Mulher brasileira analisando documentos de plano de saúde em home office em São Paulo, expressão concentrada e laptop aberto sobre mesa de madeira clara

Plano de Saúde 2026: reajuste, carência e como cancelar sem pagar multa

10 min de leitura 15 de maio de 2026

Em 2026, milhões de brasileiros enfrentam uma dupla pressão: o reajuste anual dos planos de saúde — que voltou a superar a inflação geral — e a dúvida sobre se vale a pena manter, trocar ou cancelar o contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares anualmente, mas os planos coletivos seguem regras próprias e muitas vezes aumentam bem mais. Este guia explica, com base na legislação vigente, como funciona o reajuste em 2026, quais são os prazos de carência por procedimento e, principalmente, como cancelar o seu plano sem pagar multa.

Reajuste do plano de saúde em 2026: como o índice é calculado

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é regulado pela ANS e limitado por um índice publicado anualmente. Para 2024, a ANS fixou o teto em 6,91% [ANS, 2024]. O índice de 2026 segue metodologia semelhante: combina a variação das despesas assistenciais das operadoras com um fator de desconto vinculado à eficiência do setor.

Os planos coletivos — empresariais e por adesão — não têm teto fixado pela ANS. Eles são reajustados por negociação entre a operadora e a empresa contratante, usando índices como o INPC ou o IPCA como referência, mas sem limite legal. Na prática, reajustes de 15% a 20% são comuns em 2026 para planos coletivos de pequenas empresas, segundo dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

6,91%
Teto ANS para planos individuais 2024
ANS, 2024
~50 milhões
Beneficiários de planos de saúde no Brasil
ANS, março 2025
+15%
Reajuste médio em planos coletivos (PME) em 2025
FenaSaúde, 2025

Ponto-chave: Se o seu plano é individual ou familiar, o reajuste de 2026 não pode ultrapassar o índice fixado pela ANS — qualquer cobrança acima disso é ilegal. Guarde os comprovantes de pagamento e confira o reajuste aplicado na fatura.

Prazos de carência: o que diz a lei para cada tipo de procedimento

A carência é o período entre a assinatura do contrato e o início da cobertura. Ela existe para evitar que pessoas contratem o plano apenas quando já precisam de um procedimento caro. A Lei 9.656/1998 — conhecida como Lei dos Planos de Saúde — e a Resolução Normativa RN 162/2007 da ANS estabelecem os prazos máximos que as operadoras podem cobrar:

Tipo de atendimento Carência máxima permitida
Urgência e emergência 24 horas
Consultas, exames e procedimentos gerais 30 dias
Partos e procedimentos obstétricos 300 dias
Cirurgias eletivas e internações 180 dias
Doenças e lesões preexistentes (DLP) 24 meses

As operadoras não podem cobrar carência acima desses limites. Se o seu contrato prevê prazos maiores, essa cláusula é nula de pleno direito — conforme o art. 12 da Lei 9.656/1998.

O que são doenças e lesões preexistentes (DLP)?

Uma DLP é qualquer condição de saúde que o beneficiário já sabia que tinha ao contratar o plano. O prazo de carência para DLP pode chegar a 24 meses apenas para os procedimentos relacionados àquela condição específica. Para todos os outros atendimentos, os prazos normais se aplicam. A operadora deve solicitar a declaração das DLPs no momento da adesão; qualquer omissão do beneficiário pode ser usada para recusa de cobertura futura.

Como cancelar o plano de saúde sem pagar multa

Cancelar um plano de saúde sem custo depende, antes de tudo, do tipo de contrato. As regras são diferentes para planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão.

Plano individual ou familiar: O beneficiário pode cancelar a qualquer momento, enviando um pedido escrito à operadora. Não existe multa por rescisão antecipada em contratos individuais — isso é garantido pelo art. 13 da Lei 9.656/1998. A operadora tem até 30 dias para confirmar o cancelamento.

Plano coletivo empresarial: Quem cancela é a empresa contratante, não o funcionário individualmente. Se a empresa rescinde o contrato, os beneficiários têm direito a continuar no plano por até 30 dias após o aviso e, em seguida, podem optar pela manutenção da condição de beneficiário pelo prazo de 24 meses, custeando integralmente o plano — conforme o art. 30 da Lei 9.656/1998.

Plano coletivo por adesão: O cancelamento segue as regras contratuais. Multas podem existir se o contrato prevê prazo mínimo de permanência. Leia o contrato antes de solicitar a rescisão.

Passo a passo para cancelar o plano individual sem multa

  1. Acesse o site ou aplicativo da operadora e localize a área de cancelamento.
  2. Se não houver opção online, envie um e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento (AR).
  3. Guarde o protocolo de atendimento com data e hora.
  4. Confirme a rescisão por escrito e verifique se futuras cobranças foram suspensas.
  5. Se houver cobrança indevida após o cancelamento, registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal ans.gov.br.

Para beneficiários de planos vinculados ao trabalho formal, vale conferir a Reforma Trabalhista 2026 e como as mudanças impactam os direitos previstos na CLT, incluindo a cobertura de saúde.

Portabilidade de carência: troque de plano sem recomeçar do zero

A portabilidade de carência permite mudar de operadora sem cumprir novamente os prazos de carência, desde que respeitadas as regras da Resolução Normativa RN 566/2022 da ANS. É uma alternativa ao cancelamento puro quando o beneficiário quer mudar de plano — e não simplesmente sair.

Condições para a portabilidade:

  • O beneficiário deve estar no plano de origem há pelo menos 2 anos.
  • O plano de destino deve ter cobertura igual ou superior ao plano de origem.
  • O pedido deve ser feito durante o período de portabilidade especial — nos 60 dias seguintes ao recebimento de um reajuste — ou na portabilidade ordinária, sempre que o beneficiário completar 2 anos no plano.
  • Não é necessária a concordância da operadora de origem.

A portabilidade especial foi criada justamente para proteger os consumidores em anos de reajuste elevado: se o seu plano aumentou acima da média de mercado, você tem 60 dias para solicitar a mudança sem cumprir novas carências. Isso vale também para quem está insatisfeito com a rede credenciada ou com a qualidade do atendimento.

Médica brasileira conversando com paciente em clínica de São Paulo, luz natural da janela, mesa de consulta simples, ambiente de saúde primária

Para saber se a sua situação de saúde geral está alinhada com as coberturas preventivas do plano, vale checar o que médicos recomendam na prevenção em saúde em 2026.

O que fazer em caso de reajuste abusivo ou negativa indevida de cobertura

Mesmo com as regras da ANS, alguns beneficiários enfrentam reajustes acima do teto legal ou recusas de cobertura para procedimentos previstos em contrato. Nesses casos, existem canais específicos de recurso.

Se o reajuste aplicado superar o índice da ANS (para planos individuais):

Registre uma reclamação formal na ouvidoria da operadora. Se não houver solução em 5 dias úteis, acione a ANS pelo portal oficial ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode aplicar multas às operadoras e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária.

Se houver negativa de cobertura de procedimento previsto em contrato:

A operadora deve justificar a negativa por escrito. Você pode contestar pela ANS ou pelo Procon do seu estado. Em casos urgentes — risco de vida ou lesão irreversível —, é possível obter uma liminar judicial em 24 a 48 horas, obrigando a cobertura imediata.

Atenção aos planos sem registro na ANS: Existem produtos chamados de "cartão de desconto em saúde" que não são planos de saúde e, portanto, não têm as proteções da Lei 9.656/1998. Verifique sempre se a operadora está registrada na ANS antes de contratar.

Em Belo Horizonte, mulher brasileira de 35 anos usando computador para pesquisar seus direitos como consumidora de plano de saúde em apartamento, luz de tarde pela janela

Beneficiários que recebem o Bolsa Família ou estão cadastrados no CadÚnico podem ter acesso a planos de saúde subsidiados. Veja como a atualização do CadÚnico em 2026 pode impactar o acesso a benefícios de saúde.

Reajuste por faixa etária: quando o aniversário custa caro

Além do reajuste anual da ANS, os planos de saúde podem aplicar um aumento ao atingir determinadas faixas etárias. A Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa RN 63/2003 da ANS permitem que os contratos dividam os beneficiários em até 10 faixas etárias, com aumentos definidos em contrato — mas com duas limitações importantes:

  • O reajuste da última faixa (a partir dos 59 anos) não pode ser superior a 6 vezes o valor cobrado para a primeira faixa (0 a 18 anos).
  • Contratos anteriores a janeiro de 2004 seguem regras diferentes — consulte diretamente a ANS para saber qual tabela se aplica ao seu caso.

Na prática, ao completar 59 anos, muitos beneficiários recebem um aumento significativo na mensalidade. Esse reajuste é cumulativo ao índice anual da ANS e pode ser uma das principais razões para buscar a portabilidade ou o cancelamento. Verifique na sua apólice os percentuais exatos de reajuste por faixa — eles são informação obrigatória no contrato.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde em 2026

O reajuste do plano de saúde de 2026 já foi divulgado?

A ANS divulga o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares geralmente entre maio e junho do ano-base. Para 2026, o índice de referência ainda pode estar em consulta pública no momento da leitura deste artigo. Consulte o portal oficial da ANS em gov.br/ans para o valor atualizado.

Posso recusar o reajuste e continuar no plano?

Não. O reajuste é um direito contratual da operadora, desde que dentro do índice máximo fixado pela ANS. Se você discordar do aumento, as alternativas são: solicitar a portabilidade de carência (trocar de operadora) ou cancelar o plano.

Meu plano tem carência de 6 meses para consulta. Isso é legal?

Não. A ANS limita a carência para consultas e exames gerais a 30 dias. Uma cláusula que preveja 6 meses para esse tipo de atendimento é nula. Você pode exigir atendimento após 30 dias e, se houver recusa, registrar queixa na ANS.

Posso cancelar o plano durante o período de carência sem pagar multa?

Sim, para planos individuais. A Lei 9.656/1998 permite o cancelamento a qualquer momento, inclusive durante a carência, sem multa. O beneficiário perde o direito à cobertura, mas não deve nada à operadora.

Aviso: As informações presentes nesta página são fornecidas a título informativo e não constituem aconselhamento jurídico ou de saúde. Para situações específicas — como negativa de cobertura ou disputa contratual — consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou em saúde suplementar.

Nossos especialistas

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas perguntas e solicitações de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de usuários obtiveram uma satisfação de 4,9 de 5 para os conselhos e recomendações fornecidas por nossos assistentes.