

Os trabalhadores da administração pública portuguesa cruzaram os braços esta segunda-feira, 23 de março de 2026, numa greve geral de 24 horas que abrange todos os setores do Estado. Convocada pelos sindicatos STTS, FESINAP e S.TO.P., a paralisação vai dos hospitais às escolas, dos serviços centrais às autarquias locais.

A adesão esperada é forte, especialmente nos setores da saúde e da educação — os mais afetados, segundo o secretário-geral da FESINAP, que antecipou perturbações significativas no funcionamento dos serviços públicos ao longo do dia.

O que está em causa: as reivindicações dos trabalhadores

A greve não é um ato espontâneo. É o resultado de meses de negociações falhadas e de reivindicações que os sindicatos consideram legítimas e urgentes:

  • Aumentos salariais reais que compensem a perda de poder de compra acumulada nos últimos anos
  • Semana de 35 horas de forma gradual para os trabalhadores do setor público
  • Melhoria dos subsídios de refeição face ao aumento do custo de vida
  • Reforma das avaliações de desempenho, consideradas injustas e desatualizadas
  • Criação da carreira de técnico auxiliar de ação educativa, reconhecendo funções já exercidas sem enquadramento formal

A DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) publicou, a 17 de março de 2026, os Despachos de Serviços Mínimos n.º 6/2026 e 7/2026, que garantem o funcionamento de urgências hospitalares e serviços críticos durante a paralisação.

Quem pode aderir — e o que acontece ao salário

Uma das questões mais frequentes neste dia é simples: posso aderir mesmo sem ser sindicalizado?

A resposta é sim. O direito de greve é um direito constitucional de exercício coletivo, mas a adesão é individual. Qualquer trabalhador pode participar, independentemente da carreira, do vínculo contratual ou da filiação sindical.

O que muda concretamente é apenas o salário: a ausência ao trabalho é considerada justificada para todos os efeitos legais, exceto no que respeita à remuneração. Ou seja, o dia de greve não conta para efeitos disciplinares, não prejudica a antiguidade, não afeta férias — mas o salário correspondente ao período de paralisação não é pago.

Os seus direitos durante a greve: o que a lei protege

A lei portuguesa é clara: nenhum trabalhador pode ser penalizado por exercer o direito de greve. Qualquer medida de retaliação por parte da entidade empregadora — seja uma sanção disciplinar, uma mudança de funções ou uma ameaça de despedimento — é juridicamente nula e passível de contestação judicial.

As proteções legais incluem:

1. Proibição de retaliação — Nenhum empregador, público ou privado, pode agir contra um trabalhador por ter aderido à greve. Isso inclui mudanças de horário, redução de responsabilidades ou pressão informal.

2. Ausência justificada — A falta ao trabalho no dia de greve é automática e legalmente justificada. Não é necessário apresentar qualquer justificação adicional.

3. Proteção da carreira — A participação na greve não pode influenciar avaliações de desempenho futuras nem ser utilizada como critério em processos de promoção ou renovação de contratos.

4. Direito à informação — O trabalhador tem o direito de saber quais são os serviços mínimos aplicáveis ao seu setor antes de decidir aderir.

Se o seu empregador agiu de forma irregular após uma greve anterior, ou se está a exercer pressão para que não adira a esta paralisação, pode estar perante uma situação de assédio laboral ou de violação dos seus direitos fundamentais.

Serviços mínimos: o que vai funcionar

Os Despachos de Serviços Mínimos n.º 6/2026 e 7/2026, publicados pela DGERT a 17 de março de 2026, definem com precisão o que deve continuar a funcionar:

  • Saúde: urgências hospitalares, cuidados intensivos, bloco operatório para situações urgentes, serviços de oncologia
  • Educação: não estão previstos serviços mínimos formais para o ensino, pelo que a perturbação nas escolas pode ser total
  • Proteção civil e bombeiros: serviços de emergência mantêm operacionalidade plena
  • Serviços sociais: apoio a populações vulneráveis em situações de urgência

Para os restantes serviços da administração pública, a regra geral é a paralisação total durante as 24 horas.

Quando consultar um advogado trabalhista

Nem todas as situações relacionadas com greves são simples. Existem cenários em que o apoio jurídico pode fazer a diferença:

  • O seu empregador ameaçou-o com consequências se aderir à greve
  • Foi preterido numa promoção após ter participado numa greve anterior
  • Recebeu uma sanção disciplinar que considera injusta e relacionada com a sua atividade sindical
  • Trabalha numa área onde os serviços mínimos não estão claramente definidos e tem dúvidas sobre as suas obrigações
  • Está em regime de contrato a termo e teme que a renovação seja afetada pela sua participação

Um advogado especializado em direito do trabalho pode clarificar os seus direitos, avaliar se houve violação da lei e, se necessário, representá-lo junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou em tribunal.

Na Expert Zoom, pode contactar advogados laboralistas para uma consulta rápida online, explicar a sua situação e perceber quais os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

O impacto no cidadão: o que esperar esta segunda-feira

Para quem não trabalha na função pública mas depende dos seus serviços, este é o cenário esperado para o dia 23 de março de 2026:

  • Centros de saúde e consultas programadas: fortemente afetados; as consultas não urgentes devem ser reagendadas
  • Escolas: encerramento total na maioria dos estabelecimentos; os encarregados de educação devem antecipar a guarda das crianças
  • Repartições públicas (conservatórias, finanças, segurança social): serviços suspensos ou muito limitados
  • Transportes públicos: dependente de acordos sectoriais específicos; confirme com o operador local

A FESINAP espera que esta seja uma das greves com maior adesão dos últimos anos. Para os trabalhadores que ainda têm dúvidas sobre os seus direitos ou obrigações neste contexto, o aconselhamento jurídico especializado pode ser determinante.

Nota: Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Nos experts

Avantages

Des réponses rapides et précises pour toutes vos questions et demandes d'assistance dans plus de 200 catégories.

Des milliers d'utilisateurs ont obtenu une satisfaction de 4,9 sur 5 pour les conseils et recommandations prodiguées par nos assistants.